III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2022

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Texto do artigo · p. 8 Olga Higino de Azambuja Lamas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217181A, emitido a 18 de Julho de 2013, residente no bairro da coop rua D n.º 3.
Texto do artigo · p. 8 Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação Elephant Coast Hotel Resort, Limitada, com sede em, Ponta D’ouro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviço na area de turismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Turismo residêncial e imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 e) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 8 g) Transporte marrítimo de passageiros no âmbito da área de turismo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 8 a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 8 b) Olga Higino de Azambuja Lamas, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director;
Número ou marcador · p. 9 b) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F & I Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto dois mil e vinte e um da sociedade F & I Holdings, S.A., sedeada no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100747634, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação; a alteração do endereço e nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo primeiro e sétimo, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação Glen Group, S.A., e tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 9 bairro Sommerschield-2 (Polana Caniço) rua n.º 3516, casa n.º 34. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685845, uma entidade denominada F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Félix Joaquina António Fortuna, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob o regime de comunhão geral de bens, residentes no quarteirão 35 casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma F. Live produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, publicidade, consultoria e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se á outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes á uma única quota titulada, pelo único sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários por meio de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F. U-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692884, uma entidade denominada F. U – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato conforme o disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Walter Veiápe Alfredo Uamusse de 42 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 11010129505B, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2015, residente em BoaneDjuba, casa n.º 169; e
Texto do artigo · p. 9 Nilton Casimiro Uamusse de 41 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100570924M, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2015, residente na Matola,
Texto do artigo · p. 10 bairro Ndlavela, quarteirão 45, casa n.º3223. O contrato é regido pelos seguintes estatutos
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de F. U – Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Ndlhavela quarteirão 45, n.º 3223, na província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: (i) a actividade de construção civil; (ii) elaboração de estudos de projectos de arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil; (iii) elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, de irrigação, e de saneamento; (iv) planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; (v) O planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; e (vi) comercialização de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias á suas actividades principais, tendentes a maximizá – las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 10 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter Veiápe Alfredo Uamusse; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilton Casimiro Uamusse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Acordem na realização da reunião para deliberação (constituição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 10 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 10 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 10 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Texto do artigo · p. 10 SECÇÃOII Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 5 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do director-geral/ /presidente do conselho de administração, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 10 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fastruck Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643131, uma entidade denominada Fastruck Logistics, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Vinte e Cinco de Setembro, número sessenta e cinco,
Texto do artigo · p. 11 primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 112139710; e
Texto do artigo · p. 11 Ernesto Fernando Marrima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779391I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, cidade de Maputo, com o NUIT 107313680.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Fastruck Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, n.º 1440, 1 andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 11 b) Transportes de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de correios;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de viaturas, veículos sobre carris, embarcações, aeronaves e equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT
Texto do artigo · p. 11 (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento de capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga;
Número ou marcador · p. 11 b) 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Fernando Marrima; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fastruck Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) E reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado entre os sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) nomeado(s) pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com a autorização prévia da assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do (s) administrador (es), ou pela (s) do (s) seu (s) procurador (es) quando exista ou seja especialmente nomeado(s) para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores serão nomeados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do (s) sócio (s), a sociedade continuará com os respectivos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do (s) sócio (s), a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IBIR Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669572 uma entidade denominada IBIR Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Solange Mateus Manguar, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137720F, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Solange Manguar;
