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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: IBIR Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669572 uma entidade denominada IBIR Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Solange Mateus Manguar, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137720F, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por Solange Manguar;
- Texto do artigo, página 12: António Cossa Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095275N, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por António Cossa Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: É constituída presente sociedade por quotas e adopta a denominação de IBIR Moçambique, Limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1512, segundo andar, podendo ser transferida, por simples deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto a venda de equipamentos purificação:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por retalho e grosso de todo o tipo de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de todo o tipo de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços na área informática e reparação de diversos equipamentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade irá desenvolver quaisquer e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objectivo principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da IBIR Moçambique é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Solange Mateus Manguar, uma quota de 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 12: b) António Cossa Júnior, uma quota de 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um director-geral que poderá ser um dos sócios ou contratado a designar pela assembleia ordinária, sendo que irá representar a sociedade nas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interior da sociedade, sendo a respectiva reunião solicitada por um dos membros directivos ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocação das reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso da ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gestão poderá mandatar outra em sua substituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gestão, obrigar a sociedade à qualquer acto ou contracto estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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