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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BS-Group Procurement, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101748960, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BS-Group Procurement, Limitada, constituída entre: Bibi Cristóvão Mazuze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3/ de Outubro de 2000, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°090100684997J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Orlando Pedro Lourenço Piripiri, portador de Bilhete de Identidade n.º110302489003M, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Fernando Alcidio Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101971866J, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bashir Shir Group Procurement, Limitada, abreviamente BS-Group Procurement, Lda., com domicílio profissional na rua Cahora Basssa, n.º 256, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de transporte, agricultura e farmácia;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 12: d) Armazenamento e distribuição dos mais variados produtos;
- Número ou marcador, página 12: e) Procurment;
- Número ou marcador, página 12: f) Compra e venda de mercadorias, insumos agrícolas e sementes;
- Número ou marcador, página 12: g) Desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 12: i) Compra e venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaboração de projetos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de auditoria de consumo energético em instalações fotovoltáicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital inicial da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Para a sócia Bibi Cristóvão Mazuze tem a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%;
- Número ou marcador, página 12: b) Para o sócio Orlando Pedro Lourenço Piripiri tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o sócio Fernando Alcídio Manhique tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3%.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com indústria.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade e fiscalização
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelos três sócios administradores, que poderão delierar algumas decisões no interesse da empresa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios são administradores, quer tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade anteriormente, salvo estipulação em contrário.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigação com a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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