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Texto do artigo · p. 10 Auto Performance, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922618, uma entidade denominada Auto Performance, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britanica, natural de Malawi, com o Passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade, Avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mariam Mohmed Iqubal, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Lisboa, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 10 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Auto Performance, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de trabalho, n.º 555, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços em diversas areas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e reparação de escapes, venda de tubos diversos, venda de acessórios para veículos, serviços de manutenção automóvel, lavagem e polimento de veículos, reparação e montagem de pneus, comércio de material eléctricos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), distribuído por 02 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed; 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mariam Mohamed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 11 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Texto do artigo · p. 11 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indi que:
Texto do artigo · p. 11 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Auto Performance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922618, uma entidade denominada Auto Performance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britanica, natural de Malawi, com o Passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade, Avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mariam Mohmed Iqubal, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Lisboa, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 10: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Performance, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração, localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de trabalho, n.º 555, 2.º andar.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em diversas areas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Venda e reparação de escapes, venda de tubos diversos, venda de acessórios para veículos, serviços de manutenção automóvel, lavagem e polimento de veículos, reparação e montagem de pneus, comércio de material eléctricos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), distribuído por 02 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed; 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mariam Mohamed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição do sócio)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  32. Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  33. Número ou marcador, página 11: b) A alteração do pacto social.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  40. Texto do artigo, página 11: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indi que:
  41. Texto do artigo, página 11: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Encerramento de contas)
  44. Texto do artigo, página 11: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Liquidação e dissolução)
  47. Texto do artigo, página 11: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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