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- Texto do artigo, página 8: Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101523381, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Electro -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: John Manuel Anjol, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005464B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro-
- Texto do artigo, página 8: -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Electro - Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikiri, próximo ao Instituto Politécnico, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferí-la para outro local.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Reparação e manutenção eléctrica, e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 8: e) Reparação e manutenção de outros equipamentos científicos;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
- Texto do artigo, página 8: Poderá também adquirir e gerir participa-ções de capital em qualquer sociedade, independente
- Texto do artigo, página 8: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio John Manuel Anjol.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de John Manuel Anjol, que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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