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Texto do artigo · p. 6 Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788520, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN, constituída entre os membros: Mahomed Furkan Anuar, Abdurramane Bin Abdurramane Nemane. Mauro D´Arafat Gaspar Mussa. Zumir Muradali Rajabali. Roberto Arnaldo Mboé. Manuel Eduardo Arnaldo Mondlane, Mohamed Chaquil Abdul Issak, Jorge Armando João Amorim,
Texto do artigo · p. 6 Jorge Manuel Frutouso Rosa Toureiro e Amad Anuar, ambos de nacionalidade mocambicana e portuguesa, residentes na cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Motardes do Norte, com a Sigla AMN, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, fundada em 7 de Outubro de 2018, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Ambito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A AMN, pretende divulgar, promover e apoiar todas as iniciativas inerentes aos motociclos.
Texto do artigo · p. 6 Rege-se pelos presentes estatutos, respeitando as normas das entidades federativas a que está vinculado, e demais legislação aplicável. Tem a sua sede social na rua Dom Manuel Viera Pinto, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local e com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMN propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e Familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a execução de tais fins, procurara desenvolver as seguintes iniciativas:
Número ou marcador · p. 6 a) Divulgar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios, concentrações, provas desportivas e outros eventos motociclísticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 6 c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos motociclísticos de maior relevo que tenham lugar durante o ano; d)Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar em motociclo;
Número ou marcador · p. 6 e) Proporcionar a todos os associados o contacto com clubes semelhantes no estrangeiro, com o fim de dar a conhecer e divulgar o motociclismo português;
Texto do artigo · p. 7 f)Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo; g)Defender junto das autoridades competentes, a utilização da rnoto como forma excepcional de mobilidade, nomeadamente em ambiente urbano;
Número ou marcador · p. 7 h) Promover a formação e actualização dos motociclistas em geral e dos seus associados em particular;
Número ou marcador · p. 7 i) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspectos ligados a segurança dos motociclistas bem como a melhoria do trânsito;
Número ou marcador · p. 7 j) Colaborar e apoiar iniciativas com interesse cultural, recreativo, educativo ou desportivo mesmo que fora do âmbito estritamente rnotociclistas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O AMN tem três categorias de membros: efectivos, menores e honorários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A candidatura a membro efectivo ou menor tem de ser proposta por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão como membro efectivo ou menor só é valida após aprovação da direcção.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O voto à admissão de qualquer novo associado deverá ser justificado pela direcção ao sócio proponente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Defender o bom nome e prestigio da AMN actuando sempre de maneira a garantir a eficiência e a disciplina em todas as actividades e eventos;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar a jóia no acto da inscrição assim como as quotas referentes ao ano em curso;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar as quotas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer a pagamento das quotas com um agravamento imputável as despesas de cobrança, quando o mesmo não tenha sido efectuado dentro do prazo;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar à direcção, atempadamente, a mudança de residência ou outras alterações.
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, desempenhandoos com empenho e zelo;
Número ou marcador · p. 7 h) Respeitar todos os seus consórcios, acatando as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 i) Participar nas assembleias gerais, especialmente aquelas para que tenharn requerido convocação extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direitos
Texto do artigo · p. 7 Os membros efectivos tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar as iniciativas e os actos que interessam à vida da AMN;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultar o livro de actas ou exigir certidões dos assuntos que Ihe digam respeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar em todas as actividades da AMN, nomeadamente em passeios, almoços de convívio, concentrações ou outro tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter acesso e usufruir da sede social e outras regalias que a AMN, possa vir a proporcionar no futuro;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar uma Assembleia Geral extraordinária quando assinada por um mínimo de 10% dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 f) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) Ser convocado para as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com um mínimo de 30 dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 7 h) Pedir a exoneração de membro mediante cornunicação por escrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Membros menores
Texto do artigo · p. 7 Consideram-se membros menores os indivíduos que, tendo menos de 16 anos de idade, sejam propostos por um membro efectivo.
Número ou marcador · p. 7 a) Os membros menores estão isentos do pagamento das quotas e, no acto de inscrição, apenas pagam metade da jóia em vigor nessa data.
