III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2023
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 25
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província
- Parágrafo, página 1: de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Famílias Ajuda Mútua – AFAMU. Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique- AJPSM. Associação Motardas Norte (AMN). Associação Câmara de Minas de Moçambique. AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Performance, Limitada. Bromat, Limitada. BS-Group Procurement, Limitada. Busa Provider, S.A. Chave Mestra – Traduções & Serviços, Limitada. Cuambene Auto, Limitada. Digital Free & Services, Limitada. Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forniture Logistics-Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Services Solutions, Limitada. Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habamoz Luxury, Limitada. HB Peak Performance Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NS Petróleos &Serviços, Limitada. Orera Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Products, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Sahara Games Technology, Limitada. Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinconvie – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thyssenkrupp Industrial Solutions (Mozambique), Limitada. Uniliver Moçambique, Limitada. Vulcano Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Famílias Ajuda Mútua – AFAMU, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 , de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Famílias Ajuda Mútua – AFAMU.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique – AJPSM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique – AJPSM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Outubro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Motardas Norte (AMN), requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento corno pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos de Constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portatnto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida corno pessoa jurídica a Associação Motardas Norte – (AMN), com sede na rua Dom Manuel Vieira Pinto, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 12 de Fevereiro de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Famílias Ajuda Mútua – AFAMU
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Famílias Ajuda Mútua abreviadamente designada ( AFAMU) é uma pessoa colectiva do direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Famílias Ajuda Mútua é de âmbito nacional, constituida por tempo indeterminado, está sediada em Moçambique na cidade de Maputo, distrito Municipal KaTembe, com possibilidade de representação em outras localidades a nível do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar maior aproximação e convivência social das famílias;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer harmonia e segurança dentro das famílias;
- Número ou marcador, página 2: c) Abrir espaço de interção e reflexão sobre os problemas que apoquentam as famílias;
- Número ou marcador, página 2: d) Encontrar mecanismos de criação de fundos para apoio mútuo em caso de problemas sociais, como por exemplo, morte de um membro ou membros da família do primeiro grau;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que visam proteger e garantir direitos sociais dos membros e suas famílias bem como a defesa dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão do membro
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, neste último caso com residência em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Da não aprovação pelo Conselho Executivo de proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação compreende as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são as pessoas físicas que assinaram a acta de constituição da AFAMU;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - são todas as pessoas singulares que partilhando do escopo da associação foram admitidas após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros contribuintes - são todos aqueles que contribuem periodicamente com numerários fixos pelo regulamento interno da AFAMU;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - são as pessoas físicas (singulares ou colectivas) nacionais ou estrangeiras, que mediante proposta do Presidente Executivo à Assembleia Geral, venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à AFAMU;
- Número ou marcador, página 2: e) Membros honorários - são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação de forma particular e relevante e que também já ostentam a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros em geral:
- Texto do artigo, página 2: a)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber cartão de identificação de associado da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Direito ao voto em todos os sufrágios da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Saber da vida financeira da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Tomar conhecimento de todas acções deliberadas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) São direitos dos membros todos os que não previstos nos presentes estatutos, lhe sejam conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros da AFAMU)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros efectivos da AFAMU os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir o estatuto, programas e regulamento da AFAMU;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo e alto sentido de responsabilidade as tarefas e funções que lhe estiverem adstritos;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o prestígio e bom nome da AFAMU e para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar tempestiva e regularmente as suas quotas; f)Tratar os outros membros com o devido respeito em função do cargo que desempenhe na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As violações ao estatuto e regulamento da AFAMU são punidas pelo Conselho Executivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão por um período não superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras de processo e a tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento interno a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da AFAMU que:
- Número ou marcador, página 3: a) Tenha as suas quotas em dívida por duração igual ou superior a 6 (seis) meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da AFAMU, que ofendam gravemente o prestígio da AFAMU e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: c) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 3: d) Viole intencionalmente os estatuto e regulamento da AFMAU e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 3: e) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a AFAMU hajam resultado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro e sua perda)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membros é adquirida após proposta subscrita por 2 membros efectivos e aprovada pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem faltas graves de disciplina e educação associativa, entre outros, os seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Comportamentos ofensivos ou injuriosos praticados contra membros dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Uso incorrecto das instalações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Discussão ou propaganda de assuntos políticos ou religiosos nas reuniões ou convívios da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Falta de comparência às reuniões que tenham sido convocadas nos termos do presente estatuto três consecutivas sem justificações atendíveis;
- Número ou marcador, página 3: e) Falta de pagamento tempestivo das quotas e outras obrigações pecuniárias durante seis meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Executivo e;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos pela Assembleia Geral, para mandatos de dois anos, não podendo os seus titulares serem eleitos para o mesmo órgão por mais de dois mandatos, ou seja, somente podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os órgãos sociais poderão ser apresentadas listas em conjunto ou em separado e a eleição será feita por voto secreto.
