III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2023

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Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da composição e competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A resignação de qualquer elemento da mesada Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assernbleia Geral. A resignação do presidente da Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O presidente da Assembleia Geral e a entidade mais representativa e garante da legalidade, e tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral, de carácter ordinário ou extraordinário, com antecedência de 30 dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir e dirigir os trabalhos, sendo que na primeira convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com um mínimo de 50% dos associados efectivos a data. Em segunda convocação, a Assembleia
Texto do artigo · p. 8 Geral pode funcionar meia hora depois com qualquer número de associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar os actos eleitorais assim como dar posse aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 8 g) Julgar recursos que, a luz dos presentes estatutos, tenham sido interpostos ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é composta por um presidente; dois vice-presidentes e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São complementares da direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir e orientar as actividades da AMN, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios determinadas em Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou os estatutos da AMN o determinem;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor após avaliar e decidir sobre essa necessidade, um director executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar e gerir da AMN, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas, podendo delegar os mesmos no director executivo;
Número ou marcador · p. 8 d) A direcção pode delegar no director executivo a questão corrente da AMN;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a AMN em todos actos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes actos é necessário a assinatura dos elementos da direcção, sendo, sempre, uma delas a do presidente;
Número ou marcador · p. 8 f) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direcção, sendo apenas necessária duas assinaturas para a sua movimentação;
Número ou marcador · p. 8 g) Para que as deliberações da direcção sejam valiosas é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 h) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate; i)Representar junto de entidades nacionais au estrangeiras, em eventos para as quais seja convidado a participar;
Número ou marcador · p. 8 j) A direcção pode nomear sócios para a representar em actos públicos ou privados que seja convidada a participar;
Número ou marcador · p. 8 k) A direcção pode preencher cargos com membros da sua escolha caso haja motivos de comprovada forca maior que leve a resignação de algum elemento eleito;
Número ou marcador · p. 8 I) A demissão ou resignação do presidente da direcção obriga a novo ato eleitoral;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar um relatório anual de actividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a apresentar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director executivo tem poderes para representar e substituir todos os elementos da direcção, exceptuando o presidente, nos actos referidos nas alíneas e) e f) deste corpo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Elementos da direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências dos elementos da direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir as reuniões de direcção e orientar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar ou delegar em outro elemento da direcção ou no director executivo a representação da mesma, em Mocarnbique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direcção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) No geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Todos os elementos directivos devem assistir e participar nas reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) A resignação de qualquer elemento da direcção deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente; um vice-presidente: um secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do Conselho Fiscal tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direcção mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito de acesso a toda a documentação da AMN.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A resiqnacao de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento da AMN, bem como examinar a sua contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar pareceres e relatórios sobre a gestão e contas do exercício bem como demais documentos de prestação de contas a apresentar nas assembleias gerais da AMN;
Número ou marcador · p. 9 d) Substituir os elementos efectivos pelos suplentes em caso de impedimento permanente. Considera-se impedimento permanente a ausência consecutiva a duas reuniões do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Director executivo
Número ou marcador · p. 9 Um) O director executivo será um membro efectivo, proposto pela direcção da AMN, sempre que tal se justifique, devendo ser aprovado em Assembleia Geral, podendo ser remunerado conforme decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São competências do director executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a AMN e a direcção perante os membros e o exterior;
Número ou marcador · p. 9 b) Assumir a gestão corrente da AMN, prestando contas da sua actuação a direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Assumir-se como órgão executivo das medidas e orientações aprovadas pela direcção podendo para o efeito contratar empresas ou pessoas;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar documentos e contratos de publicidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Movimentar conjuntamente com a direcção contas bancárias assinando os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 9 f) Assistir as reuniões da direcção assim como as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho consultivo
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva e não vinculativa, reunindo os antigos presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do conselho fiscal que mantenham estatuto de membros efectivos, bem como os presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal em exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São competências do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres sobre assuntos de especial relevância para a vivência, actividade, imagem e projecção da Associação de Motardes do Norte - AMN, a solicitação do presidente da mesa da Assembleia Geral ou da direção.