Número ou marcador · p. 7 b) Os sócios menores não tem direito a voto nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Membros honorários
Texto do artigo · p. 7 Consideram-se membros honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços da AMN, hajam merecido essa distinção por unanimidade da direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 a) Os sócios honorários não têm qualquer direito nem obrigação, quando não forem membros efectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Os membros honorários podem perder essa distinção sempre que, posteriormente a essa atribuição, se revelem indignos dessa qualidade. Esta decisão deve ser apresentada pela direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Disciplina
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos dêem motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência efectuada pessoalmente ao membro em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros da AMN;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias úteis após o envio da comunicação;
Número ou marcador · p. 7 d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência previa do membro infractor.
Número ou marcador · p. 7 Três) As penas referidas no ponto 1 são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando a infração ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o presidente da assembleia geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão
Texto do artigo · p. 7 Serão excluídos dos seus direitos os membros que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de três meses de atraso no pagamento das quotas anuais, quando aprovado pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do mtardes são eleitos pelos membros por voto secreto através de escrutínio para um mandato de quatro anos e são compostos por:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Eleições dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Por convocatória do presidente da Assembleia Geral com um mínimo de 30 dias de antecedência, os membros são convocados a apresentar listas candidatas aos órgãos sociais para serem submetidas a eleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de 10% dos membros em situação regularizada perante a AMN e apresentada até 30 dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As listas apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, serão afixadas na sede da AMN e enviadas aos membros antes do ato eleitoral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os subscritores das listas devem ser membros efectivos e maiores de 16 anos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros propostos devem ser membros efectivos e maiores de idade.
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a alteração dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los e resolver eventuais casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da composição e competências
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A resignação de qualquer elemento da mesada Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assernbleia Geral. A resignação do presidente da Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O presidente da Assembleia Geral e a entidade mais representativa e garante da legalidade, e tem por atribuições:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral, de carácter ordinário ou extraordinário, com antecedência de 30 dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir e dirigir os trabalhos, sendo que na primeira convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com um mínimo de 50% dos associados efectivos a data. Em segunda convocação, a Assembleia
Texto do artigo · p. 8 Geral pode funcionar meia hora depois com qualquer número de associados;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar os actos eleitorais assim como dar posse aos membros eleitos;
Número ou marcador · p. 8 g) Julgar recursos que, a luz dos presentes estatutos, tenham sido interpostos ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é composta por um presidente; dois vice-presidentes e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São complementares da direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir e orientar as actividades da AMN, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios determinadas em Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou os estatutos da AMN o determinem;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor após avaliar e decidir sobre essa necessidade, um director executivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Representar e gerir da AMN, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas, podendo delegar os mesmos no director executivo;
Número ou marcador · p. 8 d) A direcção pode delegar no director executivo a questão corrente da AMN;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a AMN em todos actos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes actos é necessário a assinatura dos elementos da direcção, sendo, sempre, uma delas a do presidente;
Número ou marcador · p. 8 f) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direcção, sendo apenas necessária duas assinaturas para a sua movimentação;
Número ou marcador · p. 8 g) Para que as deliberações da direcção sejam valiosas é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 h) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate; i)Representar junto de entidades nacionais au estrangeiras, em eventos para as quais seja convidado a participar;
Número ou marcador · p. 8 j) A direcção pode nomear sócios para a representar em actos públicos ou privados que seja convidada a participar;
Número ou marcador · p. 8 k) A direcção pode preencher cargos com membros da sua escolha caso haja motivos de comprovada forca maior que leve a resignação de algum elemento eleito;
Número ou marcador · p. 8 I) A demissão ou resignação do presidente da direcção obriga a novo ato eleitoral;
Número ou marcador · p. 8 m) Elaborar um relatório anual de actividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a apresentar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O director executivo tem poderes para representar e substituir todos os elementos da direcção, exceptuando o presidente, nos actos referidos nas alíneas e) e f) deste corpo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Elementos da direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) São competências dos elementos da direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir as reuniões de direcção e orientar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar ou delegar em outro elemento da direcção ou no director executivo a representação da mesma, em Mocarnbique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direcção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) No geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Todos os elementos directivos devem assistir e participar nas reuniões de direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) A resignação de qualquer elemento da direcção deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente; um vice-presidente: um secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do Conselho Fiscal tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direcção mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito de acesso a toda a documentação da AMN.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A resiqnacao de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento da AMN, bem como examinar a sua contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar pareceres e relatórios sobre a gestão e contas do exercício bem como demais documentos de prestação de contas a apresentar nas assembleias gerais da AMN;
