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Texto do artigo · p. 13 M.A Venture, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618161, uma entidade denominada M.A Venture, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Maanoj Agarwala, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelas Autoridades Indianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3112;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Amanda Mariella Brandon, solteira, maior, natural da cidade de Cabo, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7155490, emitido a 21 de Abril de 2015, pelas Autoridades Italianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro de Alto Máe;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0729876, emitido a 6 de Agosto de 2019, na cidade de Matola, Avenida Zedequias Manganhela, Moçambique;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Isabel Lopes Bochana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101710107S, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se M.A Venture, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede social na Eduardo Mondlhane n.º 3102, bairro do Alto Maé, primeiro andar n.º 1.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos, produtos de beleza e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade mineira (prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira);
Número ou marcador · p. 13 d) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Maanoj Agarwala, com uma quota no valor nominal de 12,800MT (doze mil e oitocentos meticais) que corresponde a 64% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Amanda Mariella Brandon, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) que corresponde 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 d) Isabel Lopes Bochana, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 14 meticais), que corresponde a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será exercida pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que desde já fica nomeado administrador e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna ou sócio Maanoj Agarwala, ou pela assinatura de um mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: M.A Venture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618161, uma entidade denominada M.A Venture, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Maanoj Agarwala, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelas Autoridades Indianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3112;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Amanda Mariella Brandon, solteira, maior, natural da cidade de Cabo, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7155490, emitido a 21 de Abril de 2015, pelas Autoridades Italianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro de Alto Máe;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0729876, emitido a 6 de Agosto de 2019, na cidade de Matola, Avenida Zedequias Manganhela, Moçambique;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarta. Isabel Lopes Bochana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101710107S, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 15.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se M.A Venture, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede social na Eduardo Mondlhane n.º 3102, bairro do Alto Maé, primeiro andar n.º 1.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos, produtos de beleza e de higiene;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Actividade mineira (prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira);
  22. Número ou marcador, página 13: d) Agricultura e agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social e sócios)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Maanoj Agarwala, com uma quota no valor nominal de 12,800MT (doze mil e oitocentos meticais) que corresponde a 64% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Amanda Mariella Brandon, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) que corresponde 30% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: d) Isabel Lopes Bochana, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos
  32. Texto do artigo, página 14: meticais), que corresponde a 1% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será exercida pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que desde já fica nomeado administrador e com plenos poderes de administração e gestão.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna ou sócio Maanoj Agarwala, ou pela assinatura de um mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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