III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 25/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Águas Glaciar, Limitada. Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Fix Center, Limitada. Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Control Plus Service, Limitada. Coolnezy, Limitada. Cooperativa de Garimpeiros de Malema – Pebane, Limitada. Cosmic Consultores, Limitada. Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elephant Coast Hotel Resort, Limitada. F&I Holdings, S.A. F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. F. U – Construções, Limitada. Fastruck Logistics, Limitada. IBIR Moçambique, Limitada. Iwape Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.A Venture, Limitada. MD Enterprises, Limitada. Ocean Foods, Limitada. Padaria Pão Bom, Limitada. Passely, Limitada. Sabor & Vida, Limitada. Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sifisso Enterprise, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. TRF – Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Moc Serviços & Logística, Limitada. WNC Serigrafia Equipamentos e Serviços, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohammad Tamin Raza Atarri, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tamin Raza Atarri Mohammad.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Dezembro de 2021. A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Juliana Socorro Gomes da Silva Cadar, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Juliana Socorro Gomes Cadar.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Dezembro de 2021. A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2021, foi atribuída a favor de Armagh Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8512L, válida até 5 de Abril de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 53´ 50,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 53´ 50,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 50,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 32º 59´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 32º 59´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 18º 53´ 50,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 50,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 32º 59´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Junho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Janeiro de 2021, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique K, S,A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10685L, válida até 4 de Novembro de 2026, para quartzo e terras raras, nos distritos de Lugela e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 48´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 59´ 00,00´´ 2 - 16º 48´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 58´ 00,00´´ 3 - 16º 45´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 58´ 00,00´´ 4 - 16º 45´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 56´ 00,00´´ 5 - 16º 42´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 56´ 00,00´´ 6 - 16º 42´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 53´ 50,00´´ 7 - 16º 37´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 53´ 50,00´´ 8 - 16º 37´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 59´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Águas Glaciar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692566, uma entidade denominada Águas Glaciar, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Taheer Kader, solteiro, maior, natural de Sud-
Texto do artigo · p. 2 Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00287412, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 5 de Fevereiro de 2019, válido até 4 de Fevereiro de 2029;
Texto do artigo · p. 2 Muhammad Rocundine Kader, solteiro, maior, natural de Sud-Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00325299, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 22 de Janeiro de 2022, válido até 21 de Janeiro 2030.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação de Águas Glaciar, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu in inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea; engarrafamento e venda; e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Taheer Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Muhammad Rocundine Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101393151, a sociedade Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Topografia, desde levantamentos topográficos, demarcação, nivelamentos e outros;
Número ou marcador · p. 3 b) Aluguer de viaturas, transporte de carga e logística.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Arnaldo Henriques Felisberto, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chimgodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050101050495F, emitido pelo Arquivo Civil de Tete, aos 14 de Fevereiro de 2017, NUIT 106948755.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arnaldo Henriques Felisberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Auto Fix Center, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Auto Fix Center, Limitada sob NUEL 101666816, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Fix Center, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) Que a sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de viaturas automóveis ligeiras e pesadas, máquinas de qualquer tipo e também compra e venda de acessórios, qualquer tipo de
Texto do artigo · p. 4 consumíveis para viaturas e máquinas e ainda compra e venda das mesmas, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais e de terceiros e outras atividades similares, industriais ou comercio desde que as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma outra quota no valor de 450.000,00MT pertencente ao Sócio Serj Menasse Kenderjian, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Filipe da Silva Pires, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os atos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de
Texto do artigo · p. 4 assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Nacala - Porto, 4 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658864, uma entidade denominada Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Único: Leopoldo dos Santos Graca Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076719M, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Leopoldo dos Santos Graca Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Leopoldo dos Santos Graca Junior e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Control Plus Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 ADENDA
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República
Parágrafo · p. 5 n.º 12, III Série, de 14 de Janeiro de 2022, página 270, o capital social deste Boletim da República referente a sociedade Control Plus Service, Limitada onde se lê é 100.000,00MT (cem mil meticais) deve ler-se 20.000,00MT (vinte mil meticais), onde se lê a) 70.000,00MT deve lerse 14.000,00MT (catorze mil metícais, e onde se lê 30.000,00MT (trinta mí1 meticais) deve ler-se 6.000,00MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 1006110396, deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor António José Ferreira da Fonseca.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Coolnezy, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede a Avenida Martires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional moçambicano ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, máquinas e indústria, materiais de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento segurança e bens de consumo, transporte
