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- Texto do artigo, página 14: MD Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MD Enterprises, Limitada, sob NUEL 101693198, entre:
- Texto do artigo, página 14: Amâncio Cabral Mabongue, casado, maior, natural e residente no município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186483M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
- Texto do artigo, página 14: Maria Angelina José Chimbane, casada, maior, natural de Maputo, residente no município de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186482F, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, que adopta a denominação de MD Enterprises, Limitada, significando Madiliza Empreendimentos, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 2075, município de Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial, prestação de serviços e agenciamento (venda dedicada de combustível, postos de venda de combustível, logística, fornecimento de bens, venda e aluguer de equipamento diverso e especializado, venda de softwares, pesquisa e desenvolvimento, tecnologias de informação, catering e comércio internacional).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a sessenta e seis vírgula sete por cento (66,7) e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes trinta e três vírgula três por cento (33,3), pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Exercício social
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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