Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Cuambene Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769402, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Leonor Angelina Justino Matias, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002886244, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, com o NUIT 103088267;
Texto do artigo · p. 14 Samuel Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201943F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 103974836, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores;
Texto do artigo · p. 14 Helena Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908870488J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 146300758;
Texto do artigo · p. 14 Leo Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107820997J, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, NUIT 1551623849;
Texto do artigo · p. 14 Aly Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908869277I, de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, NUIT 155162589;
Texto do artigo · p. 14 Idelson Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908868057I, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165447670;
Texto do artigo · p. 14 Nayara Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908867942D, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165443497;
Texto do artigo · p. 14 Lericy Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080107820996I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, 1551629910;
Texto do artigo · p. 14 Hortência Alfeu Manenguanhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105171732N, de dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 140965405; e
Texto do artigo · p. 14 Olavio Anatércia Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene. NUIT 1584922199.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Cuambene Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia mecânica e serviços similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hortência Alfeu Manenguanhane;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olavio Anatércia Chopo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Helena Samuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leo Samuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Samuel Quetane Cuamba;
Número ou marcador · p. 15 g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Samuel Cuamba;
Número ou marcador · p. 15 h) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayara Samuel Cuamba; e
Número ou marcador · p. 15 i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lericy Samuel Cuamba.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para os sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cuambene Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101769402, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 14: Leonor Angelina Justino Matias, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101002886244, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, com o NUIT 103088267;
  4. Texto do artigo, página 14: Samuel Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100201943F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 103974836, que outorga neste acto por si e em exercício do seu poder parental dos menores;
  5. Texto do artigo, página 14: Helena Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908870488J, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 146300758;
  6. Texto do artigo, página 14: Leo Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080107820997J, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, NUIT 1551623849;
  7. Texto do artigo, página 14: Aly Samuel Quetane Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908869277I, de dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, NUIT 155162589;
  8. Texto do artigo, página 14: Idelson Samuel Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908868057I, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165447670;
  9. Texto do artigo, página 14: Nayara Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 089908867942D, de doze de Julho de dois mil e dezanove, NUIT 165443497;
  10. Texto do artigo, página 14: Lericy Samuel Cuamba, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080107820996I, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, 1551629910;
  11. Texto do artigo, página 14: Hortência Alfeu Manenguanhane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos e residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105171732N, de dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 140965405; e
  12. Texto do artigo, página 14: Olavio Anatércia Chopo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Polana Caniço, Kamaxaquene. NUIT 1584922199.
  13. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cuambene Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, na rua Vermelha, província de Inhambane.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de serralharia mecânica e serviços similares.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de nove quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hortência Alfeu Manenguanhane;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olavio Anatércia Chopo;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertecente à sócia Helena Samuel Cuamba;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leo Samuel Cuamba;
  31. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aly Samuel Quetane Cuamba;
  32. Número ou marcador, página 15: g) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Samuel Cuamba;
  33. Número ou marcador, página 15: h) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayara Samuel Cuamba; e
  34. Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lericy Samuel Cuamba.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e forma de obrigar
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Quetane Cuamba, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e, na ausência dele, poderá delegar alguém para o representar.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Para os sócios fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 15: Omissões
  49. Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 3 de Junho de 2022. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.