Número ou marcador · p. 9 d) Substituir os elementos efectivos pelos suplentes em caso de impedimento permanente. Considera-se impedimento permanente a ausência consecutiva a duas reuniões do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Director executivo
Número ou marcador · p. 9 Um) O director executivo será um membro efectivo, proposto pela direcção da AMN, sempre que tal se justifique, devendo ser aprovado em Assembleia Geral, podendo ser remunerado conforme decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São competências do director executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a AMN e a direcção perante os membros e o exterior;
Número ou marcador · p. 9 b) Assumir a gestão corrente da AMN, prestando contas da sua actuação a direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Assumir-se como órgão executivo das medidas e orientações aprovadas pela direcção podendo para o efeito contratar empresas ou pessoas;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar documentos e contratos de publicidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Movimentar conjuntamente com a direcção contas bancárias assinando os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 9 f) Assistir as reuniões da direcção assim como as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho consultivo
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva e não vinculativa, reunindo os antigos presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do conselho fiscal que mantenham estatuto de membros efectivos, bem como os presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal em exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São competências do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir pareceres sobre assuntos de especial relevância para a vivência, actividade, imagem e projecção da Associação de Motardes do Norte - AMN, a solicitação do presidente da mesa da Assembleia Geral ou da direção.
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar sugestões a direcção sobre questões relevantes para a actividade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições complementares
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições complementares
Texto do artigo · p. 9 A AMN é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 O AMN poderá ser dissolvido, por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante voto favorável de três quartos dos sócios presentes na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788520, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Motardes do Norte abreviadamente designada por AMN, constituída entre os membros: Mahomed Furkan Anuar, Abdurramane Bin Abdurramane Nemane. Mauro D´Arafat Gaspar Mussa. Zumir Muradali Rajabali. Roberto Arnaldo Mboé. Manuel Eduardo Arnaldo Mondlane, Mohamed Chaquil Abdul Issak, Jorge Armando João Amorim,
  3. Texto do artigo, página 6: Jorge Manuel Frutouso Rosa Toureiro e Amad Anuar, ambos de nacionalidade mocambicana e portuguesa, residentes na cidade de Nampula. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 6: A Associação Motardes do Norte, com a Sigla AMN, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, fundada em 7 de Outubro de 2018, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Ambito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A AMN, pretende divulgar, promover e apoiar todas as iniciativas inerentes aos motociclos.
  11. Texto do artigo, página 6: Rege-se pelos presentes estatutos, respeitando as normas das entidades federativas a que está vinculado, e demais legislação aplicável. Tem a sua sede social na rua Dom Manuel Viera Pinto, bairro de Namicopo, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para outro local e com a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A AMN propõe-se melhorar o aproveitamento dos tempos livres aos seus associados e Familiares, promovendo eventos que sirvam os interesses dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a execução de tais fins, procurara desenvolver as seguintes iniciativas:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e facilitar a todos os associados e acompanhantes a participação em passeios, concentrações, provas desportivas e outros eventos motociclísticos;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Promover convívios, passeios turísticos de estrada e todo o terreno, provas desportivas e actividades afins;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Levar ao conhecimento dos associados os eventos motociclísticos de maior relevo que tenham lugar durante o ano; d)Contribuir para que todos os associados aproveitem de uma forma mais cívica e económica o prazer de se deslocar e viajar em motociclo;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Proporcionar a todos os associados o contacto com clubes semelhantes no estrangeiro, com o fim de dar a conhecer e divulgar o motociclismo português;
  20. Texto do artigo, página 7: f)Realizar conferências, palestras e outros eventos sobre assuntos diversos, relacionados com o motociclismo; g)Defender junto das autoridades competentes, a utilização da rnoto como forma excepcional de mobilidade, nomeadamente em ambiente urbano;
  21. Número ou marcador, página 7: h) Promover a formação e actualização dos motociclistas em geral e dos seus associados em particular;
  22. Número ou marcador, página 7: i) Colaborar com todas as entidades no desenvolvimento e melhoria de todos os aspectos ligados a segurança dos motociclistas bem como a melhoria do trânsito;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Colaborar e apoiar iniciativas com interesse cultural, recreativo, educativo ou desportivo mesmo que fora do âmbito estritamente rnotociclistas.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O AMN tem três categorias de membros: efectivos, menores e honorários.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro efectivo ou menor tem de ser proposta por um membro efectivo.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão como membro efectivo ou menor só é valida após aprovação da direcção.
