III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2023

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101896137, a sociedade denominada Digital Free & Services, Limitada. Nélia Tsamane Micas Macamo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 16, casa n.º 56, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104200616S, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Anacleto Aurélio Paruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 198, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407331B, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Digital Free & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, marketing, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, motion designer, designer gráfico, edição de vídeos, informática de redes e programação, vendas assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Nélia Tsamane Micas Macamo; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Anacleto Aurélio Paruque.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota o estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções. Desde já fica nomeada administradora da empresa a senhora Nélia Tsamane Micas Macamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101881520, a sociedade Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de fármacos.
Número ou marcador · p. 16 b) Cosméticos e produtos higiénicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 16 quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Mpadué, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108297050.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio unico, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Fly Way – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830454, a sociedade Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no distrito de Chonguene, no Aeroporto Filipe Jacinto Nyusi, provínvia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem e turismo, logística, acomodação, restauração e bebidas, pacotes turísticos e outros serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, igual ao valor nomonal, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obrigar-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislaçoes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Forniture Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101911101, denominada Forniture Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Joconias Ricardo Malembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação Forniture Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no
Texto do artigo · p. 17 bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 13 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Global Services Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quatro verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Global Services Solutions, Limitada, constitui--se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, planeamento fiscal, recursos humanos e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 b) Papelaria, gráfica, reprografia, cinegrafia e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de equipamentos de mobiliário, material consumíveis informáticos, material de escritório e material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria em tecnológia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 e) Montagem e reparação de equipamentos de frio e climatização, aparelhos electrónicos e venda de equipamento de frio, electrónico e eletrodoméstico; f)Venda de peças e acessórios de viaturas, máquinas pesadas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 17 g) Transporte escolar e transporte de táxi;
Número ou marcador · p. 17 h) Logística e transporte de carga;
Número ou marcador · p. 17 i) Aluguer de viaturas, equipamentos e apartamentos;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços de limpeza e higiene, lavandaria, remoção de entulho e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 m) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 17 n) Importação e exportação de diversos materiais e equipamentos de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de construção e peças, acessórios, lubrificantes de viaturas e outros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representar, mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aolicáveis na República de Moçambqiue.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de nove de Janeiro de dois mil e vinte três, da sociedade Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sita na bairro Central, rua Sembene Ousmane,
Texto do artigo · p. 18 n.º 43, segundo andar, distrito municipal Kampfumu, com NUEL 101267067, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada para Growing Moz, Limitada, e, por sua vez, a sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem divide a sua quota de 100% em duas novas quotas a favor do senhor Josefe Jone Viagem, onde ele manifestou interesse em fazer parte do quadro estatutário da empresa, que passa a deter 50% do capital social da sociedade, e, sendo assim, os socios deliberaram proceder à nomeação do administrador, que fica desde já o senhor Josefe Jone Viagem.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta alteração, os artigos primeiro, quarto e oitavo do contracto de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Growing Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Josefe Jone Viagem.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão diária de sociedade serão exercidas pelo sócio Josefe Jone Viagem, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Habamoz Luxury, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e um, traço A, do Quarto
Texto do artigo · p. 18 Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Habamoz Luxury, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 A Habamoz Luxury, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferi-la para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de tabacco, charutos, cigarros e seus produtos derivados e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios para o consumo de tabaco;
Número ou marcador · p. 18 c) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios de luxo e de lazer, para bar, salas de estar e confraternização;
Número ou marcador · p. 18 d) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas, sapatos, chapéus, carteiras, jóias, perfumes, óleos essenciais e especiais;
Número ou marcador · p. 18 e) A prestação de serviços de bar, som e massagens;
Número ou marcador · p. 18 f) A organização de eventos de lazer, música e shows de música, dança e arte ao vivo;
Número ou marcador · p. 18 g) A representação comercial de marcas de charutos, cigarro e tabaco no geral, bem como os seus acessórios, materiais e produtos, perfumes, roupas, sapatos, chapéus e acessórios de beleza e a intermediação, agenciamento e representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo; h)A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Javier Emílio Chaviano Valdivia, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Míriam Perez Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios ou pela incorporação de novos sócios, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas poderá, quando necessário, solicitar destes suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá também reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Das sessões da Assembleia Geral, será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração executiva fica a cargo de Javier Chaviano Valdivia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá nomear directores que ficarão a cargo das áreas técnica, comercial e financeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador e de um dos sócios administradores ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, bem como os seus representantes, poderá nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício económico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 19 Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
