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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Fastruck Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643131, uma entidade denominada Fastruck Logistics, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Vinte e Cinco de Setembro, número sessenta e cinco,
- Texto do artigo, página 11: primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 112139710; e
- Texto do artigo, página 11: Ernesto Fernando Marrima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779391I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, cidade de Maputo, com o NUIT 107313680.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Fastruck Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, n.º 1440, 1 andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 11: b) Transportes de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 11: c) Serviços de correios;
- Número ou marcador, página 11: d) Serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas, veículos sobre carris, embarcações, aeronaves e equipamentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT
- Texto do artigo, página 11: (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento de capital social, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga;
- Número ou marcador, página 11: b) 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Fernando Marrima; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fastruck Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) E reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado entre os sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) nomeado(s) pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com a autorização prévia da assembleia
- Texto do artigo, página 12: geral, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do (s) administrador (es), ou pela (s) do (s) seu (s) procurador (es) quando exista ou seja especialmente nomeado(s) para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão nomeados por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do (s) sócio (s), a sociedade continuará com os respectivos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do (s) sócio (s), a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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