Texto do artigo · p. 12 António Cossa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095275N, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por António Cossa Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída presente sociedade por quotas e adopta a denominação de IBIR Moçambique, Limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1512, segundo andar, podendo ser transferida, por simples deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto a venda de equipamentos purificação:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por retalho e grosso de todo o tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação de todo o tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços na área informática e reparação de diversos equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da IBIR Moçambique é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Solange Mateus Manguar, uma quota de 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 12 b) António Cossa Júnior, uma quota de 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral que poderá ser um dos sócios ou contratado a designar pela assembleia ordinária, sendo que irá representar a sociedade nas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interior da sociedade, sendo a respectiva reunião solicitada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação das reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso da ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gestão poderá mandatar outra em sua substituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade à qualquer acto ou contracto estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Iwape Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683842, a sociedade Iwape Eléctrica, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Iwape Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção de redes eléctrica, e reparação dos equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102402832S, emitido ao três de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, com NUIT 113676612.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Ivan Herculano Ranjisse, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 13 administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 M.A Venture, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618161, uma entidade denominada M.A Venture, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Maanoj Agarwala, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelas Autoridades Indianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3112;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Amanda Mariella Brandon, solteira, maior, natural da cidade de Cabo, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7155490, emitido a 21 de Abril de 2015, pelas Autoridades Italianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro de Alto Máe;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0729876, emitido a 6 de Agosto de 2019, na cidade de Matola, Avenida Zedequias Manganhela, Moçambique;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Isabel Lopes Bochana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101710107S, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 15.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se M.A Venture, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede social na Eduardo Mondlhane n.º 3102, bairro do Alto Maé, primeiro andar n.º 1.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos, produtos de beleza e de higiene;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividade mineira (prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira);
Número ou marcador · p. 13 d) Agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Maanoj Agarwala, com uma quota no valor nominal de 12,800MT (doze mil e oitocentos meticais) que corresponde a 64% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Amanda Mariella Brandon, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) que corresponde 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 d) Isabel Lopes Bochana, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 14 meticais), que corresponde a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será exercida pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que desde já fica nomeado administrador e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna ou sócio Maanoj Agarwala, ou pela assinatura de um mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MD Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MD Enterprises, Limitada, sob NUEL 101693198, entre:
Texto do artigo · p. 14 Amâncio Cabral Mabongue, casado, maior, natural e residente no município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186483M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
Texto do artigo · p. 14 Maria Angelina José Chimbane, casada, maior, natural de Maputo, residente no município de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186482F, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, que adopta a denominação de MD Enterprises, Limitada, significando Madiliza Empreendimentos, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 2075, município de Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial, prestação de serviços e agenciamento (venda dedicada de combustível, postos de venda de combustível, logística, fornecimento de bens, venda e aluguer de equipamento diverso e especializado, venda de softwares, pesquisa e desenvolvimento, tecnologias de informação, catering e comércio internacional).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a sessenta e seis vírgula sete por cento (66,7) e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes trinta e três vírgula três por cento (33,3), pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Olga Higino de Azambuja Lamas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217181A, emitido a 18 de Julho de 2013, residente no bairro da coop rua D n.º 3.
  2. Texto do artigo, página 8: Uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Elephant Coast Hotel Resort, Limitada, com sede em, Ponta D’ouro.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Turismo;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de empreendimentos turísticos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviço na area de turismo;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Turismo residêncial e imobiliário;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Hotelaria;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Transporte marrítimo de passageiros no âmbito da área de turismo.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais):
  23. Número ou marcador, página 8: a) José Andrade Luís Timba, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social);
  24. Número ou marcador, página 8: b) Olga Higino de Azambuja Lamas, com capital social no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento do capital social).
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Assembléia geral)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director;
  37. Número ou marcador, página 9: b) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos dois gerentes.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Normas supletivas)
  46. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposiçoes da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: F & I Holdings, S.A.
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto dois mil e vinte e um da sociedade F & I Holdings, S.A., sedeada no bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100747634, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação; a alteração do endereço e nomeação do novo administrador.
  50. Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações tomadas alterou-se o artigo primeiro e sétimo, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Glen Group, S.A., e tem a sua sede no
  54. Texto do artigo, página 9: bairro Sommerschield-2 (Polana Caniço) rua n.º 3516, casa n.º 34. A sua duração é por tempo indeterminado.
  55. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Administração
  58. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Geraldo Jeremias Augusto Fumo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  59. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101685845, uma entidade denominada F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  62. Texto do artigo, página 9: Félix Joaquina António Fortuna, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob o regime de comunhão geral de bens, residentes no quarteirão 35 casa n.º 95, cidade da Matola, Fomento.