Número ou marcador · p. 19 c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, nos termos da lei, por deliberação dos sócios em assembleia geral nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HB Peak Performance Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do trigésimo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade unipessoal limitada HB Peak Performance Training, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, um, nove, dois, seis, três, seis, com o capital social integralmente realizado de cinco mil meticais, a sócia deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, passando assim o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação HB Peak Performance Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua quatro mil e quinhentos e trinta e três, número cento e quarenta e quatro, bairro Triunfo, distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101904792, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 19 Donaldo Filipe Mutizira, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Filipe Mutizira e de Margarida Magaia, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no municipio da cidade de Nacala Porto, bairro Nauaia, Rua do Mercado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Infinity Breakthrough Logistics
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Transportes de mercadorias e logísticas;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma qouta de 100% do capital social, pertencente ao sócio único de nome Donaldo Filipe Mutizira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Donaldo Filipe Mutizira, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 4 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101691101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Chicamba Marques Marapira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102122165C, emitido a 19 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, posto administrativo de Napipine, quarteirão 5, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país e abrir filiais, delegações, sucursais, agências ou qual-quer outra forma de representação, desde devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas e fertilizantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota do sócio Chicamba Marques Marapira.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chicamba Marques Marapira, que desde já é nomeado administrador da empresa,
Texto do artigo · p. 20 com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 23 de Junho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909492, uma entidade denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual Vanilo Luzio Pereira Cardoso, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990214P, emitido pela DIC da cidade de Maputo, casado, e Manuel José Pereira Cardoso, maior de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151973Q, emitido pela DIC de Tete, divorciado, que decidem constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se anexa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, ou abreviadamente MCPS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol (Chiango), no recinto do estabelecimento denominado P4.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade e auditoria. E como actividade secundária o comércio e fornecimento de equipamento e material de escritório, incluindo seus consumíveis, serviço de tipografia e serigrafia, comércio de equipamento e material de uso na agropecuária incluindo seus insumos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou não ao objecto principal, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Vanilo Luzio Pereira Cardoso;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel José Perrreira Cardoso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral. Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Morte do seu titular singular, se seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral, administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada, poderá reunir e validamente deliberar, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os aspectos omissos serão preenchidos pela Lei Comercial aplicável na altura da ocorrência dos mesmos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924238, uma entidade denominada NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Ediltrudes Paula Mangueze, divorciada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Maguiguana, prédio 1480, portadora do Billhete de Identidade n.º 110102272289N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020, NUIT 101939782.
Texto do artigo · p. 21 CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a designação de NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, 1480, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal a prestação de serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencentes a sócia Ediltrudes Paula Mangueze.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão, cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória da sócia única Ediltrudes Paula Mangueze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Ediltrudes Paula Mangueze, a qual fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia administradora Ediltrudes Paula Mangueze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NS Petróleos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101903788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Samuel Temoteo Sambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 150, Matola, e Nelson Miguel José Nhanala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, T 3, casa n.º 210, quarteirão 16, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação NS Petróleos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, estabelecimentos e representações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101896137, a sociedade denominada Digital Free & Services, Limitada. Nélia Tsamane Micas Macamo, de nacionalidade
  2. Texto do artigo, página 15: moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, quarteirão 16, casa n.º 56, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104200616S, emitido a dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 15: Anacleto Aurélio Paruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 198, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500407331B, emitido a oito de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Digital Free & Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências, filiais e sucursais.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura em cartório notarial.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de produção de material de visibilidade, marketing, relações públicas e comunicação, gestão de redes sociais e plataformas digitais, consumíveis de escritório a grosso e a retalho, motion designer, designer gráfico, edição de vídeos, informática de redes e programação, vendas assim como prestação de serviços e consultoria em áreas conexas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado, representando duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Nélia Tsamane Micas Macamo; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Anacleto Aurélio Paruque.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a cessão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota o estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director executivo e outros gestores.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções. Desde já fica nomeada administradora da empresa a senhora Nélia Tsamane Micas Macamo.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas e dentro dos limites específicos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101881520, a sociedade Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Misé – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadue.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Venda de fármacos.
