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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658864, uma entidade denominada Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: Único: Leopoldo dos Santos Graca Junior, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100076719M, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Collen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1604, bairro da Malhangalene, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, consultoria e gestão de projectos, venda a grosso e retalho de consumíveis de escritórios, importação e exportação, construção civil, procurment, transporte e logísticas, serviços de limpeza no geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistência técnica, gestão de projectos, acessória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Leopoldo dos Santos Graca Júnior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Leopoldo dos Santos Graca Junior e que desde já e pelos presentes estatutos é designado director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O director geral em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do socio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Control Plus Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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