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Texto do artigo · p. 7 Cosmic Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi
Texto do artigo · p. 7 registada sob o NUEL 100929333, a sociedade Cosmic Consultores, Limitada, constituída por documento particular a 8 Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Cosmic Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de consultoria e venda de material de limpeza, nomeadamente: Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 7 c) Execução de limpeza institucional;
Número ou marcador · p. 7 d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Malikah Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do bilhete de identidade n.º 100104613090P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2019, representada por Isa Joaquina da Conceição Gil, com 110883455.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cosmic Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi
  3. Texto do artigo, página 7: registada sob o NUEL 100929333, a sociedade Cosmic Consultores, Limitada, constituída por documento particular a 8 Novembro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cosmic Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e venda de material de limpeza, nomeadamente: Consultoria em informática;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de material de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Execução de limpeza institucional;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Malikah Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do bilhete de identidade n.º 100104613090P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2019, representada por Isa Joaquina da Conceição Gil, com 110883455.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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