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Texto do artigo · p. 11 Fastruck Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643131, uma entidade denominada Fastruck Logistics, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Vinte e Cinco de Setembro, número sessenta e cinco,
Texto do artigo · p. 11 primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 112139710; e
Texto do artigo · p. 11 Ernesto Fernando Marrima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779391I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, cidade de Maputo, com o NUIT 107313680.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Fastruck Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, n.º 1440, 1 andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 11 b) Transportes de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de correios;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de viaturas, veículos sobre carris, embarcações, aeronaves e equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT
Texto do artigo · p. 11 (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento de capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga;
Número ou marcador · p. 11 b) 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Fernando Marrima; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fastruck Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) E reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado entre os sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) nomeado(s) pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com a autorização prévia da assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do (s) administrador (es), ou pela (s) do (s) seu (s) procurador (es) quando exista ou seja especialmente nomeado(s) para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores serão nomeados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do (s) sócio (s), a sociedade continuará com os respectivos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do (s) sócio (s), a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fastruck Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643131, uma entidade denominada Fastruck Logistics, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 11: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 11: Entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Vinte e Cinco de Setembro, número sessenta e cinco,
  6. Texto do artigo, página 11: primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 112139710; e
  7. Texto do artigo, página 11: Ernesto Fernando Marrima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779391I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, cidade de Maputo, com o NUIT 107313680.
  8. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Fastruck Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, n.º 1440, 1 andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: Duração
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Objecto
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de logística;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Transportes de mercadorias e passageiros;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de correios;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de rent-a-car;
  24. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas, veículos sobre carris, embarcações, aeronaves e equipamentos.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT
  30. Texto do artigo, página 11: (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento de capital social, sendo:
  31. Número ou marcador, página 11: a) 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga;
  32. Número ou marcador, página 11: b) 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Fernando Marrima; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fastruck Logistics, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) E reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado entre os sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  43. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) nomeado(s) pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com a autorização prévia da assembleia
  48. Texto do artigo, página 12: geral, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do (s) administrador (es), ou pela (s) do (s) seu (s) procurador (es) quando exista ou seja especialmente nomeado(s) para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão nomeados por assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do (s) sócio (s), a sociedade continuará com os respectivos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do (s) sócio (s), a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  72. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  73. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  77. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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