  59. Número ou marcador, página 16: b) Cosméticos e produtos higiénicos.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma
  64. Texto do artigo, página 16: quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, José Leonel Viriato Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Mpadué, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100021880F, de 7 de Janeiro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 108297050.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio unico, José Leonel Viriato Boa, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  73. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 2 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  74. Texto do artigo, página 16: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  75. Texto do artigo, página 16: Fly Way – Socidade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830454, a sociedade Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no distrito de Chonguene, no Aeroporto Filipe Jacinto Nyusi, provínvia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem e turismo, logística, acomodação, restauração e bebidas, pacotes turísticos e outros serviços.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, igual ao valor nomonal, pertencente à sócia única.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislaçoes aplicáveis na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Forniture Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101911101, denominada Forniture Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Joconias Ricardo Malembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação Forniture Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no
  99. Texto do artigo, página 17: bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços diversos;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral de outros bens e serviços.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  118. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 17: Pemba, 13 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Global Services Solutions, Limitada
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas quatro verso a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constiuída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Services Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Global Services Solutions, Limitada, constitui--se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, concretamente no bairro Central, podendo, sempre que julgar conveniente, mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, planeamento fiscal, recursos humanos e auditoria;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Papelaria, gráfica, reprografia, cinegrafia e organização de eventos;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de equipamentos de mobiliário, material consumíveis informáticos, material de escritório e material de limpeza e higiene;
  135. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria em tecnológia de informação e comunicação;
  136. Número ou marcador, página 17: e) Montagem e reparação de equipamentos de frio e climatização, aparelhos electrónicos e venda de equipamento de frio, electrónico e eletrodoméstico; f)Venda de peças e acessórios de viaturas, máquinas pesadas e lubrificantes;
  137. Número ou marcador, página 17: g) Transporte escolar e transporte de táxi;
  138. Número ou marcador, página 17: h) Logística e transporte de carga;
  139. Número ou marcador, página 17: i) Aluguer de viaturas, equipamentos e apartamentos;
  140. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de limpeza e higiene, lavandaria, remoção de entulho e jardinagem;
  141. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer e venda de material de construção;
  142. Número ou marcador, página 17: l) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  143. Número ou marcador, página 17: m) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  144. Número ou marcador, página 17: n) Importação e exportação de diversos materiais e equipamentos de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de construção e peças, acessórios, lubrificantes de viaturas e outros.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abibo Paulo Vilanculo.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Abibo Paulo Vilanculo, com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em pessoas estranhas à sociedade para o representar, mediante um instrumento legal, a procuração.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  156. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aolicáveis na República de Moçambqiue.
  157. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  158. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de nove de Janeiro de dois mil e vinte três, da sociedade Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que sita na bairro Central, rua Sembene Ousmane,
  161. Texto do artigo, página 18: n.º 43, segundo andar, distrito municipal Kampfumu, com NUEL 101267067, estando presente a totalidade do capital social, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada para Growing Moz, Limitada, e, por sua vez, a sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem divide a sua quota de 100% em duas novas quotas a favor do senhor Josefe Jone Viagem, onde ele manifestou interesse em fazer parte do quadro estatutário da empresa, que passa a deter 50% do capital social da sociedade, e, sendo assim, os socios deliberaram proceder à nomeação do administrador, que fica desde já o senhor Josefe Jone Viagem.
  162. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta alteração, os artigos primeiro, quarto e oitavo do contracto de sociedade passam a ter a seguinte nova redacção.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Growing Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  166. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem; e
  171. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Josefe Jone Viagem.
  172. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  175. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão diária de sociedade serão exercidas pelo sócio Josefe Jone Viagem, que fica desde já nomeado administrador.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Habamoz Luxury, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e um, traço A, do Quarto
  179. Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Habamoz Luxury, Limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  183. Texto do artigo, página 18: A Habamoz Luxury, Limitada, é uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 18: Sede
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene A, rua Sociedade de Estudos, n.º 188, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferi-la para outro local dentro do país.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Duração
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 18: a) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de tabacco, charutos, cigarros e seus produtos derivados e afins;
  195. Número ou marcador, página 18: b) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios para o consumo de tabaco;
  196. Número ou marcador, página 18: c) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de acessórios de luxo e de lazer, para bar, salas de estar e confraternização;
  197. Número ou marcador, página 18: d) A compra e venda a grosso e a retalho, com importação e exportação de roupas, sapatos, chapéus, carteiras, jóias, perfumes, óleos essenciais e especiais;
  198. Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de bar, som e massagens;
  199. Número ou marcador, página 18: f) A organização de eventos de lazer, música e shows de música, dança e arte ao vivo;
  200. Número ou marcador, página 18: g) A representação comercial de marcas de charutos, cigarro e tabaco no geral, bem como os seus acessórios, materiais e produtos, perfumes, roupas, sapatos, chapéus e acessórios de beleza e a intermediação, agenciamento e representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo; h)A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Javier Emílio Chaviano Valdivia, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a oitenta por cento do capital social; e
  206. Número ou marcador, página 18: b) Míriam Perez Consultoria e Serviços
  207. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios ou pela incorporação de novos sócios, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas poderá, quando necessário, solicitar destes suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 18: Cessão ou transmissão de quotas
  214. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral e a administração.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de actividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no Código Comercial.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá também reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) Das sessões da Assembleia Geral, será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio.
