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- Texto do artigo, página 6: Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788520, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN, constituída entre os membros: Mahomed Furkan Anuar, Abdurramane Bin Abdurramane Nemane. Mauro D´Arafat Gaspar Mussa. Zumir Muradali Rajabali. Roberto Arnaldo Mboé. Manuel Eduardo Arnaldo Mondlane, Mohamed Chaquil Abdul Issak, Jorge Armando João Amorim,
- Texto do artigo, página 6: Jorge Manuel Frutouso Rosa Toureiro e Amad Anuar, ambos de nacionalidade mocambicana e portuguesa, residentes na cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Motardes do Norte, com a Sigla AMN, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, fundada em 7 de Outubro de 2018, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Ambito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A AMN, pretende divulgar, promover e apoiar todas as iniciativas inerentes aos motociclos.
- Texto do artigo, página 6: Rege-se pelos presentes estatutos, respeitando as normas das entidades federativas a que está vinculado, e demais legislação aplicável. Tem a sua sede social na rua Dom Manuel Viera Pinto, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local e com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMN propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e Familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a execução de tais fins, procurara desenvolver as seguintes iniciativas:
- Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios, concentrações, provas desportivas e outros eventos motociclísticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos motociclísticos de maior relevo que tenham lugar durante o ano; d)Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar em motociclo;
- Número ou marcador, página 6: e) Proporcionar a todos os associados o contacto com clubes semelhantes no estrangeiro, com o fim de dar a conhecer e divulgar o motociclismo português;
- Texto do artigo, página 7: f)Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo; g)Defender junto das autoridades competentes, a utilização da rnoto como forma excepcional de mobilidade, nomeadamente em ambiente urbano;
- Número ou marcador, página 7: h) Promover a formação e actualização dos motociclistas em geral e dos seus associados em particular;
- Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspectos ligados a segurança dos motociclistas bem como a melhoria do trânsito;
- Número ou marcador, página 7: j) Colaborar e apoiar iniciativas com interesse cultural, recreativo, educativo ou desportivo mesmo que fora do âmbito estritamente rnotociclistas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O AMN tem três categorias de membros: efectivos, menores e honorários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro efectivo ou menor tem de ser proposta por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão como membro efectivo ou menor só é valida após aprovação da direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O voto à admissão de qualquer novo associado deverá ser justificado pela direcção ao sócio proponente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Defender o bom nome e prestigio da AMN actuando sempre de maneira a garantir a eficiência e a disciplina em todas as actividades e eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia no acto da inscrição assim como as quotas referentes ao ano em curso;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar as quotas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer a pagamento das quotas com um agravamento imputável as despesas de cobrança, quando o mesmo não tenha sido efectuado dentro do prazo;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar à direcção, atempadamente, a mudança de residência ou outras alterações.
- Número ou marcador, página 7: g) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, desempenhandoos com empenho e zelo;
- Número ou marcador, página 7: h) Respeitar todos os seus consórcios, acatando as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar nas assembleias gerais, especialmente aquelas para que tenharn requerido convocação extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Direitos
- Texto do artigo, página 7: Os membros efectivos tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar as iniciativas e os actos que interessam à vida da AMN;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultar o livro de actas ou exigir certidões dos assuntos que Ihe digam respeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar em todas as actividades da AMN, nomeadamente em passeios, almoços de convívio, concentrações ou outro tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 7: d) Ter acesso e usufruir da sede social e outras regalias que a AMN, possa vir a proporcionar no futuro;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar uma Assembleia Geral extraordinária quando assinada por um mínimo de 10% dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: f) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: g) Ser convocado para as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com um mínimo de 30 dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 7: h) Pedir a exoneração de membro mediante cornunicação por escrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Membros menores
- Texto do artigo, página 7: Consideram-se membros menores os indivíduos que, tendo menos de 16 anos de idade, sejam propostos por um membro efectivo.
- Número ou marcador, página 7: a) Os membros menores estão isentos do pagamento das quotas e, no acto de inscrição, apenas pagam metade da jóia em vigor nessa data.
- Número ou marcador, página 7: b) Os sócios menores não tem direito a voto nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Membros honorários
- Texto do artigo, página 7: Consideram-se membros honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços da AMN, hajam merecido essa distinção por unanimidade da direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: a) Os sócios honorários não têm qualquer direito nem obrigação, quando não forem membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Os membros honorários podem perder essa distinção sempre que, posteriormente a essa atribuição, se revelem indignos dessa qualidade. Esta decisão deve ser apresentada pela direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disciplina
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos dêem motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência efectuada pessoalmente ao membro em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros da AMN;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias úteis após o envio da comunicação;
- Número ou marcador, página 7: d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência previa do membro infractor.
