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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Águas Glaciar, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692566, uma entidade denominada Águas Glaciar, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Taheer Kader, solteiro, maior, natural de Sud-
- Texto do artigo, página 2: Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00287412, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 5 de Fevereiro de 2019, válido até 4 de Fevereiro de 2029;
- Texto do artigo, página 2: Muhammad Rocundine Kader, solteiro, maior, natural de Sud-Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00325299, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 22 de Janeiro de 2022, válido até 21 de Janeiro 2030.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Águas Glaciar, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu in inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea; engarrafamento e venda; e outros permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Taheer Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Muhammad Rocundine Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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