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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830078 uma entidade denominada Matriz Académica Empresarial & Social, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mendes Manuel Chaúca, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153451Q emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação Civil; que outorga por sí e em representação da sua filha menor abaixo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Kayilah Kardashia Chaúca; solteira menor, natural de Província de Maputo, Cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Unidade A, Avenida Mártires de Inhaminga, casa n.º 104, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106475945M, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MAIS (Matriz Académica Empresarial & Social) Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede social, na Avenida da Namaacha km 16, n.º739, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 17: c) Formação e treinamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria em higiene, saúde e ambiente;
- Número ou marcador, página 17: f) Organização de workshops, feiras, conferências e eventos socioculturais, académicos, empresariais e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto bem como participar no capital de outras, adquirir e alienar participações noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais o equivalente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio Mendes Manuel Chaúca;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital e pertencente a sócia Kayilah Kardashia Chaúca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer alteração ao contrato de sociedade pode ser feita mediante deliberação do sócio maioritário, e registada em acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é conferida ao sócio maioritário Mendes Manuel Chaúca, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir mandatários e delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de sucessão)
- Número ou marcador, página 17: Um) Por inabilitação ou falecimento da sócia minoritária, a sociedade continuará com o sócio capaz, sobrevivo, que por ela outorga e desde já declarado seu representante legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio maioritário, a sua quota na sociedade de noventa por cento passa automaticamente para os seus herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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