  63. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Denominação
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma F. Live produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: Objecto
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, publicidade, consultoria e promoção de eventos.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se á outras actividades por deliberação do único sócio.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Sede
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2.º andar, cidade de Maputo.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: Capital social
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes á uma única quota titulada, pelo único sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único, que desde já é designado sócio gerente.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é suficiente a assinatura do sócio gerente, que poderá constituir mandatários por meio de procuração para a prática de determinados actos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: F. U-Construções, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692884, uma entidade denominada F. U – Construções, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato conforme o disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 9: Walter Veiápe Alfredo Uamusse de 42 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 11010129505B, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 13 de Março de 2015, residente em BoaneDjuba, casa n.º 169; e
  90. Texto do artigo, página 9: Nilton Casimiro Uamusse de 41 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100570924M, emitido pela Identificação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2015, residente na Matola,
  91. Texto do artigo, página 10: bairro Ndlavela, quarteirão 45, casa n.º3223. O contrato é regido pelos seguintes estatutos
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de F. U – Construções, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Ndlhavela quarteirão 45, n.º 3223, na província de Maputo, Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: (i) a actividade de construção civil; (ii) elaboração de estudos de projectos de arquitectura e de engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil; (iii) elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica, engenharia hidráulica, de irrigação, e de saneamento; (iv) planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; (v) O planeamento, implantação e a comercialização de condomínios horizontais, residências, comerciais ou industriais; e (vi) comercialização de matérias de construção.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias á suas actividades principais, tendentes a maximizá – las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  111. Texto do artigo, página 10: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Walter Veiápe Alfredo Uamusse; e
  113. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nilton Casimiro Uamusse.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 10: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: Acordem na realização da reunião para deliberação (constituição e composição)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 10: (Deliberações da assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  127. Texto do artigo, página 10: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  130. Número ou marcador, página 10: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  131. Número ou marcador, página 10: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 10: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  133. Número ou marcador, página 10: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  135. Texto do artigo, página 10: SECÇÃOII Do conselho de administração
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 membros.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 5 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Poderes do conselho de administração)
  143. Texto do artigo, página 10: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do director-geral/ /presidente do conselho de administração, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  155. Texto do artigo, página 10: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Auditoria e informação)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  171. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Fastruck Logistics, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643131, uma entidade denominada Fastruck Logistics, Limitada,
  175. Texto do artigo, página 11: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  176. Texto do artigo, página 11: Entre:
  177. Texto do artigo, página 11: Alfredo Lourenço Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010487001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Avenida da Vinte e Cinco de Setembro, número sessenta e cinco,
  178. Texto do artigo, página 11: primeiro andar esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, com o NUIT 112139710; e
  179. Texto do artigo, página 11: Ernesto Fernando Marrima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779391I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, cidade de Maputo, com o NUIT 107313680.
  180. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Fastruck Logistics, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida FPLM, n.º 1440, 1 andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: Duração
  188. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Objecto
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de logística;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Transportes de mercadorias e passageiros;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de correios;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de rent-a-car;
  196. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de viaturas, veículos sobre carris, embarcações, aeronaves e equipamentos.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que para tal, requeira as respectivas licenças.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: Capital social
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1,000,000.00 MT
  202. Texto do artigo, página 11: (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento de capital social, sendo:
  203. Número ou marcador, página 11: a) 410.000,00MT (quatrocentos e dez mil meticais), correspondente a quarenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Lourenço Nuvunga;
  204. Número ou marcador, página 11: b) 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a trinta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Ernesto Fernando Marrima; c)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Fastruck Logistics, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) E reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  208. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado entre os sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  215. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser(em) nomeado(s) pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores nomeados, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, com a autorização prévia da assembleia
  220. Texto do artigo, página 12: geral, mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do (s) administrador (es), ou pela (s) do (s) seu (s) procurador (es) quando exista ou seja especialmente nomeado(s) para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores serão nomeados por assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do (s) sócio (s), a sociedade continuará com os respectivos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do (s) sócio (s), a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  248. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  249. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 12: IBIR Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669572 uma entidade denominada IBIR Moçambique, Limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 12: Solange Mateus Manguar, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137720F, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Solange Manguar;
