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Texto do artigo · p. 8 Elephant Coast Hotel Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637220, uma entidade denominada Elephant Coast Hotel Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 9 de Junho de 2015, residente no bairro Jonasse casa n.º 147 na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Olga Higino de Azambuja Lamas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217181A, emitido a 18 de Julho de 2013, residente no bairro da coop rua D n.º 3.
Texto do artigo · p. 8 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação Elephant Coast Hotel Resort, Limitada, com sede em, Ponta D’ouro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviço na area de turismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Turismo residêncial e imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 e) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 g) Transporte marrítimo de passageiros no âmbito da área de turismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 8 a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 8 b) Olga Higino de Azambuja Lamas, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director;
Número ou marcador · p. 9 b) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Elephant Coast Hotel Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637220, uma entidade denominada Elephant Coast Hotel Resort, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Foi constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 8: José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 9 de Junho de 2015, residente no bairro Jonasse casa n.º 147 na província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Olga Higino de Azambuja Lamas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217181A, emitido a 18 de Julho de 2013, residente no bairro da coop rua D n.º 3.
  6. Texto do artigo, página 8: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Elephant Coast Hotel Resort, Limitada, com sede em, Ponta D’ouro.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de empreendimentos turísticos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço na area de turismo;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Turismo residêncial e imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Hotelaria;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Restauração;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Transporte marrítimo de passageiros no âmbito da área de turismo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais):
  27. Número ou marcador, página 8: a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  28. Número ou marcador, página 8: b) Olga Higino de Azambuja Lamas, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembléia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director;
  41. Número ou marcador, página 9: b) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  50. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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