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Texto do artigo · p. 11 BS-Group Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101748960, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BS-Group Procurement, Limitada, constituída entre: Bibi Cristóvão Mazuze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3/ de Outubro de 2000, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°090100684997J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Orlando Pedro Lourenço Piripiri, portador de Bilhete de Identidade n.º110302489003M, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Fernando Alcidio Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101971866J, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bashir Shir Group Procurement, Limitada, abreviamente BS-Group Procurement, Lda., com domicílio profissional na rua Cahora Basssa, n.º 256, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de transporte, agricultura e farmácia;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 12 d) Armazenamento e distribuição dos mais variados produtos;
Número ou marcador · p. 12 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 12 f) Compra e venda de mercadorias, insumos agrícolas e sementes;
Número ou marcador · p. 12 g) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 i) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaboração de projetos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços de auditoria de consumo energético em instalações fotovoltáicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital inicial da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Para a sócia Bibi Cristóvão Mazuze tem a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%;
Número ou marcador · p. 12 b) Para o sócio Orlando Pedro Lourenço Piripiri tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o sócio Fernando Alcídio Manhique tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3%.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com indústria.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade e fiscalização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelos três sócios administradores, que poderão delierar algumas decisões no interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os sócios são administradores, quer tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade anteriormente, salvo estipulação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigação com a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BS-Group Procurement, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101748960, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BS-Group Procurement, Limitada, constituída entre: Bibi Cristóvão Mazuze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3/ de Outubro de 2000, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°090100684997J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Orlando Pedro Lourenço Piripiri, portador de Bilhete de Identidade n.º110302489003M, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Fernando Alcidio Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101971866J, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação da sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bashir Shir Group Procurement, Limitada, abreviamente BS-Group Procurement, Lda., com domicílio profissional na rua Cahora Basssa, n.º 256, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de transporte, agricultura e farmácia;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria aduaneira;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Armazenamento e distribuição dos mais variados produtos;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Procurment;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Compra e venda de mercadorias, insumos agrícolas e sementes;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Desembaraço aduaneiro;
  19. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
  20. Número ou marcador, página 12: i) Compra e venda de material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 12: j) Elaboração de projetos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de auditoria de consumo energético em instalações fotovoltáicas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital inicial da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 12: a)Para a sócia Bibi Cristóvão Mazuze tem a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Para o sócio Orlando Pedro Lourenço Piripiri tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o sócio Fernando Alcídio Manhique tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3%.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com indústria.
  31. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade e fiscalização
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelos três sócios administradores, que poderão delierar algumas decisões no interesse da empresa.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios são administradores, quer tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade anteriormente, salvo estipulação em contrário.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigação com a sociedade
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  40. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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