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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660478, uma entidade denominada Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ambari Omar Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, natural de Pebane e residente na Avenida Heróis de Libertação nacional, quarteirão B, casa n.º 906;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Manuel Tacaiacuo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2021, natural de Nampula e residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Belmiro Taveira Mizé Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Julho de 2016, natural de Quelimane e residente
- Texto do artigo, página 6: na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.º 303, em Quelimane;
- Texto do artigo, página 6: Quarto. Oliveira Banque Macira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706173098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pilima-Mualama, distrito de Pebane e residente na sede do Posto administrativo de Malema;
- Texto do artigo, página 6: Quinto. Alberto Eduardo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041705012538N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Agosto de 2014, natural de natural do Posto Administrativo de Malema, distrito de Pebane e residente no Posto administrativo de Malema.
- Texto do artigo, página 6: Estabelecem entre si contracto de sociedade de tipo cooperativa que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de MalemaPebane, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por CGM, Lda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da cooperativa é na de Pebane, Distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A CGM tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; Comercialização de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 6: d) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 6: e cinquenta mil meticais), repartido em quotas iguais, correspondente aos cooperativistas Ambari Omar Assane, Manuel Tacaiacuo, Belmiro Tavera Mizé Lampião, Oliveira Banque e Alberto Eduardo Abacar; altera com a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de títulos)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 6: A adesão na Cooperativa é livre podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, devendo ser feita mediante pedido expresso e por escrito dirigido à direcção da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro os que livremente decidirem desvincular-se da Cooperativa e aqueles que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.º 3 do Artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da CGM, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, ficando expressamente derrogado de votar o membro de um órgão social sobre matérias em que tenha por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício que devera discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, o balanço e o mapa de demonstração de resultados, relatório e parecer do Fiscal Único e dos que houverem terminado o seu mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação e substituição de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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