III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2018
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade gerida pelo sócio único denominado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 16: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: SR HRD Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937883 uma entidade denominada SR HRD Consulting Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sandra Inocêncio Manfunhana solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036958B, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Rodrigues Samuel Tembe, solteiro, natural de Gaza de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348852F, emitido em Maputo pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominaçáo de SR HRD Consulting Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, consultoria e auditoria de recursos humanos, recrutamento, selecção, formação, subcontratação de mão-de-obra e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinco mil e cem meticais pertencente á sócia Sandra Inocêncio Mafunhana, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quatro mil e novecentos meticais pertencente ao sócio Rodrigues Samuel tembe, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuiso das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda parte de quotas ou parte delas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. e
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nm a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade competirá á sócia Sandra Inocêncio Mafunhana, a ela compete o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Delegações de poderes)
- Texto do artigo, página 16: O administrador da sociedade no todo em parte os seus poderes ao sócio ou pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cesão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 17: O execício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outros tipos de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporçãoas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830078 uma entidade denominada Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mendes Manuel Chaúca, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil; que outorga por sí e em representação da sua filha menor abaixo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Kayilah Kardashia Chaúca; solteira menor, natural de Província de Maputo, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MAIS (Matriz Académica Empresarial & Social) Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede social, na Avenida da Namaacha km 16, n.º739, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 17: c) Formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria em higiene, saúde e ambiente;
- Número ou marcador, página 17: f) Organização de workshops, feiras, conferências e eventos socioculturais, académicos, empresariais e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade pode ser feita mediante deliberação do sócio maioritário, e registada em acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por inabilitação ou falecimento da sócia minoritária, a sociedade continuará com o sócio capaz, sobrevivo, que por ela outorga e desde já declarado seu representante legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio maioritário, a sua quota na sociedade de noventa por cento passa automaticamente para os seus herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moz Hi Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947048 uma entidade denominada Moz Hi Tech Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Bin Pang, solteiro, natural de Guangxi-China portador do Dire n.º CN00078235B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, N1192, 2.º Andar, Nuit 135 707 899.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moz Hi Tech- Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 De Setembro, n.º1007, Maputo Plaza podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento de publicidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Tipografia, encadernação de livros, e revistas;
- Número ou marcador, página 18: c) Estampagem de camisetes e outros, produtos semilares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal,entre os quais, estudos tecnicos e económicos de mercado ligado ao sector de agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, subdivididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Bin Pang com 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio podera fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio único Bin Pang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e do administrador que poderá vir a ser nomeado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cotur
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 90, III Série, de 29 de Julho de 2016, no seu Capítulo II, Artigo quinto, onde se lê:
- Texto do artigo, página 18: (…)a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondente a 40% ( quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondentes a 40 % ( quarenta porcento) do capital social, e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) ,pertencente ao sócio Muhamad Abdullah Hassam, correspondentes a 10% ( 10 porcento) do capital social. (…)
- Texto do artigo, página 19: deve se ler :
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondente a 40 % ( quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondentes a 40 % ( quarenta porcento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais, pertencente a sócia Mariam Vali Momade, correspondentes a 20% ( vinte porcento) do capital social.”
- Texto do artigo, página 19: Maputo, Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hadi Import & Export – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa, Hadi Import & Export – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Rua Irmãos Roby, Bairro de Munkadjuine, Parcela número duzentos e sessenta, Talhão número novecentos e sessenta e dois, Lojas número um, dois e três, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100937859, deliberaram a cessação da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Sowkathali Abdul Khader, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a Habib Merchant, Raheel Haider, Ali Asghar Rojani, e em consequência da cessão e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à três quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Habib Merchant;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Raheel Haider;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a
- Texto do artigo, página 19: vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Ali Asghar Rojani.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: CCM – Projectos, Serviços, Investimentos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100941821 uma sociedade denominada CCM- Projectos Serviços Investimentos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial Camilo Ardichir Issufo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AB65966, emitido aos 17 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguientes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação CCMProjectos, Serviços Investimentos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Matola, Avenida Samora Machel n.º 1085 n.º 4
- Texto do artigo, página 19: Mediante simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer província no território moçambicano ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaboração de projectos, prestação de serviços, investimentos e consultoria aos serviços de gestão,
- Texto do artigo, página 19: contabilidade, auditoria, finanças, fiscalidade, economia, marketing, recursos humanos, jurídica;
- Número ou marcador, página 19: b) Informática, engenharia e psicologia organizacional do trabalho e clínica.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social e outras administros administração da sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais correspondente a quota única sócio Camilo Ardichir Issufo no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Camilo Ardichir Issufo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e conta
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Apuramento e distribuição do resultado
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar percentagem legada indica para constituir reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só a pois os procedimentos referidos poderá ser decidida aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição, do único sócio, sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representara a sociedade, em quota permanecera indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do códico comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100944340 uma entidade denominada Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Hongshan Zhao, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, nascido aos 1 de Maio de 1983, portadora do DIRE n.º 10CN00067761 Q, tipo Precário de 30 de Junho de 2017, válido até 30 de Junho de 2018, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 6, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Xin Sheng Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Ruby, n.º 343/47, rés-do-chão, bairro do Chamanculo, Distrito Municipal Ka-Chamaculo, na Província e Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A Importação, exportação, venda a grosso e retalho de calçados e roupas usadas;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes unicamente ao sócio:
- Número ou marcador, página 20: a) Hongshan Zhao – 100%, correspondente à MZN 30.000,00 (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Hongshan Zhao.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora e gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 20: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no livro A, folhas 86 (oitenta seis) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 86 (oitenta seis) a Congregação da
- Texto do artigo, página 20: Sagrada Família em Moçambique” cujo os titulares são:
- Texto do artigo, página 20: a) Roberto Giuseppe Maver – Superior local;
- Texto do artigo, página 20: b) Luca Pelis – Conselheiro;
- Texto do artigo, página 20: c) Michelangelo Giovanni Moioli – Conselheiro.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no livro “A”, folhas 17 (dezassete) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob n.º 17 (dezassete) a Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique cujo os titulares são:
- Texto do artigo, página 20: a)Graça Simão Nhatelo – Superintendente Geral.
