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- Texto do artigo, página 19: Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101904792, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 19: Donaldo Filipe Mutizira, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, filho de Filipe Mutizira e de Margarida Magaia, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031701285805J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Infinity Breakthrough Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no municipio da cidade de Nacala Porto, bairro Nauaia, Rua do Mercado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Infinity Breakthrough Logistics
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Transportes de mercadorias e logísticas;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma qouta de 100% do capital social, pertencente ao sócio único de nome Donaldo Filipe Mutizira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Donaldo Filipe Mutizira, que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos que, por lei, competem à administração.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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