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Texto do artigo · p. 16 Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que se
Texto do artigo · p. 17 regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de consultoria na aérea de projectos informáticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaboração de projectos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 17 d) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mahomed Samir Tahibo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 17 b) Exoneração de sócio; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Penhora da quota.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 17 Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrarem necessários os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que for necessário, competelhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Samir Tahibo, que desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 17 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, que se
  3. Texto do artigo, página 17: regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sameers Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de consultoria na aérea de projectos informáticos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Elaboração de projectos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mahomed Samir Tahibo.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) À sociedade, mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Nos casos de execução;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Exoneração de sócio; ou
  26. Número ou marcador, página 17: c) Penhora da quota.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrarem necessários os actos a seguir mencionados:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que for necessário, competelhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 17: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Samir Tahibo, que desde já é nomeado administrador único.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  52. Número ou marcador, página 17: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  57. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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