Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique – AJPSM
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, perantte a notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação entre: Américo Raimundo Mabjaia, Anildo Jacob Cumbane, Zulmira Jaime Chauque, Zulfa Ismael Cassamo, Saturmino Júlio Macoó, Isabel Tomás Bernardo, Joice Das Dores Justino Nhavotso, Capucho Viriato Baloi, Momed Gilberto Manguele e Laiton Constantino Mungiuambe, denominada Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, abreviadamente designada AJPSM, que será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 5 Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, A Associação de Jovens Profissional de saúde de Moçambique, adiante
Texto do artigo · p. 5 designada por AJPSM, é sem fins lucrativos de filiação voluntária, dotada personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial e regida pelo presente estatutos e de mais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito de aplicação e sede
Texto do artigo · p. 5 A AJPSM é de âmbito nacional e pode criar delegações em qualquer ponto do país e fora do território nacional, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Mavoco é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da AJPSM:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o desenvolvimento sanitária das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover palestras para adesão ao Planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades e criação de capacidade sobre o bem-estar da população das comunidades;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover palestras e feiras de saúde para redução da prevalência de HIV/SIDA, tuberculose, malária, gravidez indesejada, cancro da mama e covid-19;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover o desenvolvimento e capacidades nas comunidades para a prevenção e controle de gravidez indesejada, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cancro da mama e COVID-19;
Número ou marcador · p. 5 f) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação sobre qualidade de vida, promoção do bem-estar físico, mental e social para redução de doenças crônicas nomeadamente diabetes mellitus, hipertensão Arterial, e doenças infecciosas tais como HIV/SIDA, tuberculose, DTS e Covid 19.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da AJPSM
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da AJPSM:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dez anos, podendo ser reeleitos mais uma vez para continuar com as actividades num período de dez anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPSM e fazem parte dela todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia com trinta dias de antecedência em relação a data marcada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum à mesma reunir-se uma hora depois da hora marcada com três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, o Conselho Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar e alterar os estatutos depois da deliberação de 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar anualmente o relatório das contas do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho Direcção; f)Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais elegendo uma comissão directiva provisória, a qual tem de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias; e
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Os membros da mesa da Assembleia têm como finalidade conduzir e de modo independente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral terá anualmente as reuniões ordinárias para aprovação do balanço de contas da AJPSM, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncios nos jornais e rádios provinciais ou nacionais com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livros próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberação sobre alteração dos estatutos da AJPSM;
Número ou marcador · p. 6 b) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção - natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho da Direcção é o órgão executivo da AJPSM que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e é composto por três membros, o director, director executivo e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Direcção reunir-se obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada por qualquer dos seus membros e funciona logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Criar, organizar e dirigir todas as actividades da AJPSM;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas das actividades da AJPSM;
Número ou marcador · p. 6 d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias das Actividades da AJPSM;
Número ou marcador · p. 6 e) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos objetivos da AJPSM e à defesa dos legítimos interesses dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar nas duas secções anuais, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da AJPSM para o ano imediato e os orçamentos suplementares, a fim de serem aprovados pela mesma;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização das atividades da AJPSM;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a categoria do membro honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata.