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar sugestões a direcção sobre questões relevantes para a actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições complementares
Texto do artigo · p. 9 A AMN é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 O AMN poderá ser dissolvido, por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante voto favorável de três quartos dos sócios presentes na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Câmara de Minas de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois da Associação Câmara de Minas de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 305 771, deliberaram a mudança da sua (definições e sede); bem como (composição e representação do Conselho de Administração) e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2 e 15, que passam a ter seguinte nova redação, respectivamente:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, alterar a localização da sede ou estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um
Texto do artigo · p. 9 número ímpar de três a nove membros fundadores, que estejam no activo, ou efectivos eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 9 Três) Representantes de associações mineiras representativas poderão ser membros ex offício do Conselho de Administração, mediante resolução competente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915042, uma entidade denominada AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Azirate Maria Valgy Ustá Bandini, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100331783 S, emitido a 29 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 105771614 residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º 46/A e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do sol, P660, rés-do-chão, +1, flat T293.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, arquitetura, reabilitação de edifícios, restauração, hotelaria e turismo, abrigo de idosos, recrutamento, procurment, prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, hotelaria, limpeza, recursos humanos e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou asociações em participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Azirate Maria Valgy Ustá Bandini.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a socia única Azirate Maria Valgy Ustá Bandini que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 10 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Performance, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922618, uma entidade denominada Auto Performance, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britanica, natural de Malawi, com o Passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade, Avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mariam Mohmed Iqubal, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Lisboa, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 10 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Auto Performance, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de trabalho, n.º 555, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços em diversas areas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e reparação de escapes, venda de tubos diversos, venda de acessórios para veículos, serviços de manutenção automóvel, lavagem e polimento de veículos, reparação e montagem de pneus, comércio de material eléctricos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), distribuído por 02 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed; 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mariam Mohamed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indi que:
Texto do artigo · p. 11 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bromat, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sede da Bromat, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 11 o n.º 101460657. Os sócios reuniram-se para alteração do objecto da sociedade e alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada de novo sócio, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, representação de marcas e venda de todo o tipo de material de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Estevão Manuel Bambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corres-pondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BS-Group Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101748960, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BS-Group Procurement, Limitada, constituída entre: Bibi Cristóvão Mazuze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3/ de Outubro de 2000, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°090100684997J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Orlando Pedro Lourenço Piripiri, portador de Bilhete de Identidade n.º110302489003M, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Fernando Alcidio Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101971866J, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bashir Shir Group Procurement, Limitada, abreviamente BS-Group Procurement, Lda., com domicílio profissional na rua Cahora Basssa, n.º 256, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de transporte, agricultura e farmácia;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 12 d) Armazenamento e distribuição dos mais variados produtos;
Número ou marcador · p. 12 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 12 f) Compra e venda de mercadorias, insumos agrícolas e sementes;
Número ou marcador · p. 12 g) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 12 i) Compra e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 j) Elaboração de projetos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços de auditoria de consumo energético em instalações fotovoltáicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital inicial da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Para a sócia Bibi Cristóvão Mazuze tem a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%;
Número ou marcador · p. 12 b) Para o sócio Orlando Pedro Lourenço Piripiri tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o sócio Fernando Alcídio Manhique tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3%.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com indústria.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade e fiscalização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelos três sócios administradores, que poderão delierar algumas decisões no interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os sócios são administradores, quer tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade anteriormente, salvo estipulação em contrário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigação com a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Busa Provider, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100356473, uma entidade denominada Busa Provider, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, celebrara-se o presente contracto de sociedade anónima da entidade Busa Provider, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Busa Provider, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommechield, n.