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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
Texto do artigo · p. 2 comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis; tem a sua sede no bairro Mefunvo, na localidade de Mefunvo, Posto Administrativo de Mahate, distrito de Quissanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao logo da costa desde o centro de pescas de Nangamba a Tenga, e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
  5. Texto do artigo, página 2: comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis; tem a sua sede no bairro Mefunvo, na localidade de Mefunvo, Posto Administrativo de Mahate, distrito de Quissanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao logo da costa desde o centro de pescas de Nangamba a Tenga, e até três milhas da costa.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
  7. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  8. Texto do artigo, página 2: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
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