Número ou marcador · p. 6 i) Aprovar ou rejeitar a admissão dos membros que não preencham os requisitos, estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal - natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle, fiscalização e gestão da AJPSM e é constituído por três membros um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. Funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, quando um dos membros considerar pertinente ou nos casos em que seja convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Reunir, dirigir e assegurar actividades e comunicação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos e de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Representar e redigir as actas do Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da AJPSM.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique – AJPSM
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B barra, deste Balcão, perantte a notária em exercício, Vitaliana de Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de constituição da associação entre: Américo Raimundo Mabjaia, Anildo Jacob Cumbane, Zulmira Jaime Chauque, Zulfa Ismael Cassamo, Saturmino Júlio Macoó, Isabel Tomás Bernardo, Joice Das Dores Justino Nhavotso, Capucho Viriato Baloi, Momed Gilberto Manguele e Laiton Constantino Mungiuambe, denominada Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, abreviadamente designada AJPSM, que será regida pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Profissionais de Saúde de Moçambique, A Associação de Jovens Profissional de saúde de Moçambique, adiante
  4. Texto do artigo, página 5: designada por AJPSM, é sem fins lucrativos de filiação voluntária, dotada personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial e regida pelo presente estatutos e de mais legislação aplicável no país.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Âmbito de aplicação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A AJPSM é de âmbito nacional e pode criar delegações em qualquer ponto do país e fora do território nacional, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, bairro de Mavoco é constituído por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 5: São objectivos da AJPSM:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento sanitária das comunidades;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Promover palestras para adesão ao Planeamento familiar;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades e criação de capacidade sobre o bem-estar da população das comunidades;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Promover palestras e feiras de saúde para redução da prevalência de HIV/SIDA, tuberculose, malária, gravidez indesejada, cancro da mama e covid-19;
  15. Número ou marcador, página 5: e) Promover o desenvolvimento e capacidades nas comunidades para a prevenção e controle de gravidez indesejada, HIV/SIDA, tuberculose, malária, cancro da mama e COVID-19;
  16. Número ou marcador, página 5: f) Celebrar convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação sobre qualidade de vida, promoção do bem-estar físico, mental e social para redução de doenças crônicas nomeadamente diabetes mellitus, hipertensão Arterial, e doenças infecciosas tais como HIV/SIDA, tuberculose, DTS e Covid 19.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: Órgãos da AJPSM
  19. Texto do artigo, página 5: São órgãos da AJPSM:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dez anos, podendo ser reeleitos mais uma vez para continuar com as actividades num período de dez anos.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AJPSM e fazem parte dela todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia com trinta dias de antecedência em relação a data marcada.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de um terço dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum à mesma reunir-se uma hora depois da hora marcada com três quartos de membros presentes.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir a respectiva Mesa, o Conselho Direcção e o Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar e alterar os estatutos depois da deliberação de 3/4 dos membros;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar anualmente o relatório das contas do Conselho Direcção;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e deliberar sobre o orçamento proposto pelo Conselho Direcção;
  39. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho Direcção; f)Deliberar sobre a destituição dos órgãos sociais elegendo uma comissão directiva provisória, a qual tem de proceder a eleições no prazo máximo de sessenta dias; e
  40. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  43. Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da Assembleia têm como finalidade conduzir e de modo independente a Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  46. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral terá anualmente as reuniões ordinárias para aprovação do balanço de contas da AJPSM, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Presidente da Assembleia.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncios nos jornais e rádios provinciais ou nacionais com um mês de antecedência.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livros próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Deliberação sobre alteração dos estatutos da AJPSM;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Fixar o valor das quotas anuais;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho da Direcção.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção - natureza e composição)
  57. Texto do artigo, página 6: O Conselho da Direcção é o órgão executivo da AJPSM que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral e é composto por três membros, o director, director executivo e tesoureiro.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Direcção reunir-se obrigatoriamente mensalmente ou sempre que seja convocada por qualquer dos seus membros e funciona logo que esteja presente a maioria dos seus membros.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate, quando necessário.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção
  64. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Criar, organizar e dirigir todas as actividades da AJPSM;
  67. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar todos os anos à Assembleia Geral o relatório e contas das actividades da AJPSM;
  68. Número ou marcador, página 6: d) Submeter à apreciação da Assembleia Geral todas as propostas extraordinárias das Actividades da AJPSM;
  69. Número ou marcador, página 6: e) Praticar tudo o que for julgado conveniente à realização dos objetivos da AJPSM e à defesa dos legítimos interesses dos seus membros;
  70. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar nas duas secções anuais, à Assembleia Geral, o orçamento ordinário da AJPSM para o ano imediato e os orçamentos suplementares, a fim de serem aprovados pela mesma;
  71. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização das atividades da AJPSM;
  72. Número ou marcador, página 6: h) Propor a categoria do membro honorário à Assembleia Geral, tendo a decisão validade imediata.
  73. Número ou marcador, página 6: i) Aprovar ou rejeitar a admissão dos membros que não preencham os requisitos, estatutários.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal - natureza e composição)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle, fiscalização e gestão da AJPSM e é constituído por três membros um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. Funcionamento do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, quando um dos membros considerar pertinente ou nos casos em que seja convocado pelo Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  80. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Reunir, dirigir e assegurar actividades e comunicação do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar pareceres sobre os relatórios narrativos e de contas e dos planos de actividades submetidos pelo Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 6: c) Representar e redigir as actas do Conselho Fiscal nas reuniões dos órgãos sociais da AJPSM.
  84. Texto do artigo, página 6: Está conforme. A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.