º 60, rua 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de gestão de recusos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócio, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos; serviços de higiene e limpeza, comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, peças e sobressalentes, acessórios, máquinas e equipamentos, formação, turismo, indústria, construção civil, agropecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados, transporte, distribuidor de equipamentos de tecnologia para digitalização e microfilmagens, controlo de qualidade, inspecção, equipamentos de uso bancário e de segurança, software de gestão documental, de arquivo e de controlo interno, fabricação de consumíveis para revelação, fixação e higienização dos equipamentos, equipamentos informáticos de controlo de sistemas contra invasão, intrusão e violabilidade, desenvolvimento de sistemas e utilização e gestão de espaços em nuvem, laboratórios de montagem de equipamentos electrónicos e sua manutenção, reciclagem de produtos tóxicos e diversos derivados de petróleos e químicos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cem acções, no valor nominal de noventa e quatro meticais para um sócio e três meticais para os outros dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação divididas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) O Concelho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um Concelho de Administração, composto por três membros, sendo um presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 3 anos, eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do Conselho de Administração tenham conferido uma delegação de poderes do procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração dos resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral, a designação e destituição dos membros do Concelho de Administração, designação de destituição do fiscal único, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 13 c) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) A nomeação do liquidatário, o aumento da integração ou redução do capital social, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade os sócios, fiscal único e/ou administradores;
Número ou marcador · p. 13 e) A participação de capital social de outras sociedades, contratação de empréstimos ou financiamentos, as garantias a prestar pela sociedade e os termos condições de realizações de prestações suplementares e realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas e/ou ao portador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que nele sejam introduzidas serão sempre assinadas por um administrador e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 13 Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, de estatuto e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao fiscal único: examinar, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade, convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, fiscalizar a administração da sociedade, verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias, vigiar as operações durante a liquidação da sociedade, dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultado, pronunciarse sobre o relatório de auditória externa, e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na divisão das quotas, as partes acordam a seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinquenta por cento para o sócio Elí Boanergi Quenssania Bié, que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT);
Número ou marcador · p. 14 b) Vinte e cinco por cento para a sócia Augusta Suzana Taimo, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 14 c) Vinte e cinco por cento para a sócia Celeste Paulino Langa, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casose e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimneto ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cuambene Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769402, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Leonor Angelina Justino Matias, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002886244, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, com o NUIT 103088267;
Texto do artigo · p. 14 Samuel Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201943F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 103974836, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores;
Texto do artigo · p. 14 Helena Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908870488J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 146300758;
Texto do artigo · p. 14 Leo Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107820997J, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, NUIT 1551623849;
Texto do artigo · p. 14 Aly Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908869277I, de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, NUIT 155162589;
Texto do artigo · p. 14 Idelson Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908868057I, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165447670;
Texto do artigo · p. 14 Nayara Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908867942D, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165443497;
Texto do artigo · p. 14 Lericy Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080107820996I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, 1551629910;
Texto do artigo · p. 14 Hortência Alfeu Manenguanhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105171732N, de dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 140965405; e
Texto do artigo · p. 14 Olavio Anatércia Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene. NUIT 1584922199.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cuambene Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia mecânica e serviços similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hortência Alfeu Manenguanhane;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olavio Anatércia Chopo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Helena Samuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leo Samuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Samuel Quetane Cuamba;
Número ou marcador · p. 15 g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Samuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 15 h) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayara Samuel Cuamba; e
Número ou marcador · p. 15 i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lericy Samuel Cuamba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Digital Free & Services, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da composição e competências
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) A resignação de qualquer elemento da mesada Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assernbleia Geral. A resignação do presidente da Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente do Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) O presidente da Assembleia Geral e a entidade mais representativa e garante da legalidade, e tem por atribuições:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, de carácter ordinário ou extraordinário, com antecedência de 30 dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Presidir e dirigir os trabalhos, sendo que na primeira convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com um mínimo de 50% dos associados efectivos a data. Em segunda convocação, a Assembleia
  11. Texto do artigo, página 8: Geral pode funcionar meia hora depois com qualquer número de associados;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Organizar os actos eleitorais assim como dar posse aos membros eleitos;
  14. Número ou marcador, página 8: g) Julgar recursos que, a luz dos presentes estatutos, tenham sido interpostos ao presidente da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Direcção
