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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915042, uma entidade denominada AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Azirate Maria Valgy Ustá Bandini, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100331783 S, emitido a 29 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 105771614 residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º 46/A e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do sol, P660, rés-do-chão, +1, flat T293.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, arquitetura, reabilitação de edifícios, restauração, hotelaria e turismo, abrigo de idosos, recrutamento, procurment, prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, hotelaria, limpeza, recursos humanos e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou asociações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Azirate Maria Valgy Ustá Bandini.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a socia única Azirate Maria Valgy Ustá Bandini que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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