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Texto do artigo · p. 24 Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924688, uma entidade denominada Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Wíriamo Lázaro Macamo, casado com Khethiwe Jacob Wate, sob o regime de comunhão de bens, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885384Q, emitido em Maputo, a 13 de Julho de 2017 e válido até 13 de Julho de 2027, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 9, quarteirão 32, Distrito Municipal Kamavota, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 662, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste em fornecimento de material eléctrico, mecânico, ferragens e ferramentas.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota de 100% titulada pelo sócio Wíriamo Lázaro Macamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou
Texto do artigo · p. 24 o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924688, uma entidade denominada Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Wíriamo Lázaro Macamo, casado com Khethiwe Jacob Wate, sob o regime de comunhão de bens, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885384Q, emitido em Maputo, a 13 de Julho de 2017 e válido até 13 de Julho de 2027, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 9, quarteirão 32, Distrito Municipal Kamavota, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Servtech Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 662, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste em fornecimento de material eléctrico, mecânico, ferragens e ferramentas.
  16. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social é 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota de 100% titulada pelo sócio Wíriamo Lázaro Macamo.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: Administração
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: Participações
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  34. Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou
  36. Texto do artigo, página 24: o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares do capital social.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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