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta por um presidente; dois vice-presidentes e dois vogais.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) São complementares da direcção:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Gerir e orientar as actividades da AMN, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios determinadas em Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou os estatutos da AMN o determinem;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Propor após avaliar e decidir sobre essa necessidade, um director executivo;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Representar e gerir da AMN, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas, podendo delegar os mesmos no director executivo;
  22. Número ou marcador, página 8: d) A direcção pode delegar no director executivo a questão corrente da AMN;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Representar a AMN em todos actos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes actos é necessário a assinatura dos elementos da direcção, sendo, sempre, uma delas a do presidente;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direcção, sendo apenas necessária duas assinaturas para a sua movimentação;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Para que as deliberações da direcção sejam valiosas é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos;
  26. Número ou marcador, página 8: h) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate; i)Representar junto de entidades nacionais au estrangeiras, em eventos para as quais seja convidado a participar;
  27. Número ou marcador, página 8: j) A direcção pode nomear sócios para a representar em actos públicos ou privados que seja convidada a participar;
  28. Número ou marcador, página 8: k) A direcção pode preencher cargos com membros da sua escolha caso haja motivos de comprovada forca maior que leve a resignação de algum elemento eleito;
  29. Número ou marcador, página 8: I) A demissão ou resignação do presidente da direcção obriga a novo ato eleitoral;
  30. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar um relatório anual de actividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a apresentar em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O director executivo tem poderes para representar e substituir todos os elementos da direcção, exceptuando o presidente, nos actos referidos nas alíneas e) e f) deste corpo.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: Elementos da direcção
  34. Número ou marcador, página 8: Um) São competências dos elementos da direcção:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões de direcção e orientar os seus trabalhos;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Representar ou delegar em outro elemento da direcção ou no director executivo a representação da mesma, em Mocarnbique e no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidentes:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direcção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) No geral:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Todos os elementos directivos devem assistir e participar nas reuniões de direcção;
  42. Número ou marcador, página 8: b) A resignação de qualquer elemento da direcção deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente; um vice-presidente: um secretário e dois suplentes.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho Fiscal tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direcção mas não tem direito a voto.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito de acesso a toda a documentação da AMN.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) A resiqnacao de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) São competências do Conselho Fiscal:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento da AMN, bem como examinar a sua contabilidade;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres e relatórios sobre a gestão e contas do exercício bem como demais documentos de prestação de contas a apresentar nas assembleias gerais da AMN;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Substituir os elementos efectivos pelos suplentes em caso de impedimento permanente. Considera-se impedimento permanente a ausência consecutiva a duas reuniões do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 9: e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Director executivo
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo será um membro efectivo, proposto pela direcção da AMN, sempre que tal se justifique, devendo ser aprovado em Assembleia Geral, podendo ser remunerado conforme decisão da direcção.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do director executivo:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Representar a AMN e a direcção perante os membros e o exterior;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Assumir a gestão corrente da AMN, prestando contas da sua actuação a direcção;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Assumir-se como órgão executivo das medidas e orientações aprovadas pela direcção podendo para o efeito contratar empresas ou pessoas;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Assinar documentos e contratos de publicidade;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Movimentar conjuntamente com a direcção contas bancárias assinando os respectivos cheques;
  64. Número ou marcador, página 9: f) Assistir as reuniões da direcção assim como as assembleias gerais.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Conselho consultivo
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva e não vinculativa, reunindo os antigos presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do conselho fiscal que mantenham estatuto de membros efectivos, bem como os presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal em exercício.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do Conselho Consultivo:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres sobre assuntos de especial relevância para a vivência, actividade, imagem e projecção da Associação de Motardes do Norte - AMN, a solicitação do presidente da mesa da Assembleia Geral ou da direção.
  70. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar sugestões a direcção sobre questões relevantes para a actividade.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições complementares
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: Disposições complementares
  74. Texto do artigo, página 9: A AMN é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 9: O AMN poderá ser dissolvido, por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante voto favorável de três quartos dos sócios presentes na Assembleia Geral.
  77. Texto do artigo, página 9: Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Associação Câmara de Minas de Moçambique
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois da Associação Câmara de Minas de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 305 771, deliberaram a mudança da sua (definições e sede); bem como (composição e representação do Conselho de Administração) e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2 e 15, que passam a ter seguinte nova redação, respectivamente:
  80. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, alterar a localização da sede ou estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  83. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um
  86. Texto do artigo, página 9: número ímpar de três a nove membros fundadores, que estejam no activo, ou efectivos eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Representantes de associações mineiras representativas poderão ser membros ex offício do Conselho de Administração, mediante resolução competente da Assembleia Geral.