- Número ou marcador, página 3: Três) O funcionamento de cada um dos órgãos, no que não esteja previsto no presente estatuto, será objecto de regulamentação própria e enquanto a mesma não for aprovada, as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da associação é o órgão supremo e deliberativo e é constituída por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do exercício do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal e para aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal seja convocada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinaturas de 1/3 dos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e o presente estatuto, vinculando a todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar o presente estatuto, assim como os demais instrumentos normativos em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho Executivo e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar os relatórios, balanços e contas anuais do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir as categorias de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis ou imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação do estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer outros assuntos do interesse da associação; i)Julgar os recursos das sanções aplicadas pelo Conselho Executivo previstas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor da jóia e quotas e respectivas alterações, sob proposta do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões de assembleias gerais nos termos da lei e do presente estatuto; b)Abrir, suspender, adiar, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Manter a ordem, conceder e retirar a palavra aos membros nas assembleias;
- Número ou marcador, página 4: d) Atender e despachar todos os requerimentos que no decurso da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 4: e) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da Ordem de Trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: g) Usar o voto de qualidade em caso de empate de votação;
- Número ou marcador, página 4: h) Assinar com o vice-presidente e secretário as actas a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Dar posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral ordinária realiza-se duas vez por ano e é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia ou por quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido para cada um dos membros da associação, pelo meio mais rápido (telemóvel, e-mail, etc) com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis e realiza-se sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da convocatória para as reuniões de Assembleia Geral deve constar obrigatoriamente o dia, hora, o local para a respectiva realização assim bem como a agenda da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária inicia à hora marcada desde que esteja presente ou representada por 1/3 dos membros da associação e inicia 30 minutos depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária inicia à hora marcada desde que esteja presente a maioria dos titulares do órgão que a requereu ou, nos termos da alínea b), do n.º 3 do artigo 10, presente ou representada a maioria dos associados que a requereram, cabendo ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não se verificando quórum e decorridos que sejam 15 minutos, decidir sobre o respectivo cancelamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo é o órgão de gestão da associaçao, conformando as suas actividades com as linhas definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Executivo da associação é composto por 1 (um) Presidente (PCE), por 1 financeiro e um secretário executivo que respondem pelos pelouros específicos de acordo com as áreas de intervenção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar as deliberações do Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar o património da associção nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Propôr o quadro de pessoal e tabela de salários; d)Propôr a Assembleia Geral a aprovação da organização interna da associação e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Angariar fundos e realizar aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar as contas de cada exercício e submeter, para serem apreciados pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o relatório de actividades e submeter ao Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral o plano de actividades e o orçamento; i)Alienar bens imóveis e móveis mediante aprovação do Assembleia Geral; j)Deliberar sobre a atribuição de subsídios a projectos ou instituições, desde que enquadráveis no âmbito dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens nos termos fixados no regulamento específico;
- Número ou marcador, página 4: l) Publicar o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reúne-se ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente por sua iniciativa ou por solicitação dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por (1) um presidente e (2) dois vogais, nomeados pelo Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo das demais competências fixadas na lei:
- Número ou marcador, página 4: a) Controlar as actividades da associação e velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o parecer do relatório das contas e submeter ao Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade da escrituração da associação bem como dos documentos que lhe servem de suporte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reune-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral ou ainda pelo Conselho Executivo ou por solicitação dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reune-se com a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As suas decisões são tomadas por consenso e deverão constar em acta lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir, por sua iniciativa, por auditores internos ou externos, correndo os respectivos custos por conta da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da AFAMU:
- Número ou marcador, página 4: a) Os resultantes do pagamento de jóias quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Juros de depósitos bancários;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas resultantes de actividades promovidas pela AFAMU;
- Número ou marcador, página 5: d) Dontativos, subsídios e doações
- Texto do artigo, página 5: atribuídos à AFAMU.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AFAMU é constituído por todos os bens adquiridos pelos fundos da agremiação, no âmbito da sua constituição ou vigência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos, consensual e extra-judicialmente, previlegiando-se os usos e costumes locais e ainda as autoridades tradicionais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: A associação extingue por:
