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Texto do artigo · p. 15 Digital Free & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101896137, a sociedade denominada Digital Free & Services, Limitada. Nélia Tsamane Micas Macamo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 16, casa n.º 56, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104200616S, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Anacleto Aurélio Paruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 198, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407331B, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Digital Free & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, marketing, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, motion designer, designer gráfico, edição de vídeos, informática de redes e programação, vendas assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Nélia Tsamane Micas Macamo; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Anacleto Aurélio Paruque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota o estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções. Desde já fica nomeada administradora da empresa a senhora Nélia Tsamane Micas Macamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Digital Free & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101896137, a sociedade denominada Digital Free & Services, Limitada. Nélia Tsamane Micas Macamo, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 15: moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 16, casa n.º 56, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104200616S, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Anacleto Aurélio Paruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 198, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407331B, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Digital Free & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, marketing, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, motion designer, designer gráfico, edição de vídeos, informática de redes e programação, vendas assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Nélia Tsamane Micas Macamo; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Anacleto Aurélio Paruque.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota o estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções. Desde já fica nomeada administradora da empresa a senhora Nélia Tsamane Micas Macamo.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 15: b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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