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- Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique – AJPSM
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, perantte a notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação entre: Américo Raimundo Mabjaia, Anildo Jacob Cumbane, Zulmira Jaime Chauque, Zulfa Ismael Cassamo, Saturmino Júlio Macoó, Isabel Tomás Bernardo, Joice Das Dores Justino Nhavotso, Capucho Viriato Baloi, Momed Gilberto Manguele e Laiton Constantino Mungiuambe, denominada Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, abreviadamente designada AJPSM, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, A Associação de Jovens Profissional de saúde de Moçambique, adiante
- Texto do artigo, página 5: designada por AJPSM, é sem fins lucrativos de filiação voluntária, dotada personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial e regida pelo presente estatutos e de mais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito de aplicação e sede
- Texto do artigo, página 5: A AJPSM é de âmbito nacional e pode criar delegações em qualquer ponto do país e fora do território nacional, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Mavoco é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da AJPSM:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento sanitária das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover palestras para adesão ao Planeamento familiar;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades e criação de capacidade sobre o bem-estar da população das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover palestras e feiras de saúde para redução da prevalência de HIV/SIDA, tuberculose, malária, gravidez indesejada, cancro da mama e covid-19;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento e capacidades nas comunidades para a prevenção e controle de gravidez indesejada, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cancro da mama e COVID-19;
- Número ou marcador, página 5: f) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação sobre qualidade de vida, promoção do bem-estar físico, mental e social para redução de doenças crônicas nomeadamente diabetes mellitus, hipertensão Arterial, e doenças infecciosas tais como HIV/SIDA, tuberculose, DTS e Covid 19.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos da AJPSM
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da AJPSM:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dez anos, podendo ser reeleitos mais uma vez para continuar com as actividades num período de dez anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPSM e fazem parte dela todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia com trinta dias de antecedência em relação a data marcada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum à mesma reunir-se uma hora depois da hora marcada com três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, o Conselho Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar e alterar os estatutos depois da deliberação de 3/4 dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar anualmente o relatório das contas do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho Direcção; f)Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais elegendo uma comissão directiva provisória, a qual tem de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias; e
- Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da Assembleia têm como finalidade conduzir e de modo independente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral terá anualmente as reuniões ordinárias para aprovação do balanço de contas da AJPSM, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncios nos jornais e rádios provinciais ou nacionais com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livros próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberação sobre alteração dos estatutos da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: b) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção - natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção é o órgão executivo da AJPSM que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e é composto por três membros, o director, director executivo e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Direcção reunir-se obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada por qualquer dos seus membros e funciona logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar, organizar e dirigir todas as actividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas das actividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias das Actividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: e) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos objetivos da AJPSM e à defesa dos legítimos interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar nas duas secções anuais, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da AJPSM para o ano imediato e os orçamentos suplementares, a fim de serem aprovados pela mesma;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização das atividades da AJPSM;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a categoria do membro honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata.
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar ou rejeitar a admissão dos membros que não preencham os requisitos, estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal - natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle, fiscalização e gestão da AJPSM e é constituído por três membros um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. Funcionamento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, quando um dos membros considerar pertinente ou nos casos em que seja convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Reunir, dirigir e assegurar actividades e comunicação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos e de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Representar e redigir as actas do Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da AJPSM.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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