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Texto do artigo · p. 24 MSC – Standard, Consulting Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933489 uma entidade denominada MSC – Standard, Consulting Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Tomas Pedro Mondlane, moçambicano, natural de Gaza, Bilhete de Identidade n.º 11010001785B, aos 26 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Carlota Fernando Congolo, mocambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 10 0401395340F, aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Carolina André Massinga Langa moçambicana, natural de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110101003667F, aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo que o presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Civil.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta a denominação de MSC – Standard, Consulting Serviços, SA e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 611/1, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de atividades de formação e consultoria nas áreas:
Número ou marcador · p. 24 Dois) Estudo e implementação de padrões e procedimentos específicos de uma empresa/ organização.
Número ou marcador · p. 24 Três) Estudo e implementação, fiscalização (Auditoria) do Sistema de controlo de qualidade nas actividades económicas (comércio, indústria, e serviços).
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fornecimento de requisitos específicos de Sistema de gestão de SSMAQ – Saúde Segurança e Meio Ambiente e Controle de Qualidade, sistema integrado de software de uma empresa/organização.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Auditorias legais específicas de uma empresa/organização que visam a efectividade dos padrões e procedimentos implementados.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Gestão de riscos específicos de uma empresa/organização;
Número ou marcador · p. 24 Sete) Formação (training) do sistema de
Texto do artigo · p. 24 gestão de SSMAQ em todos os níveis; Oito) Gestão e Recrutamento. Nove) Fornecimento de ferramentas
Texto do artigo · p. 24 específicas de gestão de SSMAQ.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Serviços de inventos protocolares, e outras actividades ligadas ao ramo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, O capital social está dividido em:
Texto do artigo · p. 24 a)20.000,00, pertencente ao Tomas Pedro Mondlane, corresponde 68%;
Número ou marcador · p. 24 b) 5.000,00, pertencente a Carlota Fernando Congolo, correspondente 16.%;
Número ou marcador · p. 24 c) 5.000,00 pertencente a Carolina A.Massinga Langa correspondente 16%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social, subscrição de novas acções, por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Acções próprias
Texto do artigo · p. 24 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, ações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas mor lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 24 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes e representados sessenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Tomas Pedro Mondlane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo. O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço, contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Resultados
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MSC – Standard, Consulting Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933489 uma entidade denominada MSC – Standard, Consulting Serviços, S.A.
  3. Texto do artigo, página 24: Tomas Pedro Mondlane, moçambicano, natural de Gaza, Bilhete de Identidade n.º 11010001785B, aos 26 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Carlota Fernando Congolo, mocambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 10 0401395340F, aos 12 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Carolina André Massinga Langa moçambicana, natural de Maputo, do Bilhete de Identidade n.º 110101003667F, aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo que o presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Civil.
  7. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta a denominação de MSC – Standard, Consulting Serviços, SA e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida das FPLM, n.º 611/1, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: Duração
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de atividades de formação e consultoria nas áreas:
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Estudo e implementação de padrões e procedimentos específicos de uma empresa/ organização.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Estudo e implementação, fiscalização (Auditoria) do Sistema de controlo de qualidade nas actividades económicas (comércio, indústria, e serviços).
  21. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fornecimento de requisitos específicos de Sistema de gestão de SSMAQ – Saúde Segurança e Meio Ambiente e Controle de Qualidade, sistema integrado de software de uma empresa/organização.
  22. Número ou marcador, página 24: Cinco) Auditorias legais específicas de uma empresa/organização que visam a efectividade dos padrões e procedimentos implementados.
  23. Número ou marcador, página 24: Seis) Gestão de riscos específicos de uma empresa/organização;
  24. Número ou marcador, página 24: Sete) Formação (training) do sistema de
  25. Texto do artigo, página 24: gestão de SSMAQ em todos os níveis; Oito) Gestão e Recrutamento. Nove) Fornecimento de ferramentas
  26. Texto do artigo, página 24: específicas de gestão de SSMAQ.
  27. Número ou marcador, página 24: Dez) Serviços de inventos protocolares, e outras actividades ligadas ao ramo.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, O capital social está dividido em:
  31. Texto do artigo, página 24: a)20.000,00, pertencente ao Tomas Pedro Mondlane, corresponde 68%;
  32. Número ou marcador, página 24: b) 5.000,00, pertencente a Carlota Fernando Congolo, correspondente 16.%;
  33. Número ou marcador, página 24: c) 5.000,00 pertencente a Carolina A.Massinga Langa correspondente 16%.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social, subscrição de novas acções, por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: Acções próprias
  37. Texto do artigo, página 24: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, ações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas mor lei.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Transmissão de acções
  40. Texto do artigo, página 24: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: Natureza e direito ao voto
  50. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: Reuniões da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez porcento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: Representação em Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 25: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: Votação
  60. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes e representados sessenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: Reuniões do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  66. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Tomas Pedro Mondlane.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 25: Órgão de fiscalização
  72. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo. O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  73. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  77. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço, contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: Resultados
  80. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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