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Texto do artigo · p. 19 Vision Moc Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Vision Moc Serviços & Logística, Limitada, sob NUEL 101344282, entre:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Salvador Mazivila, solteiro, natural de Incaia, Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Keny Paulo Mazivila, menor, representado pelo pai (Paulo Salvador Mazivila), natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto-Maé, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 420, primeiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, emitido a 6 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Vision Moc Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, na rua Chico das Dália, n.º 49, flat 8.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de despachos aduaneiros, fornecimento de material de escritórios, de alimentação material informático, transportes, logísticas, rent a car, fornecimento de ar condicionados, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e ar condicionados, instalação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos, comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 16.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila; e b)Uma quota de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Salvador Mazivila, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Vision Moc Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Vision Moc Serviços & Logística, Limitada, sob NUEL 101344282, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Paulo Salvador Mazivila, solteiro, natural de Incaia, Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100783189M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Keny Paulo Mazivila, menor, representado pelo pai (Paulo Salvador Mazivila), natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Alto-Maé, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 420, primeiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307451489Q, emitido a 6 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Vision Moc Serviços & Logística, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, na rua Chico das Dália, n.º 49, flat 8.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades pertinentes ao ramo de despachos aduaneiros, fornecimento de material de escritórios, de alimentação material informático, transportes, logísticas, rent a car, fornecimento de ar condicionados, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e ar condicionados, instalação de máquinas e equipamentos, prestação de serviços diversos, comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 16.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mazivila; e b)Uma quota de 4.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Keny Paulo Mazivila.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Salvador Mazivila, desde já nomeado gerente.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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