Texto do artigo · p. 5 e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outos bens e consumo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 5 a) Cabe ao sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa a quota de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Cabe ao sócio António José Ferreira da Fonseca a quota de 50% do capital social, igual, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 5 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 5 a) Rui Alexandre Castanheira Maia Costa;
Número ou marcador · p. 5 b) António José Ferreira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 5 novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento de capital social ou de suprimentos deve ser realizado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Limites)
Número ou marcador · p. 5 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As Assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais previstas no número 3 da presente clausula, são convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
Texto do artigo · p. 5 sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 6 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Único. Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660478, uma entidade denominada Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Ambari Omar Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, natural de Pebane e residente na Avenida Heróis de Libertação nacional, quarteirão B, casa n.º 906;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Manuel Tacaiacuo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2021, natural de Nampula e residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Belmiro Taveira Mizé Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Julho de 2016, natural de Quelimane e residente
Texto do artigo · p. 6 na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.º 303, em Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Oliveira Banque Macira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706173098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pilima-Mualama, distrito de Pebane e residente na sede do Posto administrativo de Malema;
Texto do artigo · p. 6 Quinto. Alberto Eduardo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041705012538N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Agosto de 2014, natural de natural do Posto Administrativo de Malema, distrito de Pebane e residente no Posto administrativo de Malema.
Texto do artigo · p. 6 Estabelecem entre si contracto de sociedade de tipo cooperativa que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de MalemaPebane, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por CGM, Lda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da cooperativa é na de Pebane, Distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A CGM tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; Comercialização de gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 6 d) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 6 e cinquenta mil meticais), repartido em quotas iguais, correspondente aos cooperativistas Ambari Omar Assane, Manuel Tacaiacuo, Belmiro Tavera Mizé Lampião, Oliveira Banque e Alberto Eduardo Abacar; altera com a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de títulos)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 6 A adesão na Cooperativa é livre podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, devendo ser feita mediante pedido expresso e por escrito dirigido à direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro os que livremente decidirem desvincular-se da Cooperativa e aqueles que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.º 3 do Artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos sociais da CGM, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, ficando expressamente derrogado de votar o membro de um órgão social sobre matérias em que tenha por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício que devera discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, o balanço e o mapa de demonstração de resultados, relatório e parecer do Fiscal Único e dos que houverem terminado o seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação e substituição de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cosmic Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi
Texto do artigo · p. 7 registada sob o NUEL 100929333, a sociedade Cosmic Consultores, Limitada, constituída por documento particular a 8 Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cosmic Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de consultoria e venda de material de limpeza, nomeadamente: Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução de limpeza institucional;
Número ou marcador · p. 7 d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Malikah Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do bilhete de identidade n.º 100104613090P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2019, representada por Isa Joaquina da Conceição Gil, com 110883455.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101523381, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Electro -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: John Manuel Anjol, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005464B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Electro-
Texto do artigo · p. 8 -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Electro - Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikiri, próximo ao Instituto Politécnico, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferí-la para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Reparação e manutenção eléctrica, e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 e) Reparação e manutenção de outros equipamentos científicos;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Poderá também adquirir e gerir participa-ções de capital em qualquer sociedade, independente
Texto do artigo · p. 8 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio John Manuel Anjol.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de John Manuel Anjol, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 8 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Elephant Coast Hotel Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637220, uma entidade denominada Elephant Coast Hotel Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 9 de Junho de 2015, residente no bairro Jonasse casa n.º 147 na província de Maputo;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 25
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 25
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros: Águas Glaciar, Limitada. Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Fix Center, Limitada. Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Control Plus Service, Limitada. Coolnezy, Limitada. Cooperativa de Garimpeiros de Malema – Pebane, Limitada. Cosmic Consultores, Limitada. Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elephant Coast Hotel Resort, Limitada. F&I Holdings, S.A. F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. F. U – Construções, Limitada. Fastruck Logistics, Limitada. IBIR Moçambique, Limitada. Iwape Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.A Venture, Limitada. MD Enterprises, Limitada. Ocean Foods, Limitada. Padaria Pão Bom, Limitada. Passely, Limitada. Sabor & Vida, Limitada. Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sifisso Enterprise, Limitada. Storm Procurement Mozambique, Limitada. TRF – Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Moc Serviços & Logística, Limitada. WNC Serigrafia Equipamentos e Serviços, Limitada.
