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Texto do artigo · p. 17 Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830078 uma entidade denominada Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Mendes Manuel Chaúca, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil; que outorga por sí e em representação da sua filha menor abaixo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Kayilah Kardashia Chaúca; solteira menor, natural de Província de Maputo, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MAIS (Matriz Académica Empresarial & Social) Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede social, na Avenida da Namaacha km 16, n.º739, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria em higiene, saúde e ambiente;
Número ou marcador · p. 17 f) Organização de workshops, feiras, conferências e eventos socioculturais, académicos, empresariais e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer alteração ao contrato de sociedade pode ser feita mediante deliberação do sócio maioritário, e registada em acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de sucessão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por inabilitação ou falecimento da sócia minoritária, a sociedade continuará com o sócio capaz, sobrevivo, que por ela outorga e desde já declarado seu representante legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio maioritário, a sua quota na sociedade de noventa por cento passa automaticamente para os seus herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830078 uma entidade denominada Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mendes Manuel Chaúca, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil; que outorga por sí e em representação da sua filha menor abaixo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Kayilah Kardashia Chaúca; solteira menor, natural de Província de Maputo, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MAIS (Matriz Académica Empresarial & Social) Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede social, na Avenida da Namaacha km 16, n.º739, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Recrutamento e selecção;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Formação e treinamento;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria em higiene, saúde e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Organização de workshops, feiras, conferências e eventos socioculturais, académicos, empresariais e de entretenimento;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade pode ser feita mediante deliberação do sócio maioritário, e registada em acta da assembleia.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Por inabilitação ou falecimento da sócia minoritária, a sociedade continuará com o sócio capaz, sobrevivo, que por ela outorga e desde já declarado seu representante legal.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio maioritário, a sua quota na sociedade de noventa por cento passa automaticamente para os seus herdeiros legais.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
  45. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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