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Texto do artigo · p. 22 NS Petróleos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101903788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Samuel Temoteo Sambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 150, Matola, e Nelson Miguel José Nhanala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, T 3, casa n.º 210, quarteirão 16, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação NS Petróleos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Matlemele, parcela n.º 753, Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de prestação de serviços mistos e comércio a retalho, compreendendo:
Texto do artigo · p. 22 a)Gestão de negócios, logística e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação, exportação e comercialização de produtos do objecto do presente contrato; c)Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Samuel Temoteo Sambo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Miguel José Nhanala.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e estes gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 02 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficam, desde já nomeados como administradores da sociedade: Os senhores Samuel Temoteo Sambo e Nelson Miguel José Nhanala.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga se com a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano, os lucros serão aplicados conforme a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NS Petróleos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101903788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Samuel Temoteo Sambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 150, Matola, e Nelson Miguel José Nhanala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, T 3, casa n.º 210, quarteirão 16, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação NS Petróleos & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Matlemele, parcela n.º 753, Matola.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de prestação de serviços mistos e comércio a retalho, compreendendo:
  14. Texto do artigo, página 22: a)Gestão de negócios, logística e serviços conexos;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Importação, exportação e comercialização de produtos do objecto do presente contrato; c)Comércio geral e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, a seguir indicadas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Samuel Temoteo Sambo;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Miguel José Nhanala.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e estes gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 02 (dois) administradores.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam, desde já nomeados como administradores da sociedade: Os senhores Samuel Temoteo Sambo e Nelson Miguel José Nhanala.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga se com a assinatura dos dois administradores.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aprovação de contas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do mesmo ano, os lucros serão aplicados conforme a assembleia deliberar.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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