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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Fly Way – Socidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830454, a sociedade Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Fly Way – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no distrito de Chonguene, no Aeroporto Filipe Jacinto Nyusi, provínvia de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem e turismo, logística, acomodação, restauração e bebidas, pacotes turísticos e outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, igual ao valor nomonal, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Samima Mussagy Hassane Mahomed, que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obrigar-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um mandatário nas condiçoes e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislaçoes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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