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Texto do artigo · p. 20 Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909492, uma entidade denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual Vanilo Luzio Pereira Cardoso, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990214P, emitido pela DIC da cidade de Maputo, casado, e Manuel José Pereira Cardoso, maior de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151973Q, emitido pela DIC de Tete, divorciado, que decidem constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se anexa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, ou abreviadamente MCPS, Lda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol (Chiango), no recinto do estabelecimento denominado P4.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade e auditoria. E como actividade secundária o comércio e fornecimento de equipamento e material de escritório, incluindo seus consumíveis, serviço de tipografia e serigrafia, comércio de equipamento e material de uso na agropecuária incluindo seus insumos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou não ao objecto principal, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Vanilo Luzio Pereira Cardoso;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel José Perrreira Cardoso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral. Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Morte do seu titular singular, se seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral, administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada, poderá reunir e validamente deliberar, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os aspectos omissos serão preenchidos pela Lei Comercial aplicável na altura da ocorrência dos mesmos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909492, uma entidade denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual Vanilo Luzio Pereira Cardoso, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990214P, emitido pela DIC da cidade de Maputo, casado, e Manuel José Pereira Cardoso, maior de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151973Q, emitido pela DIC de Tete, divorciado, que decidem constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social que se anexa.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, ou abreviadamente MCPS, Lda.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol (Chiango), no recinto do estabelecimento denominado P4.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a contabilidade e auditoria. E como actividade secundária o comércio e fornecimento de equipamento e material de escritório, incluindo seus consumíveis, serviço de tipografia e serigrafia, comércio de equipamento e material de uso na agropecuária incluindo seus insumos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou não ao objecto principal, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito será integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente à soma de duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Vanilo Luzio Pereira Cardoso;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor de 2.500,00MT, correspondendo a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel José Perrreira Cardoso.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral. Nos casos de aumento de capital os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Morte do seu titular singular, se seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral, administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada, poderá reunir e validamente deliberar, nos termos previstos no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  45. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação e omissões)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os aspectos omissos serão preenchidos pela Lei Comercial aplicável na altura da ocorrência dos mesmos.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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