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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cuambene Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769402, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 14: Leonor Angelina Justino Matias, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002886244, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, com o NUIT 103088267;
- Texto do artigo, página 14: Samuel Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201943F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 103974836, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores;
- Texto do artigo, página 14: Helena Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908870488J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 146300758;
- Texto do artigo, página 14: Leo Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107820997J, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, NUIT 1551623849;
- Texto do artigo, página 14: Aly Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908869277I, de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, NUIT 155162589;
- Texto do artigo, página 14: Idelson Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908868057I, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165447670;
- Texto do artigo, página 14: Nayara Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908867942D, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165443497;
- Texto do artigo, página 14: Lericy Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080107820996I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, 1551629910;
- Texto do artigo, página 14: Hortência Alfeu Manenguanhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105171732N, de dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 140965405; e
- Texto do artigo, página 14: Olavio Anatércia Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene. NUIT 1584922199.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cuambene Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia mecânica e serviços similares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hortência Alfeu Manenguanhane;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olavio Anatércia Chopo;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Helena Samuel Cuamba;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leo Samuel Cuamba;
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Samuel Quetane Cuamba;
- Número ou marcador, página 15: g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Samuel Cuamba;
- Número ou marcador, página 15: h) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayara Samuel Cuamba; e
- Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lericy Samuel Cuamba.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para os sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
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