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Texto do artigo · p. 20 Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101691101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Chicamba Marques Marapira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102122165C, emitido a 19 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, posto administrativo de Napipine, quarteirão 5, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país e abrir filiais, delegações, sucursais, agências ou qual-quer outra forma de representação, desde devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota do sócio Chicamba Marques Marapira.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chicamba Marques Marapira, que desde já é nomeado administrador da empresa,
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 23 de Junho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101691101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 20: Chicamba Marques Marapira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102122165C, emitido a 19 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, posto administrativo de Napipine, quarteirão 5, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país e abrir filiais, delegações, sucursais, agências ou qual-quer outra forma de representação, desde devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas e fertilizantes.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota do sócio Chicamba Marques Marapira.
  20. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chicamba Marques Marapira, que desde já é nomeado administrador da empresa,
  24. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes em um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 20: Nampula, 23 de Junho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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