  10. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  13. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  14. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohammad Tamin Raza Atarri, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tamin Raza Atarri Mohammad.
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Dezembro de 2021. A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
  16. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  17. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Juliana Socorro Gomes da Silva Cadar, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Juliana Socorro Gomes Cadar.
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Dezembro de 2021. A Directora Nacional Adjunta,Fátima Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  20. Texto do artigo, página 1: AVISO
  21. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Maio de 2021, foi atribuída a favor de Armagh Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8512L, válida até 5 de Abril de 2026, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 53´ 50,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 53´ 50,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 50,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 32º 59´ 50,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 32º 59´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 18º 53´ 50,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 10,00´´ - 18º 53´ 50,00´´32º 57´ 20,00´´ 32º 57´ 20,00´´ 32º 59´ 50,00´´ 32º 59´ 50,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Junho de 2021. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  25. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 2: AVISO
  27. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Janeiro de 2021, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique K, S,A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10685L, válida até 4 de Novembro de 2026, para quartzo e terras raras, nos distritos de Lugela e Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 48´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 36º 59´ 00,00´´ 2 - 16º 48´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 36º 58´ 00,00´´ 3 - 16º 45´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 36º 58´ 00,00´´ 4 - 16º 45´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 36º 56´ 00,00´´ 5 - 16º 42´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 36º 56´ 00,00´´ 6 - 16º 42´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 36º 53´ 50,00´´ 7 - 16º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 36º 53´ 50,00´´ 8 - 16º 37´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 36º 59´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 48´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
    2- 16º 48´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    3- 16º 45´ 00,00´´36º 58´ 00,00´´
    4- 16º 45´ 00,00´´36º 56´ 00,00´´
    5- 16º 42´ 10,00´´36º 56´ 00,00´´
    6- 16º 42´ 10,00´´36º 53´ 50,00´´
    7- 16º 37´ 00,00´´36º 53´ 50,00´´
    8- 16º 37´ 00,00´´36º 59´ 00,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Águas Glaciar, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692566, uma entidade denominada Águas Glaciar, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 2: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  42. Texto do artigo, página 2: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Taheer Kader, solteiro, maior, natural de Sud-
  43. Texto do artigo, página 2: Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00287412, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 5 de Fevereiro de 2019, válido até 4 de Fevereiro de 2029;
  44. Texto do artigo, página 2: Muhammad Rocundine Kader, solteiro, maior, natural de Sud-Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00325299, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 22 de Janeiro de 2022, válido até 21 de Janeiro 2030.
