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Texto do artigo · p. 8 Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101523381, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Electro -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: John Manuel Anjol, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005464B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Electro-
Texto do artigo · p. 8 -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Electro - Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikiri, próximo ao Instituto Politécnico, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferí-la para outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Reparação e manutenção eléctrica, e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 e) Reparação e manutenção de outros equipamentos científicos;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Poderá também adquirir e gerir participa-ções de capital em qualquer sociedade, independente
Texto do artigo · p. 8 do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio John Manuel Anjol.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de John Manuel Anjol, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 8 Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Electro-Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101523381, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Electro -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: John Manuel Anjol, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005464B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 2 de Agosto de 2019, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro-
  7. Texto do artigo, página 8: -Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Electro - Malema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikiri, próximo ao Instituto Politécnico, posto administrativo de Natikiri cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferí-la para outro local.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Reparação e manutenção eléctrica, e instalação eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Reparação e manutenção de outros equipamentos científicos;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
  23. Texto do artigo, página 8: Poderá também adquirir e gerir participa-ções de capital em qualquer sociedade, independente
  24. Texto do artigo, página 8: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio John Manuel Anjol.
  29. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de John Manuel Anjol, que desde já e nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  34. Texto do artigo, página 8: Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Texto do artigo, página 8: Nampula, 26 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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