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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Wisdom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wisdom, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100918064, Entre Jacinto Ernesto, casado, maior, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100869788C, emitido em 30 de Dezembro de 2010, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Wisdom – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Manutenção de estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 28: c) Obras públicas, representação de marcas e entidades;
- Número ou marcador, página 28: d) Imobiliária, importação e exportação, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) Aluguer de viaturas, consultoria; contabilidade e auditoria, advocacia.
- Número ou marcador, página 28: f) Avaliação técnica de projectos;
- Número ou marcador, página 28: g) Serviços de estiva, aluguer de equipamentos, serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 28: h) Transportes de carga de inertes e de passageiros e serviços de agenciamento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Jacinto Ernesto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administrarão e gerência)
- Texto do artigo, página 28: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Jacinto Ernesto, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 29: Paragrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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