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Texto do artigo · p. 4 Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658864, uma entidade denominada Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Único: Leopoldo dos Santos Graca Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076719M, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Leopoldo dos Santos Graca Júnior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Leopoldo dos Santos Graca Junior e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Control Plus Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658864, uma entidade denominada Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 4: Único: Leopoldo dos Santos Graca Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076719M, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Leopoldo dos Santos Graca Júnior.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Leopoldo dos Santos Graca Junior e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 4: Control Plus Service, Limitada
  38. Texto do artigo, página 4: ADENDA
  39. Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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