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Texto do artigo · p. 14 MD Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MD Enterprises, Limitada, sob NUEL 101693198, entre:
Texto do artigo · p. 14 Amâncio Cabral Mabongue, casado, maior, natural e residente no município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186483M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
Texto do artigo · p. 14 Maria Angelina José Chimbane, casada, maior, natural de Maputo, residente no município de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186482F, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, que adopta a denominação de MD Enterprises, Limitada, significando Madiliza Empreendimentos, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 2075, município de Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial, prestação de serviços e agenciamento (venda dedicada de combustível, postos de venda de combustível, logística, fornecimento de bens, venda e aluguer de equipamento diverso e especializado, venda de softwares, pesquisa e desenvolvimento, tecnologias de informação, catering e comércio internacional).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a sessenta e seis vírgula sete por cento (66,7) e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes trinta e três vírgula três por cento (33,3), pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MD Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MD Enterprises, Limitada, sob NUEL 101693198, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Amâncio Cabral Mabongue, casado, maior, natural e residente no município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186483M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
  4. Texto do artigo, página 14: Maria Angelina José Chimbane, casada, maior, natural de Maputo, residente no município de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186482F, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade, que adopta a denominação de MD Enterprises, Limitada, significando Madiliza Empreendimentos, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 2075, município de Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial, prestação de serviços e agenciamento (venda dedicada de combustível, postos de venda de combustível, logística, fornecimento de bens, venda e aluguer de equipamento diverso e especializado, venda de softwares, pesquisa e desenvolvimento, tecnologias de informação, catering e comércio internacional).
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a sessenta e seis vírgula sete por cento (66,7) e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes trinta e três vírgula três por cento (33,3), pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Lucros
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 15: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: Omissões
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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