  227. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Administração
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A administração executiva fica a cargo de Javier Chaviano Valdivia.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear directores que ficarão a cargo das áreas técnica, comercial e financeira.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do administrador.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador e de um dos sócios administradores ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta, neste sentido.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 19: Delegação de poderes
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade, bem como os seus representantes, poderá nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  240. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício económico
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  243. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com a referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido à apreciação dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: Distribuição de resultados
  246. Texto do artigo, página 19: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: Dissolução, transformação e fusão
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, nos termos da lei, por deliberação dos sócios em assembleia geral nos casos legalmente previstos.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: Omissões e legislação aplicável
  255. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  257. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: HB Peak Performance Training – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada do trigésimo dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade unipessoal limitada HB Peak Performance Training, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, um, um, nove, dois, seis, três, seis, com o capital social integralmente realizado de cinco mil meticais, a sócia deliberou sobre a mudança da sede social da sociedade, passando assim o artigo primeiro dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação HB Peak Performance Training – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua quatro mil e quinhentos e trinta e três, número cento e quarenta e quatro, bairro Triunfo, distrito Kamavota, na cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  266. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 19: Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101904792, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  269. Texto do artigo, página 19: Donaldo Filipe Mutizira, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Filipe Mutizira e de Margarida Magaia, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2022.
  270. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no municipio da cidade de Nacala Porto, bairro Nauaia, Rua do Mercado.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade Infinity Breakthrough Logistics
  280. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  281. Número ou marcador, página 20: a) Transportes de mercadorias e logísticas;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de viaturas.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma qouta de 100% do capital social, pertencente ao sócio único de nome Donaldo Filipe Mutizira.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Donaldo Filipe Mutizira, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
  288. Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101691101, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  291. Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  292. Texto do artigo, página 20: Chicamba Marques Marapira, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060102122165C, emitido a 19 de Maio de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Murrapaniua, Natikiri, posto administrativo de Napipine, quarteirão 5, U/C 25 de Setembro, cidade de Nampula.
  293. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contracto de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mega Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia gral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país e abrir filiais, delegações, sucursais, agências ou qual-quer outra forma de representação, desde devidamente autorizada.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de insumos agrícolas e fertilizantes.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota do sócio Chicamba Marques Marapira.
  308. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chicamba Marques Marapira, que desde já é nomeado administrador da empresa,
  312. Texto do artigo, página 20: com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os seus poderes em um mandatário para o efeito designado.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  314. Texto do artigo, página 20: Nampula, 23 de Junho de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909492, uma entidade denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual Vanilo Luzio Pereira Cardoso, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990214P, emitido pela DIC da cidade de Maputo, casado, e Manuel José Pereira Cardoso, maior de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151973Q, emitido pela DIC de Tete, divorciado, que decidem constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se anexa.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, ou abreviadamente MCPS, Lda.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol (Chiango), no recinto do estabelecimento denominado P4.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade e auditoria. E como actividade secundária o comércio e fornecimento de equipamento e material de escritório, incluindo seus consumíveis, serviço de tipografia e serigrafia, comércio de equipamento e material de uso na agropecuária incluindo seus insumos.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou não ao objecto principal, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Vanilo Luzio Pereira Cardoso;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel José Perrreira Cardoso.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral. Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Morte do seu titular singular, se seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  350. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral e a administração.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, administração e gestão da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada, poderá reunir e validamente deliberar, nos termos previstos no Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  359. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação e omissões)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os aspectos omissos serão preenchidos pela Lei Comercial aplicável na altura da ocorrência dos mesmos.
  364. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924238, uma entidade denominada NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  368. Texto do artigo, página 21: Ediltrudes Paula Mangueze, divorciada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Avenida Maguiguana, prédio 1480, portadora do Billhete de Identidade n.º 110102272289N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2020, NUIT 101939782.
  369. Texto do artigo, página 21: CAPĺTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a designação de NEI Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, 1480, na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, delegações, agências e qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizado.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal a prestação de serviços de contabilidade.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  381. Texto do artigo, página 21: CAPĺTULO II Do capital social
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% pertencentes a sócia Ediltrudes Paula Mangueze.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão, cessão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros depende da decisão aleatória da sócia única Ediltrudes Paula Mangueze.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Ediltrudes Paula Mangueze, a qual fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia administradora Ediltrudes Paula Mangueze.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 22: NS Petróleos & Serviços, Limitada
  394. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e vinte dois, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101903788, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Samuel Temoteo Sambo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 150, Matola, e Nelson Miguel José Nhanala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, T 3, casa n.º 210, quarteirão 16, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação NS Petróleos & Serviços, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Sede, estabelecimentos e representações)
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