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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: F. U-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692884, uma entidade denominada F. U – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato conforme o disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Walter Veiápe Alfredo Uamusse de 42 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 11010129505B, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2015, residente em BoaneDjuba, casa n.º 169; e
- Texto do artigo, página 9: Nilton Casimiro Uamusse de 41 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100570924M, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2015, residente na Matola,
- Texto do artigo, página 10: bairro Ndlavela, quarteirão 45, casa n.º3223. O contrato é regido pelos seguintes estatutos
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de F. U – Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Ndlhavela quarteirão 45, n.º 3223, na província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: (i) a actividade de construção civil; (ii) elaboração de estudos de projectos de arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil; (iii) elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, de irrigação, e de saneamento; (iv) planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; (v) O planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; e (vi) comercialização de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias á suas actividades principais, tendentes a maximizá – las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 10: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter Veiápe Alfredo Uamusse; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilton Casimiro Uamusse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Acordem na realização da reunião para deliberação (constituição e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
- Número ou marcador, página 10: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 10: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 10: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Texto do artigo, página 10: SECÇÃOII Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 5 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral/ /presidente do conselho de administração, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 10: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Auditoria e informação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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