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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101881520, a sociedade Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda de fármacos.
- Número ou marcador, página 16: b) Cosméticos e produtos higiénicos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma
- Texto do artigo, página 16: quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Mpadué, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108297050.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio unico, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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