  30. Número ou marcador, página 7: Quatro) O voto à admissão de qualquer novo associado deverá ser justificado pela direcção ao sócio proponente.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: Deveres
  33. Texto do artigo, página 7: Os membros efectivos têm os seguintes deveres:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Defender o bom nome e prestigio da AMN actuando sempre de maneira a garantir a eficiência e a disciplina em todas as actividades e eventos;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o disposto nestes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Pagar a jóia no acto da inscrição assim como as quotas referentes ao ano em curso;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Pagar as quotas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de cada ano civil;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Fazer a pagamento das quotas com um agravamento imputável as despesas de cobrança, quando o mesmo não tenha sido efectuado dentro do prazo;
  39. Número ou marcador, página 7: f) Participar à direcção, atempadamente, a mudança de residência ou outras alterações.
  40. Número ou marcador, página 7: g) Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos, desempenhandoos com empenho e zelo;
  41. Número ou marcador, página 7: h) Respeitar todos os seus consórcios, acatando as decisões dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 7: i) Participar nas assembleias gerais, especialmente aquelas para que tenharn requerido convocação extraordinária.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 7: Direitos
  45. Texto do artigo, página 7: Os membros efectivos tem os seguintes direitos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas assembleias gerais, apresentar propostas, discutir e votar as iniciativas e os actos que interessam à vida da AMN;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Consultar o livro de actas ou exigir certidões dos assuntos que Ihe digam respeito;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Participar em todas as actividades da AMN, nomeadamente em passeios, almoços de convívio, concentrações ou outro tipo de eventos;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Ter acesso e usufruir da sede social e outras regalias que a AMN, possa vir a proporcionar no futuro;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Convocar uma Assembleia Geral extraordinária quando assinada por um mínimo de 10% dos membros efectivos;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 7: g) Ser convocado para as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias com um mínimo de 30 dias de antecedência;
  53. Número ou marcador, página 7: h) Pedir a exoneração de membro mediante cornunicação por escrito.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 7: Membros menores
  56. Texto do artigo, página 7: Consideram-se membros menores os indivíduos que, tendo menos de 16 anos de idade, sejam propostos por um membro efectivo.
  57. Número ou marcador, página 7: a) Os membros menores estão isentos do pagamento das quotas e, no acto de inscrição, apenas pagam metade da jóia em vigor nessa data.
  58. Número ou marcador, página 7: b) Os sócios menores não tem direito a voto nas assembleias gerais.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 7: Membros honorários
  61. Texto do artigo, página 7: Consideram-se membros honorários os indivíduos ou entidades que, tendo prestado relevantes serviços da AMN, hajam merecido essa distinção por unanimidade da direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 7: a) Os sócios honorários não têm qualquer direito nem obrigação, quando não forem membros efectivos;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Os membros honorários podem perder essa distinção sempre que, posteriormente a essa atribuição, se revelem indignos dessa qualidade. Esta decisão deve ser apresentada pela direcção, sendo posteriormente necessária a sua aprovação em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 7: Disciplina
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que, em consequência de infracção ou conduta ofensiva dos estatutos dêem motivos a intervenção disciplinar, poderão sofrer as seguintes penalidades:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Advertência efectuada pessoalmente ao membro em causa, por três elementos da direcção, sendo um, obrigatoriamente, o seu presidente;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada. Enviada através de carta registada para a morada do membro, constante dos ficheiros da AMN;
  69. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão até 60 dias. Comunicada por correio registado com aviso de recepção ao membro, entrando em vigor após a recepção do aviso ou cinco dias úteis após o envio da comunicação;
  70. Número ou marcador, página 7: d) Expulsão. Comunicada ao membro por correio registado, com efeitos imediatos.
  71. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação de qualquer pena disciplinar implicará instauração de processo disciplinar, com audiência previa do membro infractor.