- Número ou marcador, página 5: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Destino do património)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, todos os bens da associação serão liquidados por uma comissão que será criada para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique – AJPSM
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, perantte a notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação entre: Américo Raimundo Mabjaia, Anildo Jacob Cumbane, Zulmira Jaime Chauque, Zulfa Ismael Cassamo, Saturmino Júlio Macoó, Isabel Tomás Bernardo, Joice Das Dores Justino Nhavotso, Capucho Viriato Baloi, Momed Gilberto Manguele e Laiton Constantino Mungiuambe, denominada Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, abreviadamente designada AJPSM, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, A Associação de Jovens Profissional de saúde de Moçambique, adiante
- Texto do artigo, página 5: designada por AJPSM, é sem fins lucrativos de filiação voluntária, dotada personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial e regida pelo presente estatutos e de mais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito de aplicação e sede
- Texto do artigo, página 5: A AJPSM é de âmbito nacional e pode criar delegações em qualquer ponto do país e fora do território nacional, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Mavoco é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da AJPSM:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento sanitária das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover palestras para adesão ao Planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades e criação de capacidade sobre o bem-estar da população das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover palestras e feiras de saúde para redução da prevalência de HIV/SIDA, tuberculose, malária, gravidez indesejada, cancro da mama e covid-19;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento e capacidades nas comunidades para a prevenção e controle de gravidez indesejada, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cancro da mama e COVID-19;
- Número ou marcador, página 5: f) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação sobre qualidade de vida, promoção do bem-estar físico, mental e social para redução de doenças crônicas nomeadamente diabetes mellitus, hipertensão Arterial, e doenças infecciosas tais como HIV/SIDA, tuberculose, DTS e Covid 19.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da AJPSM
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da AJPSM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dez anos, podendo ser reeleitos mais uma vez para continuar com as actividades num período de dez anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPSM e fazem parte dela todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia com trinta dias de antecedência em relação a data marcada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum à mesma reunir-se uma hora depois da hora marcada com três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, o Conselho Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar e alterar os estatutos depois da deliberação de 3/4 dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar anualmente o relatório das contas do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho Direcção; f)Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais elegendo uma comissão directiva provisória, a qual tem de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias; e
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da Assembleia têm como finalidade conduzir e de modo independente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral terá anualmente as reuniões ordinárias para aprovação do balanço de contas da AJPSM, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncios nos jornais e rádios provinciais ou nacionais com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livros próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação sobre alteração dos estatutos da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: b) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção - natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção é o órgão executivo da AJPSM que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e é composto por três membros, o director, director executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Direcção reunir-se obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada por qualquer dos seus membros e funciona logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar, organizar e dirigir todas as actividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas das actividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias das Actividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: e) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos objetivos da AJPSM e à defesa dos legítimos interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar nas duas secções anuais, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da AJPSM para o ano imediato e os orçamentos suplementares, a fim de serem aprovados pela mesma;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização das atividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a categoria do membro honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata.
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar ou rejeitar a admissão dos membros que não preencham os requisitos, estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal - natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle, fiscalização e gestão da AJPSM e é constituído por três membros um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. Funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, quando um dos membros considerar pertinente ou nos casos em que seja convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Reunir, dirigir e assegurar actividades e comunicação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos e de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Representar e redigir as actas do Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da AJPSM.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788520, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN, constituída entre os membros: Mahomed Furkan Anuar, Abdurramane Bin Abdurramane Nemane. Mauro D´Arafat Gaspar Mussa. Zumir Muradali Rajabali. Roberto Arnaldo Mboé. Manuel Eduardo Arnaldo Mondlane, Mohamed Chaquil Abdul Issak, Jorge Armando João Amorim,
- Texto do artigo, página 6: Jorge Manuel Frutouso Rosa Toureiro e Amad Anuar, ambos de nacionalidade mocambicana e portuguesa, residentes na cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Motardes do Norte, com a Sigla AMN, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, fundada em 7 de Outubro de 2018, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Ambito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A AMN, pretende divulgar, promover e apoiar todas as iniciativas inerentes aos motociclos.