- Número ou marcador, página 7: Três) As penas referidas no ponto 1 são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a infração ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o presidente da assembleia geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão
- Texto do artigo, página 7: Serão excluídos dos seus direitos os membros que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de três meses de atraso no pagamento das quotas anuais, quando aprovado pela direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do mtardes são eleitos pelos membros por voto secreto através de escrutínio para um mandato de quatro anos e são compostos por:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Eleições dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Por convocatória do presidente da Assembleia Geral com um mínimo de 30 dias de antecedência, os membros são convocados a apresentar listas candidatas aos órgãos sociais para serem submetidas a eleição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de 10% dos membros em situação regularizada perante a AMN e apresentada até 30 dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Três) As listas apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, serão afixadas na sede da AMN e enviadas aos membros antes do ato eleitoral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os subscritores das listas devem ser membros efectivos e maiores de 16 anos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros propostos devem ser membros efectivos e maiores de idade.
- Número ou marcador, página 8: a) Assistir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a alteração dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los e resolver eventuais casos omissos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da composição e competências
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A resignação de qualquer elemento da mesada Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assernbleia Geral. A resignação do presidente da Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O presidente da Assembleia Geral e a entidade mais representativa e garante da legalidade, e tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, de carácter ordinário ou extraordinário, com antecedência de 30 dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir e dirigir os trabalhos, sendo que na primeira convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com um mínimo de 50% dos associados efectivos a data. Em segunda convocação, a Assembleia
- Texto do artigo, página 8: Geral pode funcionar meia hora depois com qualquer número de associados;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar os actos eleitorais assim como dar posse aos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 8: g) Julgar recursos que, a luz dos presentes estatutos, tenham sido interpostos ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta por um presidente; dois vice-presidentes e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São complementares da direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir e orientar as actividades da AMN, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios determinadas em Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou os estatutos da AMN o determinem;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor após avaliar e decidir sobre essa necessidade, um director executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar e gerir da AMN, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas, podendo delegar os mesmos no director executivo;
- Número ou marcador, página 8: d) A direcção pode delegar no director executivo a questão corrente da AMN;
- Número ou marcador, página 8: e) Representar a AMN em todos actos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes actos é necessário a assinatura dos elementos da direcção, sendo, sempre, uma delas a do presidente;
- Número ou marcador, página 8: f) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direcção, sendo apenas necessária duas assinaturas para a sua movimentação;
- Número ou marcador, página 8: g) Para que as deliberações da direcção sejam valiosas é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: h) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate; i)Representar junto de entidades nacionais au estrangeiras, em eventos para as quais seja convidado a participar;
- Número ou marcador, página 8: j) A direcção pode nomear sócios para a representar em actos públicos ou privados que seja convidada a participar;
- Número ou marcador, página 8: k) A direcção pode preencher cargos com membros da sua escolha caso haja motivos de comprovada forca maior que leve a resignação de algum elemento eleito;
- Número ou marcador, página 8: I) A demissão ou resignação do presidente da direcção obriga a novo ato eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: m) Elaborar um relatório anual de actividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a apresentar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director executivo tem poderes para representar e substituir todos os elementos da direcção, exceptuando o presidente, nos actos referidos nas alíneas e) e f) deste corpo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Elementos da direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) São competências dos elementos da direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões de direcção e orientar os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar ou delegar em outro elemento da direcção ou no director executivo a representação da mesma, em Mocarnbique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direcção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) No geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Todos os elementos directivos devem assistir e participar nas reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) A resignação de qualquer elemento da direcção deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente; um vice-presidente: um secretário e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho Fiscal tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direcção mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito de acesso a toda a documentação da AMN.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A resiqnacao de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento da AMN, bem como examinar a sua contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres e relatórios sobre a gestão e contas do exercício bem como demais documentos de prestação de contas a apresentar nas assembleias gerais da AMN;
- Número ou marcador, página 9: d) Substituir os elementos efectivos pelos suplentes em caso de impedimento permanente. Considera-se impedimento permanente a ausência consecutiva a duas reuniões do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Director executivo
- Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo será um membro efectivo, proposto pela direcção da AMN, sempre que tal se justifique, devendo ser aprovado em Assembleia Geral, podendo ser remunerado conforme decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do director executivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a AMN e a direcção perante os membros e o exterior;
- Número ou marcador, página 9: b) Assumir a gestão corrente da AMN, prestando contas da sua actuação a direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Assumir-se como órgão executivo das medidas e orientações aprovadas pela direcção podendo para o efeito contratar empresas ou pessoas;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar documentos e contratos de publicidade;
- Número ou marcador, página 9: e) Movimentar conjuntamente com a direcção contas bancárias assinando os respectivos cheques;
- Número ou marcador, página 9: f) Assistir as reuniões da direcção assim como as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho consultivo
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva e não vinculativa, reunindo os antigos presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do conselho fiscal que mantenham estatuto de membros efectivos, bem como os presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal em exercício.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres sobre assuntos de especial relevância para a vivência, actividade, imagem e projecção da Associação de Motardes do Norte - AMN, a solicitação do presidente da mesa da Assembleia Geral ou da direção.
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar sugestões a direcção sobre questões relevantes para a actividade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições complementares
- Texto do artigo, página 9: A AMN é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: O AMN poderá ser dissolvido, por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante voto favorável de três quartos dos sócios presentes na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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