Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Câmara de Minas de Moçambique
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e dois da Associação Câmara de Minas de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100 305 771, deliberaram a mudança da sua (definições e sede); bem como (composição e representação do Conselho de Administração) e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 2 e 15, que passam a ter seguinte nova redação, respectivamente:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, alterar a localização da sede ou estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um
- Texto do artigo, página 9: número ímpar de três a nove membros fundadores, que estejam no activo, ou efectivos eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 9: Três) Representantes de associações mineiras representativas poderão ser membros ex offício do Conselho de Administração, mediante resolução competente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.