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Texto do artigo · p. 9 F. U-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692884, uma entidade denominada F. U – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato conforme o disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Walter Veiápe Alfredo Uamusse de 42 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 11010129505B, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2015, residente em BoaneDjuba, casa n.º 169; e
Texto do artigo · p. 9 Nilton Casimiro Uamusse de 41 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100570924M, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2015, residente na Matola,
Texto do artigo · p. 10 bairro Ndlavela, quarteirão 45, casa n.º3223. O contrato é regido pelos seguintes estatutos
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de F. U – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Ndlhavela quarteirão 45, n.º 3223, na província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: (i) a actividade de construção civil; (ii) elaboração de estudos de projectos de arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil; (iii) elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, de irrigação, e de saneamento; (iv) planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; (v) O planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; e (vi) comercialização de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias á suas actividades principais, tendentes a maximizá – las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 10 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter Veiápe Alfredo Uamusse; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilton Casimiro Uamusse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Acordem na realização da reunião para deliberação (constituição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 10 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 10 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 10 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Texto do artigo · p. 10 SECÇÃOII Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 5 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral/ /presidente do conselho de administração, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 10 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: F. U-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692884, uma entidade denominada F. U – Construções, Limitada
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato conforme o disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Walter Veiápe Alfredo Uamusse de 42 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 11010129505B, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2015, residente em BoaneDjuba, casa n.º 169; e
  5. Texto do artigo, página 9: Nilton Casimiro Uamusse de 41 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100570924M, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2015, residente na Matola,
  6. Texto do artigo, página 10: bairro Ndlavela, quarteirão 45, casa n.º3223. O contrato é regido pelos seguintes estatutos
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de F. U – Construções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Ndlhavela quarteirão 45, n.º 3223, na província de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: (i) a actividade de construção civil; (ii) elaboração de estudos de projectos de arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil; (iii) elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, de irrigação, e de saneamento; (iv) planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; (v) O planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; e (vi) comercialização de matérias de construção.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias á suas actividades principais, tendentes a maximizá – las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  26. Texto do artigo, página 10: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter Veiápe Alfredo Uamusse; e
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilton Casimiro Uamusse.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Acordem na realização da reunião para deliberação (constituição e composição)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  42. Texto do artigo, página 10: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  45. Número ou marcador, página 10: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  46. Número ou marcador, página 10: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 10: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  48. Número ou marcador, página 10: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  50. Texto do artigo, página 10: SECÇÃOII Do conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 membros.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 5 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Poderes do conselho de administração)
  58. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  61. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral/ /presidente do conselho de administração, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  70. Texto do artigo, página 10: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  75. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Auditoria e informação)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  86. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  87. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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