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Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660478, uma entidade denominada Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Ambari Omar Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, natural de Pebane e residente na Avenida Heróis de Libertação nacional, quarteirão B, casa n.º 906;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Manuel Tacaiacuo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2021, natural de Nampula e residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Belmiro Taveira Mizé Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Julho de 2016, natural de Quelimane e residente
Texto do artigo · p. 6 na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.º 303, em Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Oliveira Banque Macira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706173098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pilima-Mualama, distrito de Pebane e residente na sede do Posto administrativo de Malema;
Texto do artigo · p. 6 Quinto. Alberto Eduardo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041705012538N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Agosto de 2014, natural de natural do Posto Administrativo de Malema, distrito de Pebane e residente no Posto administrativo de Malema.
Texto do artigo · p. 6 Estabelecem entre si contracto de sociedade de tipo cooperativa que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de MalemaPebane, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por CGM, Lda.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da cooperativa é na de Pebane, Distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A CGM tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; Comercialização de gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 6 c) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 6 d) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 6 e cinquenta mil meticais), repartido em quotas iguais, correspondente aos cooperativistas Ambari Omar Assane, Manuel Tacaiacuo, Belmiro Tavera Mizé Lampião, Oliveira Banque e Alberto Eduardo Abacar; altera com a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de títulos)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 6 A adesão na Cooperativa é livre podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, devendo ser feita mediante pedido expresso e por escrito dirigido à direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membro os que livremente decidirem desvincular-se da Cooperativa e aqueles que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.º 3 do Artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem órgãos sociais da CGM, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, ficando expressamente derrogado de votar o membro de um órgão social sobre matérias em que tenha por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício que devera discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, o balanço e o mapa de demonstração de resultados, relatório e parecer do Fiscal Único e dos que houverem terminado o seu mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação e substituição de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660478, uma entidade denominada Cooperativa de Garimpeiros de Malema-Pebane, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ambari Omar Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 041700470163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, natural de Pebane e residente na Avenida Heróis de Libertação nacional, quarteirão B, casa n.º 906;
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo. Manuel Tacaiacuo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764259C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Junho de 2021, natural de Nampula e residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Belmiro Taveira Mizé Lampião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Julho de 2016, natural de Quelimane e residente
  6. Texto do artigo, página 6: na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.º 303, em Quelimane;
  7. Texto do artigo, página 6: Quarto. Oliveira Banque Macira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041706173098I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, natural de Pilima-Mualama, distrito de Pebane e residente na sede do Posto administrativo de Malema;
  8. Texto do artigo, página 6: Quinto. Alberto Eduardo Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041705012538N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 7 de Agosto de 2014, natural de natural do Posto Administrativo de Malema, distrito de Pebane e residente no Posto administrativo de Malema.
  9. Texto do artigo, página 6: Estabelecem entre si contracto de sociedade de tipo cooperativa que se rege pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Garimpeiros de MalemaPebane, Limitada, abreviadamente designada simplesmente por CGM, Lda.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da cooperativa é na de Pebane, Distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 6: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato societário.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A CGM tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; Comercialização de gemas e minerais associados;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Exportação e importação;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Agro-pecuária.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 250.000,00MT (duzentos
  28. Texto do artigo, página 6: e cinquenta mil meticais), repartido em quotas iguais, correspondente aos cooperativistas Ambari Omar Assane, Manuel Tacaiacuo, Belmiro Tavera Mizé Lampião, Oliveira Banque e Alberto Eduardo Abacar; altera com a entrada de novos membros.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio e conforme preconiza a Lei das Cooperativas.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de títulos)
  32. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei das Cooperativas, na transmissão de títulos, dá-se primazia aos cooperativistas e só depois, à cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Requisitos de admissão)
  35. Texto do artigo, página 6: A adesão na Cooperativa é livre podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou coletivas, sem discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, devendo ser feita mediante pedido expresso e por escrito dirigido à direcção da mesma.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membro os que livremente decidirem desvincular-se da Cooperativa e aqueles que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas no n.º 3 do Artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais da CGM, Lda, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Fiscal Único.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  47. Texto do artigo, página 6: As deliberações dos órgãos sociais, deverão observar necessariamente ao preceituado no artigo 42 da Lei das Cooperativas, ficando expressamente derrogado de votar o membro de um órgão social sobre matérias em que tenha por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias. A ordinária reúne-se nos três meses imediatos ao termo de cada exercício que devera discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, o balanço e o mapa de demonstração de resultados, relatório e parecer do Fiscal Único e dos que houverem terminado o seu mandato.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou à pedido da direcção ou pelo fiscal único, se houver motivos relevantes ou ainda à requerimento, de pelo menos, 1/3 dos cooperativistas.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  54. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Representação e substituição de membros)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  61. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da Cooperativa, ocorre nas formas e nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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