- Texto do artigo, página 20: b) Latim Rendição Nherezananda – Adjunto Superintendente Geral.
- Texto do artigo, página 20: c) Estêvão Bartolomeu Macambaco – Secretário Nacional.
- Texto do artigo, página 20: d) Domingos Ismael Cuave – Tesoureiro Nacional.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: ( Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana foi fundada nos Estados Unidos da América, mas só em 1902 chegou a África do Sul por intermédio do Missionário Rev. Isaac Lehman o qual em 1916 fez chega-la a Moçambique, passando a ser chamada Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique, adiante designada por Igreja. Presentemente esta Igreja é dirigida pelo Rev. Graça Simão Nhathelo, coajuvado por muitos outros anciãos religiosos
- Texto do artigo, página 21: espalhados pelo país fora. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem a sua Sede na Avenida Acordos de Lusaka, Parcela 92A 1, Bairro de Urbanização, Distrito Municipal Kamaxaqueni, cidade de Maputo, Moçambique. Podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Filiação)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Superintendente Nacional ou quem ela delegar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: ( Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 21: a) Unir o povo de Deus em santidade na promoção de evangelismo mundial com ênfase na santidade;
- Número ou marcador, página 21: b) Implantar Igrejas nos locais onde o senhor indicar que se instale;
- Número ou marcador, página 21: c) Pregar o evangelho de todas as maneiras possíveis;
- Número ou marcador, página 21: d) Incentivar os trabalhos de campanhas de evangelização e reavivamento espiritual sendo realizadas pelos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) Envolver se em actividades que promovem missões urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 21: f) Participar e dar assistência a trabalhos que contribuem para o alívio à pobreza em colaboração com outras organizações congéneres;
- Número ou marcador, página 21: g) Promover todo o tipo de educação secular e religiosa, abrindo escola e seminários teológicos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: ( Condicionalismos para membro da Igreja )
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que:
- Número ou marcador, página 21: a) Confessarem experiência pessoal de regeneração;
- Número ou marcador, página 21: b) Tenha recebido o baptismo Cristão;
- Número ou marcador, página 21: c) Frequentaram alguns estudos onde são explicados as suas obrigações a respeito de Deus, própria pessoa, família, igreja e os outros;
- Número ou marcador, página 21: d) Subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Conferência Nacional da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: ( Categorias de membros )
- Texto do artigo, página 21: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo nela;
- Número ou marcador, página 21: c) Membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros principiantes são admitidos nas Igrejas Locais como membros efectivos desde que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso o pedido à membrazia da Igreja não seja aceite e o candidato não se sentir convencido pelo argumento apresentado, poderá recorrer à Conferência Nacional que se realizará depois da decisão tomada pelo Conselho Executivo da Administração Nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Nacional, sob proposta fundamentada do Conselho Executivo da Administração Nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros tem os seguintes direitos: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Receber sacramentos e ordenanças da Igrja;
- Número ou marcador, página 21: c) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 21: f) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 21: g) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: h) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 21: i) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: ( Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Observar e cumprir as disposições estatutários, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
- Número ou marcador, página 21: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Comprometer-se em sustentar a Igreja através de bens financeiros e materiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 21: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 21: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Negligência persistente no cumprimento das suas obrigações expressos nestes estatutos e outras legislações legais aprovadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) Unir se a outros grupos religiosos heréticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: ( Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho Executivo da Direcção Nacional ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 22: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Nacional; c)O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: ( Órgãos da Igreja)
- Texto do artigo, página 22: Esta Igreja possui dois tipos de órgãos. Sendo um social e outro executivo.
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 22: b) A Conferência Distrital;
- Número ou marcador, página 22: c) A Conferência da Igreja Local;
- Texto do artigo, página 22: São órgãos Executivos desta Igreja:
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Ushindi Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Changa, Limitada
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- Certidão de registo Acssilva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuts & Spices, Limitada
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- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Emmanuel Evangélica Wesleyana em Moçambique
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