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- Texto do artigo, página 5: Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Coolnezy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada sob NUEL 1006110396, deliberaram a cessão da quota no valor de sete mil e quinhentos meticais que o sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor António José Ferreira da Fonseca.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efetivada, é alterada a redação do artigo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma Coolnezy, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede a Avenida Martires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional moçambicano ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, máquinas e indústria, materiais de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento segurança e bens de consumo, transporte
- Texto do artigo, página 5: e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, outos bens e consumo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 5: a) Cabe ao sócio Rui Alexandre Castanheira Maia Costa a quota de 50% do capital social, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
- Número ou marcador, página 5: b) Cabe ao sócio António José Ferreira da Fonseca a quota de 50% do capital social, igual, correspondente a cinquenta mil meticais (50.000,00MT).
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 5: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 5: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 5: a) Rui Alexandre Castanheira Maia Costa;
- Número ou marcador, página 5: b) António José Ferreira da Fonseca.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
- Texto do artigo, página 5: novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O aumento de capital social ou de suprimentos deve ser realizado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Limites)
- Número ou marcador, página 5: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As Assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais previstas no número 3 da presente clausula, são convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
- Texto do artigo, página 5: sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
- Número ou marcador, página 6: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Único. Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dívidas e outras obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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