  88. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 9: AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915042, uma entidade denominada AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Azirate Maria Valgy Ustá Bandini, maior, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100331783 S, emitido a 29 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador do NUIT 105771614 residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, casa n.º 46/A e que pelo presente contrato outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  92. Texto do artigo, página 9: É celebrado, aos 19 de Março de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AMUV Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do sol, P660, rés-do-chão, +1, flat T293.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil, arquitetura, reabilitação de edifícios, restauração, hotelaria e turismo, abrigo de idosos, recrutamento, procurment, prestação de serviços de consultoria na área de construção civil, hotelaria, limpeza, recursos humanos e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou asociações em participação.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Azirate Maria Valgy Ustá Bandini.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o seu titular;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  121. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado a socia única Azirate Maria Valgy Ustá Bandini que desde já fica nomeado socio gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do socio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  132. Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual devera reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  139. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Auto Performance, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922618, uma entidade denominada Auto Performance, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britanica, natural de Malawi, com o Passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade, Avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
  143. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mariam Mohmed Iqubal, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Lisboa, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designado por segundo outorgante;
  144. Texto do artigo, página 10: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Performance, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Duração, localização e sede)
  150. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de trabalho, n.º 555, 2.º andar.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em diversas areas;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Venda e reparação de escapes, venda de tubos diversos, venda de acessórios para veículos, serviços de manutenção automóvel, lavagem e polimento de veículos, reparação e montagem de pneus, comércio de material eléctricos, importação e exportação.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), distribuído por 02 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed; 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mariam Mohamed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição do sócio)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  171. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  172. Número ou marcador, página 11: b) A alteração do pacto social.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  179. Texto do artigo, página 11: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indi que:
  180. Texto do artigo, página 11: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 11: (Encerramento de contas)
  183. Texto do artigo, página 11: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Liquidação e dissolução)
  186. Texto do artigo, página 11: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  189. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Bromat, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, na sede da Bromat, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob
  193. Texto do artigo, página 11: o n.º 101460657. Os sócios reuniram-se para alteração do objecto da sociedade e alteração da estrutura capital da sociedade que consistiu a cessão, cedência e entrada de novo sócio, tendo consequentemente procedido a alteração de redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil, representação de marcas e venda de todo o tipo de material de construção e seus derivados.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares a actividade principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Estevão Manuel Bambo;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corres-pondente a cinquenta porcento do capital social (50%) é pertencente ao sócio Roberto Domingos Januário Napualo.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo,12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 11: BS-Group Procurement, Limitada
  205. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101748960, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BS-Group Procurement, Limitada, constituída entre: Bibi Cristóvão Mazuze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 3/ de Outubro de 2000, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°090100684997J, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, Orlando Pedro Lourenço Piripiri, portador de Bilhete de Identidade n.º110302489003M, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Fernando Alcidio Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.° 090101971866J, emitido aos 29 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que rege pelos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Denominação da sede
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bashir Shir Group Procurement, Limitada, abreviamente BS-Group Procurement, Lda., com domicílio profissional na rua Cahora Basssa, n.º 256, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: Duração
  211. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Logística, fornecimento de diversos materiais e serviços;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de transporte, agricultura e farmácia;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria aduaneira;
  218. Número ou marcador, página 12: d) Armazenamento e distribuição dos mais variados produtos;
  219. Número ou marcador, página 12: e) Procurment;
  220. Número ou marcador, página 12: f) Compra e venda de mercadorias, insumos agrícolas e sementes;
  221. Número ou marcador, página 12: g) Desembaraço aduaneiro;
  222. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços na área de electricidade e energias renováveis;
  223. Número ou marcador, página 12: i) Compra e venda de material eléctrico;
  224. Número ou marcador, página 12: j) Elaboração de projetos, instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
  225. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de auditoria de consumo energético em instalações fotovoltáicas.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter um regulamento interno, aprovado pela assembleia geral a fim de cumprir com os interesses da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: Capital social
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O capital inicial da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde ao valor das contribuições da quota nominal divididas da seguinte forma:
  230. Texto do artigo, página 12: a)Para a sócia Bibi Cristóvão Mazuze tem a quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Para o sócio Orlando Pedro Lourenço Piripiri tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,3%.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o sócio Fernando Alcídio Manhique tem a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 33,3%.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Para além das contribuições em capital, os sócios contribuíram com indústria.
  234. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade e fiscalização
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelos três sócios administradores, que poderão delierar algumas decisões no interesse da empresa.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios são administradores, quer tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade anteriormente, salvo estipulação em contrário.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus acto, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigação com a sociedade
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  243. Texto do artigo, página 12: Nampula, 4 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Busa Provider, S.A.
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100356473, uma entidade denominada Busa Provider, S.A.