  253. Texto do artigo, página 12: António Cossa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095275N, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por António Cossa Júnior.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 12: É constituída presente sociedade por quotas e adopta a denominação de IBIR Moçambique, Limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1512, segundo andar, podendo ser transferida, por simples deliberação em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto a venda de equipamentos purificação:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por retalho e grosso de todo o tipo de equipamentos;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo o tipo de equipamentos;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área informática e reparação de diversos equipamentos.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social da IBIR Moçambique é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Solange Mateus Manguar, uma quota de 50.000,00MT;
  268. Número ou marcador, página 12: b) António Cossa Júnior, uma quota de 50.000,00MT.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral que poderá ser um dos sócios ou contratado a designar pela assembleia ordinária, sendo que irá representar a sociedade nas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interior da sociedade, sendo a respectiva reunião solicitada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação das reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso da ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gestão poderá mandatar outra em sua substituição por deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade à qualquer acto ou contracto estranho aos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  278. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  279. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 13: Iwape Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683842, a sociedade Iwape Eléctrica, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Janeiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Iwape Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção de redes eléctrica, e reparação dos equipamentos eléctricos.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 13: Capital social
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Ivan Herculano Ranjisse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102402832S, emitido ao três de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mpadue, cidade de Tete, com NUIT 113676612.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Ivan Herculano Ranjisse, que desde já fica nomeado
  298. Texto do artigo, página 13: administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  306. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  307. Texto do artigo, página 13: M.A Venture, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618161, uma entidade denominada M.A Venture, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  310. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Maanoj Agarwala, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, pelas Autoridades Indianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3112;
  311. Texto do artigo, página 13: Segunda. Amanda Mariella Brandon, solteira, maior, natural da cidade de Cabo, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA7155490, emitido a 21 de Abril de 2015, pelas Autoridades Italianas, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro de Alto Máe;
  312. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0729876, emitido a 6 de Agosto de 2019, na cidade de Matola, Avenida Zedequias Manganhela, Moçambique;
  313. Texto do artigo, página 13: Quarta. Isabel Lopes Bochana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101710107S, emitido a 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão 8, casa n.º 15.
  314. Texto do artigo, página 13: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se M.A Venture, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede social na Eduardo Mondlhane n.º 3102, bairro do Alto Maé, primeiro andar n.º 1.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos, produtos de beleza e de higiene;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Actividade mineira (prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira);
  328. Número ou marcador, página 13: d) Agricultura e agro-pecuária;
  329. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
  330. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e prestação de serviços.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Capital social e sócios)
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Maanoj Agarwala, com uma quota no valor nominal de 12,800MT (doze mil e oitocentos meticais) que corresponde a 64% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Amanda Mariella Brandon, com uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) que corresponde 30% do capital social;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 5% do capital social.
  337. Número ou marcador, página 13: d) Isabel Lopes Bochana, com uma quota no valor de 200,00MT (duzentos
  338. Texto do artigo, página 14: meticais), que corresponde a 1% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activo e passivamente, será exercida pelo sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna, que desde já fica nomeado administrador e com plenos poderes de administração e gestão.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna ou sócio Maanoj Agarwala, ou pela assinatura de um mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: MD Enterprises, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada MD Enterprises, Limitada, sob NUEL 101693198, entre:
  353. Texto do artigo, página 14: Amâncio Cabral Mabongue, casado, maior, natural e residente no município de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186483M, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
  354. Texto do artigo, página 14: Maria Angelina José Chimbane, casada, maior, natural de Maputo, residente no município de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186482F, emitido a 4 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade, que adopta a denominação de MD Enterprises, Limitada, significando Madiliza Empreendimentos, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: Sede
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, quarteirão 5, casa n.º 2075, município de Matola, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade comercial, prestação de serviços e agenciamento (venda dedicada de combustível, postos de venda de combustível, logística, fornecimento de bens, venda e aluguer de equipamento diverso e especializado, venda de softwares, pesquisa e desenvolvimento, tecnologias de informação, catering e comércio internacional).
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  366. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 14: Capital social
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o equivalente a sessenta e seis vírgula sete por cento (66,7) e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes trinta e três vírgula três por cento (33,3), pertencentes aos sócios Amâncio Cabral Mabongue e Maria Angelina José Chimbane, respectivamente.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  376. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  386. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Lucros
  396. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  400. Texto do artigo, página 15: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
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