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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101881520, a sociedade Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de fármacos.
Número ou marcador · p. 16 b) Cosméticos e produtos higiénicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 16 quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Mpadué, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108297050.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio unico, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101881520, a sociedade Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Venda de fármacos.
  14. Número ou marcador, página 16: b) Cosméticos e produtos higiénicos.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma
  19. Texto do artigo, página 16: quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Mpadué, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108297050.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio unico, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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