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Texto do artigo · p. 9 AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915042, uma entidade denominada AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Azirate Maria Valgy Ustá Bandini, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100331783 S, emitido a 29 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 105771614 residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º 46/A e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do sol, P660, rés-do-chão, +1, flat T293.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, arquitetura, reabilitação de edifícios, restauração, hotelaria e turismo, abrigo de idosos, recrutamento, procurment, prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, hotelaria, limpeza, recursos humanos e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou asociações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Azirate Maria Valgy Ustá Bandini.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a socia única Azirate Maria Valgy Ustá Bandini que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915042, uma entidade denominada AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Azirate Maria Valgy Ustá Bandini, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100331783 S, emitido a 29 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 105771614 residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º 46/A e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do sol, P660, rés-do-chão, +1, flat T293.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, arquitetura, reabilitação de edifícios, restauração, hotelaria e turismo, abrigo de idosos, recrutamento, procurment, prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, hotelaria, limpeza, recursos humanos e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou asociações em participação.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Azirate Maria Valgy Ustá Bandini.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a socia única Azirate Maria Valgy Ustá Bandini que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  44. Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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