  246. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, celebrara-se o presente contracto de sociedade anónima da entidade Busa Provider, regida pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Busa Provider, S.A.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommechield, n.º 60, rua 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros para futura destinação.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de gestão de recusos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócio, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos; serviços de higiene e limpeza, comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, peças e sobressalentes, acessórios, máquinas e equipamentos, formação, turismo, indústria, construção civil, agropecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados, transporte, distribuidor de equipamentos de tecnologia para digitalização e microfilmagens, controlo de qualidade, inspecção, equipamentos de uso bancário e de segurança, software de gestão documental, de arquivo e de controlo interno, fabricação de consumíveis para revelação, fixação e higienização dos equipamentos, equipamentos informáticos de controlo de sistemas contra invasão, intrusão e violabilidade, desenvolvimento de sistemas e utilização e gestão de espaços em nuvem, laboratórios de montagem de equipamentos electrónicos e sua manutenção, reciclagem de produtos tóxicos e diversos derivados de petróleos e químicos alimentares.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cem acções, no valor nominal de noventa e quatro meticais para um sócio e três meticais para os outros dois sócios.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  264. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação divididas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 13: a) O Concelho de Administração;
  275. Número ou marcador, página 13: b) A Assembleia Geral; e
  276. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um Concelho de Administração, composto por três membros, sendo um presidente e os restantes administradores.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 3 anos, eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  288. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos administradores;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do Conselho de Administração tenham conferido uma delegação de poderes do procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  303. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  304. Número ou marcador, página 13: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração dos resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  305. Número ou marcador, página 13: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral, a designação e destituição dos membros do Concelho de Administração, designação de destituição do fiscal único, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, designação e destituição do fiscal único;
  306. Número ou marcador, página 13: c) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 13: d) A nomeação do liquidatário, o aumento da integração ou redução do capital social, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade os sócios, fiscal único e/ou administradores;
  308. Número ou marcador, página 13: e) A participação de capital social de outras sociedades, contratação de empréstimos ou financiamentos, as garantias a prestar pela sociedade e os termos condições de realizações de prestações suplementares e realização de auditorias externas.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas e/ou ao portador.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que nele sejam introduzidas serão sempre assinadas por um administrador e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  314. Número ou marcador, página 13: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, de estatuto e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  322. Texto do artigo, página 13: Compete ao fiscal único: examinar, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade, convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, fiscalizar a administração da sociedade, verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias, vigiar as operações durante a liquidação da sociedade, dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultado, pronunciarse sobre o relatório de auditória externa, e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  325. Texto do artigo, página 13: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Na divisão das quotas, as partes acordam a seguinte percentagem:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Cinquenta por cento para o sócio Elí Boanergi Quenssania Bié, que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT);
  337. Número ou marcador, página 14: b) Vinte e cinco por cento para a sócia Augusta Suzana Taimo, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT); e
  338. Número ou marcador, página 14: c) Vinte e cinco por cento para a sócia Celeste Paulino Langa, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casose e nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimneto ou interdição deste.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  348. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Cuambene Auto, Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769402, a entidade legal supra constituída por:
  351. Texto do artigo, página 14: Leonor Angelina Justino Matias, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002886244, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, com o NUIT 103088267;
  352. Texto do artigo, página 14: Samuel Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201943F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 103974836, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores;
  353. Texto do artigo, página 14: Helena Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908870488J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 146300758;
  354. Texto do artigo, página 14: Leo Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107820997J, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, NUIT 1551623849;
  355. Texto do artigo, página 14: Aly Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908869277I, de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, NUIT 155162589;
  356. Texto do artigo, página 14: Idelson Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908868057I, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165447670;
  357. Texto do artigo, página 14: Nayara Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908867942D, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165443497;
  358. Texto do artigo, página 14: Lericy Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080107820996I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, 1551629910;
  359. Texto do artigo, página 14: Hortência Alfeu Manenguanhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105171732N, de dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 140965405; e
  360. Texto do artigo, página 14: Olavio Anatércia Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene. NUIT 1584922199.
  361. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cuambene Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  368. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia mecânica e serviços similares.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  372. Texto do artigo, página 14: Capital social
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hortência Alfeu Manenguanhane;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olavio Anatércia Chopo;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Helena Samuel Cuamba;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leo Samuel Cuamba;
  379. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Samuel Quetane Cuamba;
  380. Número ou marcador, página 15: g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Samuel Cuamba;
  381. Número ou marcador, página 15: h) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayara Samuel Cuamba; e
  382. Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lericy Samuel Cuamba.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e forma de obrigar
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, poderá delegar alguém para o representar.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  388. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  393. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  394. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  396. Texto do artigo, página 15: Omissões
  397. Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2022. — A Con-
  399. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 15: Digital Free & Services, Limitada
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