  45. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Águas Glaciar, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: Duração
  51. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu in inicio a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Objecto
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea; engarrafamento e venda; e outros permitidos pela lei.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: Capital social
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Taheer Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Muhammad Rocundine Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: Administração
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
  79. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  82. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 3: Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101393151, a sociedade Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: Tipo, denominação e duração
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Arnaldo Henriques Felisberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: Sede, forma e locais de representação
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Topografia, desde levantamentos topográficos, demarcação, nivelamentos e outros;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas, transporte de carga e logística.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Capital social
  106. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Arnaldo Henriques Felisberto, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chimgodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.° 050101050495F, emitido pelo Arquivo Civil de Tete, aos 14 de Fevereiro de 2017, NUIT 106948755.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Arnaldo Henriques Felisberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  115. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. —
  117. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  118. Texto do artigo, página 3: Auto Fix Center, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Auto Fix Center, Limitada sob NUEL 101666816, que será regido pelos estatutos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 3: Denominação social
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Fix Center, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  125. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Maiaia, NacalaPorto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  129. Texto do artigo, página 3: Objecto
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Que a sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços técnicos diversos nomeadamente a reparação e manutenção de viaturas automóveis ligeiras e pesadas, máquinas de qualquer tipo e também compra e venda de acessórios, qualquer tipo de
  131. Texto do artigo, página 4: consumíveis para viaturas e máquinas e ainda compra e venda das mesmas, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais e de terceiros e outras atividades similares, industriais ou comercio desde que as necessárias autorizações;
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  135. Texto do artigo, página 4: Capital social
  136. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Uma outra quota no valor de 450.000,00MT pertencente ao Sócio Serj Menasse Kenderjian, correspondente a 90% do capital social;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Nuno Filipe da Silva Pires, correspondente a 10% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  140. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  144. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Filipe da Silva Pires, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os atos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de
  148. Texto do artigo, página 4: assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  149. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  150. Texto do artigo, página 4: de Nacala - Porto, 4 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658864, uma entidade denominada Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  153. Texto do artigo, página 4: Único: Leopoldo dos Santos Graca Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076719M, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 4: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Leopoldo dos Santos Graca Júnior.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Leopoldo dos Santos Graca Junior e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Control Plus Service, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: ADENDA
  189. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República
  190. Parágrafo, página 5: n.º 12, III Série, de 14 de Janeiro de 2022, página 270, o capital social deste Boletim da República referente a sociedade Control Plus Service, Limitada onde se lê é 100.000,00MT (cem mil meticais) deve ler-se 20.000,00MT (vinte mil meticais), onde se lê a) 70.000,00MT deve lerse 14.000,00MT (catorze mil metícais, e onde se lê 30.000,00MT (trinta mí1 meticais) deve ler-se 6.000,00MT (seis mil meticais).
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 5: Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 1006110396, deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor António José Ferreira da Fonseca.
  194. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  196. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Coolnezy, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede a Avenida Martires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional moçambicano ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, máquinas e indústria, materiais de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento segurança e bens de consumo, transporte
  202. Texto do artigo, página 5: e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outos bens e consumo.
  203. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  206. Número ou marcador, página 5: a) Cabe ao sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa a quota de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  207. Número ou marcador, página 5: b) Cabe ao sócio António José Ferreira da Fonseca a quota de 50% do capital social, igual, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  208. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  209. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  210. Texto do artigo, página 5: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  211. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  212. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  213. Texto do artigo, página 5: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  215. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Rui Alexandre Castanheira Maia Costa;
