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Texto do artigo · p. 16 Fly Way – Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830454, a sociedade Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no distrito de Chonguene, no Aeroporto Filipe Jacinto Nyusi, provínvia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem e turismo, logística, acomodação, restauração e bebidas, pacotes turísticos e outros serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, igual ao valor nomonal, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obrigar-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislaçoes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fly Way – Socidade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830454, a sociedade Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no distrito de Chonguene, no Aeroporto Filipe Jacinto Nyusi, provínvia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem e turismo, logística, acomodação, restauração e bebidas, pacotes turísticos e outros serviços.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, igual ao valor nomonal, pertencente à sócia única.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislaçoes aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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