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Texto do artigo · p. 5 Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 1006110396, deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor António José Ferreira da Fonseca.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma Coolnezy, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede a Avenida Martires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional moçambicano ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, máquinas e indústria, materiais de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento segurança e bens de consumo, transporte
Texto do artigo · p. 5 e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outos bens e consumo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 5 a) Cabe ao sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa a quota de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 5 b) Cabe ao sócio António José Ferreira da Fonseca a quota de 50% do capital social, igual, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 5 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 5 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 5 a) Rui Alexandre Castanheira Maia Costa;
Número ou marcador · p. 5 b) António José Ferreira da Fonseca.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 5 novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O aumento de capital social ou de suprimentos deve ser realizado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Limites)
Número ou marcador · p. 5 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As Assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais previstas no número 3 da presente clausula, são convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
Texto do artigo · p. 5 sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 6 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Único. Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 1006110396, deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor António José Ferreira da Fonseca.
  3. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Coolnezy, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede a Avenida Martires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional moçambicano ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  8. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, máquinas e indústria, materiais de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento segurança e bens de consumo, transporte
  11. Texto do artigo, página 5: e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outos bens e consumo.
  12. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  15. Número ou marcador, página 5: a) Cabe ao sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa a quota de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  16. Número ou marcador, página 5: b) Cabe ao sócio António José Ferreira da Fonseca a quota de 50% do capital social, igual, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
  17. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  19. Texto do artigo, página 5: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  20. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
  22. Texto do artigo, página 5: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Rui Alexandre Castanheira Maia Costa;
  30. Número ou marcador, página 5: b) António José Ferreira da Fonseca.
  31. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  34. Texto do artigo, página 5: novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento de capital social ou de suprimentos deve ser realizado mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 5: (Limites)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e balanço)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) As Assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais previstas no número 3 da presente clausula, são convocadas por qualquer um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 5: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
  50. Texto do artigo, página 5: sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  52. Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  53. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 5: (Morte de sócio)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  58. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  61. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 6: Único. Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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