  221. Número ou marcador, página 5: b) António José Ferreira da Fonseca.
  222. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital e suprimentos)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  225. Texto do artigo, página 5: novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento de capital social ou de suprimentos deve ser realizado mediante deliberação dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 5: (Limites)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  232. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e balanço)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  236. Número ou marcador, página 5: Quatro) As Assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais previstas no número 3 da presente clausula, são convocadas por qualquer um dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  239. Texto do artigo, página 5: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
  241. Texto do artigo, página 5: sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  244. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 5: (Morte de sócio)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  248. Número ou marcador, página 6: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  249. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  250. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  252. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 6: Único. Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  256. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada
  260. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660478, uma entidade denominada Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  261. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ambari Omar Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, natural de Pebane e residente na Avenida Heróis de Libertação nacional, quarteirão B, casa n.º 906;
  262. Texto do artigo, página 6: Segundo. Manuel Tacaiacuo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2021, natural de Nampula e residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula;
  263. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Belmiro Taveira Mizé Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Julho de 2016, natural de Quelimane e residente
  264. Texto do artigo, página 6: na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.º 303, em Quelimane;
  265. Texto do artigo, página 6: Quarto. Oliveira Banque Macira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706173098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pilima-Mualama, distrito de Pebane e residente na sede do Posto administrativo de Malema;
  266. Texto do artigo, página 6: Quinto. Alberto Eduardo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041705012538N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Agosto de 2014, natural de natural do Posto Administrativo de Malema, distrito de Pebane e residente no Posto administrativo de Malema.
  267. Texto do artigo, página 6: Estabelecem entre si contracto de sociedade de tipo cooperativa que se rege pelos seguintes artigos:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de MalemaPebane, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por CGM, Lda.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da cooperativa é na de Pebane, Distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 6: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A CGM tem por objecto principal:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; Comercialização de gemas e minerais associados;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Agro-pecuária.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos
  286. Texto do artigo, página 6: e cinquenta mil meticais), repartido em quotas iguais, correspondente aos cooperativistas Ambari Omar Assane, Manuel Tacaiacuo, Belmiro Tavera Mizé Lampião, Oliveira Banque e Alberto Eduardo Abacar; altera com a entrada de novos membros.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de títulos)
  290. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Requisitos de admissão)
  293. Texto do artigo, página 6: A adesão na Cooperativa é livre podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, devendo ser feita mediante pedido expresso e por escrito dirigido à direcção da mesma.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  296. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro os que livremente decidirem desvincular-se da Cooperativa e aqueles que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.º 3 do Artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  299. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da CGM, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  302. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  305. Texto do artigo, página 6: As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, ficando expressamente derrogado de votar o membro de um órgão social sobre matérias em que tenha por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício que devera discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, o balanço e o mapa de demonstração de resultados, relatório e parecer do Fiscal Único e dos que houverem terminado o seu mandato.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  312. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Representação e substituição de membros)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  319. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  323. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 7: Cosmic Consultores, Limitada
  325. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi
  326. Texto do artigo, página 7: registada sob o NUEL 100929333, a sociedade Cosmic Consultores, Limitada, constituída por documento particular a 8 Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cosmic Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e venda de material de limpeza, nomeadamente: Consultoria em informática;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de limpeza;
  338. Número ou marcador, página 7: c) Execução de limpeza institucional;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Malikah Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do bilhete de identidade n.º 100104613090P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2019, representada por Isa Joaquina da Conceição Gil, com 110883455.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  360. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  361. Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  362. Texto do artigo, página 8: Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101523381, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Electro -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: John Manuel Anjol, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005464B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula.
  364. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro-
  368. Texto do artigo, página 8: -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Electro - Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikiri, próximo ao Instituto Politécnico, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferí-la para outro local.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Reparação e manutenção eléctrica, e instalação eléctrica;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material eléctrico;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  381. Número ou marcador, página 8: e) Reparação e manutenção de outros equipamentos científicos;
  382. Número ou marcador, página 8: f) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
  384. Texto do artigo, página 8: Poderá também adquirir e gerir participa-ções de capital em qualquer sociedade, independente
  385. Texto do artigo, página 8: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio John Manuel Anjol.
  390. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de John Manuel Anjol, que desde já e nomeado administrador.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  395. Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  396. Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Elephant Coast Hotel Resort, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637220, uma entidade denominada Elephant Coast Hotel Resort, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: Foi constituída entre os sócios:
  400. Texto do artigo, página 8: José Andrade Luís Timba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341631P, emitido a 9 de Junho de 2015, residente no bairro Jonasse casa n.º 147 na província de Maputo;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição