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Texto do artigo · p. 17 Global Services Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quatro verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Global Services Solutions, Limitada, constitui--se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, planeamento fiscal, recursos humanos e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Papelaria, gráfica, reprografia, cinegrafia e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de equipamentos de mobiliário, material consumíveis informáticos, material de escritório e material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria em tecnológia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Montagem e reparação de equipamentos de frio e climatização, aparelhos electrónicos e venda de equipamento de frio, electrónico e eletrodoméstico; f)Venda de peças e acessórios de viaturas, máquinas pesadas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 g) Transporte escolar e transporte de táxi;
Número ou marcador · p. 17 h) Logística e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 17 i) Aluguer de viaturas, equipamentos e apartamentos;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços de limpeza e higiene, lavandaria, remoção de entulho e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 m) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 17 n) Importação e exportação de diversos materiais e equipamentos de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de construção e peças, acessórios, lubrificantes de viaturas e outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representar, mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aolicáveis na República de Moçambqiue.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global Services Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quatro verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Global Services Solutions, Limitada, constitui--se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, planeamento fiscal, recursos humanos e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Papelaria, gráfica, reprografia, cinegrafia e organização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de equipamentos de mobiliário, material consumíveis informáticos, material de escritório e material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em tecnológia de informação e comunicação;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Montagem e reparação de equipamentos de frio e climatização, aparelhos electrónicos e venda de equipamento de frio, electrónico e eletrodoméstico; f)Venda de peças e acessórios de viaturas, máquinas pesadas e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 17: g) Transporte escolar e transporte de táxi;
  16. Número ou marcador, página 17: h) Logística e transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 17: i) Aluguer de viaturas, equipamentos e apartamentos;
  18. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de limpeza e higiene, lavandaria, remoção de entulho e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer e venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 17: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 17: m) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  22. Número ou marcador, página 17: n) Importação e exportação de diversos materiais e equipamentos de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de construção e peças, acessórios, lubrificantes de viaturas e outros.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representar, mediante um instrumento legal, a procuração.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aolicáveis na República de Moçambqiue.
  35. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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