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- Texto do artigo, página 18: Habamoz Luxury, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e um, traço A, do Quarto
- Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Habamoz Luxury, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação social
- Texto do artigo, página 18: A Habamoz Luxury, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferi-la para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de tabacco, charutos, cigarros e seus produtos derivados e afins;
- Número ou marcador, página 18: b) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios para o consumo de tabaco;
- Número ou marcador, página 18: c) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios de luxo e de lazer, para bar, salas de estar e confraternização;
- Número ou marcador, página 18: d) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas, sapatos, chapéus, carteiras, jóias, perfumes, óleos essenciais e especiais;
- Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de bar, som e massagens;
- Número ou marcador, página 18: f) A organização de eventos de lazer, música e shows de música, dança e arte ao vivo;
- Número ou marcador, página 18: g) A representação comercial de marcas de charutos, cigarro e tabaco no geral, bem como os seus acessórios, materiais e produtos, perfumes, roupas, sapatos, chapéus e acessórios de beleza e a intermediação, agenciamento e representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo; h)A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Javier Emílio Chaviano Valdivia, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Míriam Perez Consultoria e Serviços
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios ou pela incorporação de novos sócios, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas poderá, quando necessário, solicitar destes suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá também reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Das sessões da Assembleia Geral, será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração executiva fica a cargo de Javier Chaviano Valdivia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear directores que ficarão a cargo das áreas técnica, comercial e financeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador e de um dos sócios administradores ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, bem como os seus representantes, poderá nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício económico
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 19: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
- Número ou marcador, página 19: c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, nos termos da lei, por deliberação dos sócios em assembleia geral nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
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