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Texto do artigo · p. 2 Águas Glaciar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692566, uma entidade denominada Águas Glaciar, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Taheer Kader, solteiro, maior, natural de Sud-
Texto do artigo · p. 2 Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00287412, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 5 de Fevereiro de 2019, válido até 4 de Fevereiro de 2029;
Texto do artigo · p. 2 Muhammad Rocundine Kader, solteiro, maior, natural de Sud-Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00325299, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 22 de Janeiro de 2022, válido até 21 de Janeiro 2030.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação de Águas Glaciar, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu in inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea; engarrafamento e venda; e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Taheer Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Muhammad Rocundine Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Águas Glaciar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692566, uma entidade denominada Águas Glaciar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 2: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Taheer Kader, solteiro, maior, natural de Sud-
  5. Texto do artigo, página 2: Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa n.º 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00287412, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 5 de Fevereiro de 2019, válido até 4 de Fevereiro de 2029;
  6. Texto do artigo, página 2: Muhammad Rocundine Kader, solteiro, maior, natural de Sud-Africain, de nacionalidade sul-africana, residente na rua n.º 12093, quarteirão 12, casa 9, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M00325299, emitido pelo Dept Of Home Affairs, na África do Sul, aos 22 de Janeiro de 2022, válido até 21 de Janeiro 2030.
  7. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Águas Glaciar, Limitada, com sua sede na rua n.º 1.379, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu in inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea; engarrafamento e venda; e outros permitidos pela lei.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: Capital social
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Taheer Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Muhammad Rocundine Kader, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Administração
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Taheer Kader e Muhammad Rocundine Kader.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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