  72. Número ou marcador, página 7: Três) As penas referidas no ponto 1 são aplicadas por competência exclusiva da direcção, atendendo ao disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a infração ou conduta ofensiva for praticada por membro dos órgãos sociais a aplicação das sanções previstas será acompanhada de imediata perda de mandato.
  74. Número ou marcador, página 7: Cinco) De todas as sanções previstas neste artigo cabe recurso para o presidente da assembleia geral, a interpor até trinta dias após a data de notificação da sanção aplicada.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 7: Exclusão
  77. Texto do artigo, página 7: Serão excluídos dos seus direitos os membros que, depois de avisados e sem motivo justificado, tenham mais de três meses de atraso no pagamento das quotas anuais, quando aprovado pela direcção.
  78. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do mtardes são eleitos pelos membros por voto secreto através de escrutínio para um mandato de quatro anos e são compostos por:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 8: Eleições dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Por convocatória do presidente da Assembleia Geral com um mínimo de 30 dias de antecedência, os membros são convocados a apresentar listas candidatas aos órgãos sociais para serem submetidas a eleição.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada lista deve ser subscrita por um mínimo de 10% dos membros em situação regularizada perante a AMN e apresentada até 30 dias antes do acto eleitoral.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) As listas apresentadas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, serão afixadas na sede da AMN e enviadas aos membros antes do ato eleitoral.
  89. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os subscritores das listas devem ser membros efectivos e maiores de 16 anos.
  90. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros propostos devem ser membros efectivos e maiores de idade.
  91. Número ou marcador, página 8: a) Assistir as reuniões da direcção;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Promover a alteração dos estatutos e zelar pelo seu cumprimento, interpretá-los e resolver eventuais casos omissos.
  93. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da composição e competências
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A deliberação sobre alteração de estatutos exige maioria de, pelo menos, três quartos dos membros efectivos presentes na Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; um vice-presidente e um secretário.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) A resignação de qualquer elemento da mesada Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assernbleia Geral. A resignação do presidente da Assembleia Geral deve ser apresentada, por carta, ao presidente do Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 8: Cinco) O presidente da Assembleia Geral e a entidade mais representativa e garante da legalidade, e tem por atribuições:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral, de carácter ordinário ou extraordinário, com antecedência de 30 dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Presidir e dirigir os trabalhos, sendo que na primeira convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com um mínimo de 50% dos associados efectivos a data. Em segunda convocação, a Assembleia
  103. Texto do artigo, página 8: Geral pode funcionar meia hora depois com qualquer número de associados;
  104. Número ou marcador, página 8: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 8: d) Organizar os actos eleitorais assim como dar posse aos membros eleitos;
  106. Número ou marcador, página 8: g) Julgar recursos que, a luz dos presentes estatutos, tenham sido interpostos ao presidente da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 8: Direcção
  109. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta por um presidente; dois vice-presidentes e dois vogais.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) São complementares da direcção:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Gerir e orientar as actividades da AMN, devendo subordinar-se as deliberações dos sócios determinadas em Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou os estatutos da AMN o determinem;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Propor após avaliar e decidir sobre essa necessidade, um director executivo;
  113. Número ou marcador, página 8: c) Representar e gerir da AMN, nomeadamente na promoção de receitas e na liquidação de despesas, podendo delegar os mesmos no director executivo;
  114. Número ou marcador, página 8: d) A direcção pode delegar no director executivo a questão corrente da AMN;
  115. Número ou marcador, página 8: e) Representar a AMN em todos actos jurídicos, nomeadamente em instituições financeiras, cartórios notariais, autarquias, conservatórias, repartições de finanças, entre outras. Para a realização destes actos é necessário a assinatura dos elementos da direcção, sendo, sempre, uma delas a do presidente;
  116. Número ou marcador, página 8: f) Para a abertura de contas bancárias é necessária a assinatura de três elementos da direcção, sendo apenas necessária duas assinaturas para a sua movimentação;
  117. Número ou marcador, página 8: g) Para que as deliberações da direcção sejam valiosas é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos;
  118. Número ou marcador, página 8: h) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate; i)Representar junto de entidades nacionais au estrangeiras, em eventos para as quais seja convidado a participar;
  119. Número ou marcador, página 8: j) A direcção pode nomear sócios para a representar em actos públicos ou privados que seja convidada a participar;
