Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Habamoz Luxury, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e um, traço A, do Quarto
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Habamoz Luxury, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A Habamoz Luxury, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferi-la para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de tabacco, charutos, cigarros e seus produtos derivados e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios para o consumo de tabaco;
Número ou marcador · p. 18 c) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios de luxo e de lazer, para bar, salas de estar e confraternização;
Número ou marcador · p. 18 d) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas, sapatos, chapéus, carteiras, jóias, perfumes, óleos essenciais e especiais;
Número ou marcador · p. 18 e) A prestação de serviços de bar, som e massagens;
Número ou marcador · p. 18 f) A organização de eventos de lazer, música e shows de música, dança e arte ao vivo;
Número ou marcador · p. 18 g) A representação comercial de marcas de charutos, cigarro e tabaco no geral, bem como os seus acessórios, materiais e produtos, perfumes, roupas, sapatos, chapéus e acessórios de beleza e a intermediação, agenciamento e representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo; h)A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Javier Emílio Chaviano Valdivia, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Míriam Perez Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios ou pela incorporação de novos sócios, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas poderá, quando necessário, solicitar destes suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá também reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Das sessões da Assembleia Geral, será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração executiva fica a cargo de Javier Chaviano Valdivia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá nomear directores que ficarão a cargo das áreas técnica, comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador e de um dos sócios administradores ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, bem como os seus representantes, poderá nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício económico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 19 Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
Número ou marcador · p. 19 c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, nos termos da lei, por deliberação dos sócios em assembleia geral nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Habamoz Luxury, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e um, traço A, do Quarto
  3. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Habamoz Luxury, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 18: A Habamoz Luxury, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferi-la para outro local dentro do país.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de tabacco, charutos, cigarros e seus produtos derivados e afins;
  19. Número ou marcador, página 18: b) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios para o consumo de tabaco;
  20. Número ou marcador, página 18: c) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios de luxo e de lazer, para bar, salas de estar e confraternização;
  21. Número ou marcador, página 18: d) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas, sapatos, chapéus, carteiras, jóias, perfumes, óleos essenciais e especiais;
  22. Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de bar, som e massagens;
  23. Número ou marcador, página 18: f) A organização de eventos de lazer, música e shows de música, dança e arte ao vivo;
  24. Número ou marcador, página 18: g) A representação comercial de marcas de charutos, cigarro e tabaco no geral, bem como os seus acessórios, materiais e produtos, perfumes, roupas, sapatos, chapéus e acessórios de beleza e a intermediação, agenciamento e representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo; h)A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Javier Emílio Chaviano Valdivia, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 18: b) Míriam Perez Consultoria e Serviços
  31. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios ou pela incorporação de novos sócios, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas poderá, quando necessário, solicitar destes suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Cessão ou transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá também reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) Das sessões da Assembleia Geral, será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: Administração
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A administração executiva fica a cargo de Javier Chaviano Valdivia.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear directores que ficarão a cargo das áreas técnica, comercial e financeira.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador e de um dos sócios administradores ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: Delegação de poderes
  63. Texto do artigo, página 19: A sociedade, bem como os seus representantes, poderá nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  64. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício económico
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  67. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: Distribuição de resultados
  70. Texto do artigo, página 19: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
  71. Número ou marcador, página 19: a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
  73. Número ou marcador, página 19: c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 19: Dissolução, transformação e fusão
  76. Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, nos termos da lei, por deliberação dos sócios em assembleia geral nos casos legalmente previstos.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: Omissões e legislação aplicável
  79. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  81. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.