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Texto do artigo · p. 24 Sinconvie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923282, entidade legal supra constituída por: Mário Luis, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461708D, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Mudzingadzi, cidade de Chimoio. É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Sinconvie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona do Mercado Feira, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente. A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, venda de moageiras, enxadas, catanas, material agrícola, acessórios de viaturas, pulverizadores, fardamento, material de avicultura e diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 25 quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Mário Luís, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 25 A administração, direcção e repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mário Luís, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 1 de Fevereiro de 2023. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sinconvie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101923282, entidade legal supra constituída por: Mário Luis, solteiro, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106461708D, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Mudzingadzi, cidade de Chimoio. É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Sinconvie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona do Mercado Feira, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente. A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, venda de moageiras, enxadas, catanas, material agrícola, acessórios de viaturas, pulverizadores, fardamento, material de avicultura e diversos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única
  20. Texto do artigo, página 25: quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Mário Luís, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e direcção)
  26. Texto do artigo, página 25: A administração, direcção e repre-sentação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mário Luís, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  32. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 1 de Fevereiro de 2023. O Notário, Ilegível.
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