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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Performance, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922618, uma entidade denominada Auto Performance, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, solteiro, maior, de nacionalidade britanica, natural de Malawi, com o Passaporte n.º 534791638, emitido a 1 de Junho de 2016, e residente na cidade, Avenida 24 de Julho, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Mariam Mohmed Iqubal, solteiro maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Lisboa, com o Bilhete de Identidade n.º 110100321019J, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela DIC-Maputo, e residente na cidade da Maputo, quarteirão 8, casa n.º 84/132, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 10: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Auto Performance, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração, localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de trabalho, n.º 555, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em diversas areas;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda e reparação de escapes, venda de tubos diversos, venda de acessórios para veículos, serviços de manutenção automóvel, lavagem e polimento de veículos, reparação e montagem de pneus, comércio de material eléctricos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais), distribuído por 02 (duas) quotas de igual valor, de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed; 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócios Mariam Mohamed Iqubal e para todos os sócios o valor da quota corresponde a 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessario, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed, designado por primeiro outorgante, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 11: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 11: b) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a leí indi que:
- Texto do artigo, página 11: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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