  120. Número ou marcador, página 8: k) A direcção pode preencher cargos com membros da sua escolha caso haja motivos de comprovada forca maior que leve a resignação de algum elemento eleito;
  121. Número ou marcador, página 8: I) A demissão ou resignação do presidente da direcção obriga a novo ato eleitoral;
  122. Número ou marcador, página 8: m) Elaborar um relatório anual de actividades bem como apresentar o balanço e as contas no final de cada ano social a apresentar em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 8: Três) O director executivo tem poderes para representar e substituir todos os elementos da direcção, exceptuando o presidente, nos actos referidos nas alíneas e) e f) deste corpo.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 8: Elementos da direcção
  126. Número ou marcador, página 8: Um) São competências dos elementos da direcção:
  127. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  128. Número ou marcador, página 8: b) Presidir as reuniões de direcção e orientar os seus trabalhos;
  129. Número ou marcador, página 8: b) Representar ou delegar em outro elemento da direcção ou no director executivo a representação da mesma, em Mocarnbique e no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 8: Dois) Vice-presidentes:
  131. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente, na impossibilidade deste, nas reuniões de direcção e demais poderes inerentes ao exercício do cargo.
  132. Número ou marcador, página 8: Três) No geral:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Todos os elementos directivos devem assistir e participar nas reuniões de direcção;
  134. Número ou marcador, página 8: b) A resignação de qualquer elemento da direcção deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente; um vice-presidente: um secretário e dois suplentes.
  138. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho Fiscal tem direito a assistir e intervir nas reuniões de direcção mas não tem direito a voto.
  139. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal tem direito de acesso a toda a documentação da AMN.
  140. Número ou marcador, página 8: Quatro) A resiqnacao de qualquer elemento do conselho fiscal deve ser apresentada, por carta, ao presidente da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 9: Cinco) São competências do Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, assim como deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar a gestão e o funcionamento da AMN, bem como examinar a sua contabilidade;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar pareceres e relatórios sobre a gestão e contas do exercício bem como demais documentos de prestação de contas a apresentar nas assembleias gerais da AMN;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Substituir os elementos efectivos pelos suplentes em caso de impedimento permanente. Considera-se impedimento permanente a ausência consecutiva a duas reuniões do Conselho Fiscal ou da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 9: e) Reunir ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 9: Director executivo
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo será um membro efectivo, proposto pela direcção da AMN, sempre que tal se justifique, devendo ser aprovado em Assembleia Geral, podendo ser remunerado conforme decisão da direcção.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do director executivo:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Representar a AMN e a direcção perante os membros e o exterior;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Assumir a gestão corrente da AMN, prestando contas da sua actuação a direcção;
  153. Número ou marcador, página 9: c) Assumir-se como órgão executivo das medidas e orientações aprovadas pela direcção podendo para o efeito contratar empresas ou pessoas;
  154. Número ou marcador, página 9: d) Assinar documentos e contratos de publicidade;
  155. Número ou marcador, página 9: e) Movimentar conjuntamente com a direcção contas bancárias assinando os respectivos cheques;
  156. Número ou marcador, página 9: f) Assistir as reuniões da direcção assim como as assembleias gerais.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 9: Conselho consultivo
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de natureza consultiva e não vinculativa, reunindo os antigos presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do conselho fiscal que mantenham estatuto de membros efectivos, bem como os presidentes da direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal em exercício.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) São competências do Conselho Consultivo:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Emitir pareceres sobre assuntos de especial relevância para a vivência, actividade, imagem e projecção da Associação de Motardes do Norte - AMN, a solicitação do presidente da mesa da Assembleia Geral ou da direção.
  162. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar sugestões a direcção sobre questões relevantes para a actividade.
  163. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições complementares
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 9: Disposições complementares
  166. Texto do artigo, página 9: A AMN é indiferente a qualquer tipo de tendência ou orientação sexual, política, racial ou religiosa.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 9: O AMN poderá ser dissolvido, por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante voto favorável de três quartos dos sócios presentes na Assembleia Geral.
  169. Texto do artigo, página 9: Nampula, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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