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Texto do artigo · p. 12 Busa Provider, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100356473, uma entidade denominada Busa Provider, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, celebrara-se o presente contracto de sociedade anónima da entidade Busa Provider, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Busa Provider, S.A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommechield, n.º 60, rua 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de gestão de recusos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócio, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos; serviços de higiene e limpeza, comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, peças e sobressalentes, acessórios, máquinas e equipamentos, formação, turismo, indústria, construção civil, agropecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados, transporte, distribuidor de equipamentos de tecnologia para digitalização e microfilmagens, controlo de qualidade, inspecção, equipamentos de uso bancário e de segurança, software de gestão documental, de arquivo e de controlo interno, fabricação de consumíveis para revelação, fixação e higienização dos equipamentos, equipamentos informáticos de controlo de sistemas contra invasão, intrusão e violabilidade, desenvolvimento de sistemas e utilização e gestão de espaços em nuvem, laboratórios de montagem de equipamentos electrónicos e sua manutenção, reciclagem de produtos tóxicos e diversos derivados de petróleos e químicos alimentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cem acções, no valor nominal de noventa e quatro meticais para um sócio e três meticais para os outros dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação divididas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 12 Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) O Concelho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) A Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um Concelho de Administração, composto por três membros, sendo um presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 3 anos, eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do Conselho de Administração tenham conferido uma delegação de poderes do procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração dos resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral, a designação e destituição dos membros do Concelho de Administração, designação de destituição do fiscal único, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 13 c) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) A nomeação do liquidatário, o aumento da integração ou redução do capital social, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade os sócios, fiscal único e/ou administradores;
Número ou marcador · p. 13 e) A participação de capital social de outras sociedades, contratação de empréstimos ou financiamentos, as garantias a prestar pela sociedade e os termos condições de realizações de prestações suplementares e realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas e/ou ao portador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que nele sejam introduzidas serão sempre assinadas por um administrador e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 13 Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, de estatuto e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao fiscal único: examinar, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade, convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, fiscalizar a administração da sociedade, verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias, vigiar as operações durante a liquidação da sociedade, dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultado, pronunciarse sobre o relatório de auditória externa, e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na divisão das quotas, as partes acordam a seguinte percentagem:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinquenta por cento para o sócio Elí Boanergi Quenssania Bié, que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT);
Número ou marcador · p. 14 b) Vinte e cinco por cento para a sócia Augusta Suzana Taimo, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 14 c) Vinte e cinco por cento para a sócia Celeste Paulino Langa, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casose e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimneto ou interdição deste.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Busa Provider, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2013, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100356473, uma entidade denominada Busa Provider, S.A.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, celebrara-se o presente contracto de sociedade anónima da entidade Busa Provider, regida pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Busa Provider, S.A.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommechield, n.º 60, rua 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao critério do sócio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros para futura destinação.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de gestão de recusos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócio, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos; serviços de higiene e limpeza, comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, peças e sobressalentes, acessórios, máquinas e equipamentos, formação, turismo, indústria, construção civil, agropecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados, transporte, distribuidor de equipamentos de tecnologia para digitalização e microfilmagens, controlo de qualidade, inspecção, equipamentos de uso bancário e de segurança, software de gestão documental, de arquivo e de controlo interno, fabricação de consumíveis para revelação, fixação e higienização dos equipamentos, equipamentos informáticos de controlo de sistemas contra invasão, intrusão e violabilidade, desenvolvimento de sistemas e utilização e gestão de espaços em nuvem, laboratórios de montagem de equipamentos electrónicos e sua manutenção, reciclagem de produtos tóxicos e diversos derivados de petróleos e químicos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, representado por cem acções, no valor nominal de noventa e quatro meticais para um sócio e três meticais para os outros dois sócios.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação divididas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão denominativas ou ao portador.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) As acções serão validadas sempre por assinaturas de pelo menos dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração, podendo ser oposto o respectivo carimbo da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer titulo, o novo titulo só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 13: a) O Concelho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 13: b) A Assembleia Geral; e
  33. Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um Concelho de Administração, composto por três membros, sendo um presidente e os restantes administradores.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período renováveis de 3 anos, eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros de órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhe vier ser fixada em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Cinco) O exercício de cargo e administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração pode constituir mandatários através de procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
  45. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos administradores;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do director executivo ao qual os membros do Conselho de Administração tenham conferido uma delegação de poderes do procurador, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do Conselho de Administração ou por qualquer funcionário devidamente credenciado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, os membros de administração ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutárias e vinculativas para todos os sócios e restantes órgão da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  61. Número ou marcador, página 13: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demostração dos resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  62. Número ou marcador, página 13: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral, a designação e destituição dos membros do Concelho de Administração, designação de destituição do fiscal único, as remunerações dos membros dos órgãos sociais, designação e destituição do fiscal único;
  63. Número ou marcador, página 13: c) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 13: d) A nomeação do liquidatário, o aumento da integração ou redução do capital social, a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade os sócios, fiscal único e/ou administradores;
  65. Número ou marcador, página 13: e) A participação de capital social de outras sociedades, contratação de empréstimos ou financiamentos, as garantias a prestar pela sociedade e os termos condições de realizações de prestações suplementares e realização de auditorias externas.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas e/ou ao portador.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos de obrigações bem como quaisquer alterações que nele sejam introduzidas serão sempre assinadas por um administrador e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  71. Número ou marcador, página 13: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Fiscal único)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, de estatuto e, em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) A remuneração do fiscal único é fixada pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 13: Compete ao fiscal único: examinar, sempre que julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade, convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário, fiscalizar a administração da sociedade, verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias, vigiar as operações durante a liquidação da sociedade, dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultado, pronunciarse sobre o relatório de auditória externa, e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  82. Texto do artigo, página 13: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios proceder-se-á nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por três quotas, pertencentes a cada um dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Na divisão das quotas, as partes acordam a seguinte percentagem:
  93. Número ou marcador, página 14: a) Cinquenta por cento para o sócio Elí Boanergi Quenssania Bié, que corresponde dez mil meticais (10.000,00MT);
  94. Número ou marcador, página 14: b) Vinte e cinco por cento para a sócia Augusta Suzana Taimo, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT); e
  95. Número ou marcador, página 14: c) Vinte e cinco por cento para a sócia Celeste Paulino Langa, que corresponde a cinco mil meticais (5.000,00MT) do capital social.
  96. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  98. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios ou procuradores devidamente nomeados para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  102. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casose e nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimneto ou interdição deste.
  104. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  105. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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