- Texto do artigo, página 6: Rege-se pelos presentes estatutos, respeitando as normas das entidades federativas a que está vinculado, e demais legislação aplicável. Tem a sua sede social na rua Dom Manuel Viera Pinto, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local e com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMN propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e Familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a execução de tais fins, procurara desenvolver as seguintes iniciativas:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios, concentrações, provas desportivas e outros eventos motociclísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos motociclísticos de maior relevo que tenham lugar durante o ano; d)Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar em motociclo;
- Número ou marcador, página 6: e) Proporcionar a todos os associados o contacto com clubes semelhantes no estrangeiro, com o fim de dar a conhecer e divulgar o motociclismo português;
- Texto do artigo, página 7: f)Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo; g)Defender junto das autoridades competentes, a utilização da rnoto como forma excepcional de mobilidade, nomeadamente em ambiente urbano;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover a formação e actualização dos motociclistas em geral e dos seus associados em particular;
- Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspectos ligados a segurança dos motociclistas bem como a melhoria do trânsito;
- Número ou marcador, página 7: j) Colaborar e apoiar iniciativas com interesse cultural, recreativo, educativo ou desportivo mesmo que fora do âmbito estritamente rnotociclistas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O AMN tem três categorias de membros: efectivos, menores e honorários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro efectivo ou menor tem de ser proposta por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão como membro efectivo ou menor só é valida após aprovação da direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O voto à admissão de qualquer novo associado deverá ser justificado pela direcção ao sócio proponente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Defender o bom nome e prestigio da AMN actuando sempre de maneira a garantir a eficiência e a disciplina em todas as actividades e eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia no acto da inscrição assim como as quotas referentes ao ano em curso;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar as quotas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer a pagamento das quotas com um agravamento imputável as despesas de cobrança, quando o mesmo não tenha sido efectuado dentro do prazo;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar à direcção, atempadamente, a mudança de residência ou outras alterações.
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, desempenhandoos com empenho e zelo;
- Número ou marcador, página 7: h) Respeitar todos os seus consórcios, acatando as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar nas assembleias gerais, especialmente aquelas para que tenharn requerido convocação extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos
- Texto do artigo, página 7: Os membros efectivos tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar as iniciativas e os actos que interessam à vida da AMN;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultar o livro de actas ou exigir certidões dos assuntos que Ihe digam respeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar em todas as actividades da AMN, nomeadamente em passeios, almoços de convívio, concentrações ou outro tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 7: d) Ter acesso e usufruir da sede social e outras regalias que a AMN, possa vir a proporcionar no futuro;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar uma Assembleia Geral extraordinária quando assinada por um mínimo de 10% dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: f) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) Ser convocado para as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com um mínimo de 30 dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 7: h) Pedir a exoneração de membro mediante cornunicação por escrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Membros menores
- Texto do artigo, página 7: Consideram-se membros menores os indivíduos que, tendo menos de 16 anos de idade, sejam propostos por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 7: a) Os membros menores estão isentos do pagamento das quotas e, no acto de inscrição, apenas pagam metade da jóia em vigor nessa data.
- Número ou marcador, página 7: b) Os sócios menores não tem direito a voto nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Membros honorários
- Texto do artigo, página 7: Consideram-se membros honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços da AMN, hajam merecido essa distinção por unanimidade da direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: a) Os sócios honorários não têm qualquer direito nem obrigação, quando não forem membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Os membros honorários podem perder essa distinção sempre que, posteriormente a essa atribuição, se revelem indignos dessa qualidade. Esta decisão deve ser apresentada pela direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disciplina
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos dêem motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência efectuada pessoalmente ao membro em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros da AMN;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias úteis após o envio da comunicação;
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência previa do membro infractor.
- Número ou marcador, página 7: Três) As penas referidas no ponto 1 são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a infração ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o presidente da assembleia geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão
- Texto do artigo, página 7: Serão excluídos dos seus direitos os membros que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de três meses de atraso no pagamento das quotas anuais, quando aprovado pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do mtardes são eleitos pelos membros por voto secreto através de escrutínio para um mandato de quatro anos e são compostos por:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Eleições dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Por convocatória do presidente da Assembleia Geral com um mínimo de 30 dias de antecedência, os membros são convocados a apresentar listas candidatas aos órgãos sociais para serem submetidas a eleição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de 10% dos membros em situação regularizada perante a AMN e apresentada até 30 dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Três) As listas apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, serão afixadas na sede da AMN e enviadas aos membros antes do ato eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os subscritores das listas devem ser membros efectivos e maiores de 16 anos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros propostos devem ser membros efectivos e maiores de idade.
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a alteração dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los e resolver eventuais casos omissos.
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