III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 250
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca: Despacho. Governo do Distrito de Nangade: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fúnebre dos Irmãos da Familia Mangoba – AFIUM Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Mefunvo. Comitê de Gestão dos Recursos Naturais. B & B Experts, Limitada. Odisseia Virtual, Limitada. Serviços de Segurança e Protecção, Limitada Ascending A.P.E, Limitada. Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada. Brokkers, Limitada. JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lhuvuka Fornecimento, Limitada. GWIC- Moçambique, Limitada. OFT Projectos Moçambique, Limitada. ANM, Limitada. Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique. Ivato Supermarket, Limitada. AAG – Real Estate Properties, Limitada. Taj Agro, Limitada. Txotxoloza Moz S. A. A.M. Electrical Solutions, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cinovate, Limitada. Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessol, Limitada. Artes Comunicaçao e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Top - Furniture, S.A. Delicias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wanin Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Mercado Bismi, Limitada. Jerce, Limitada. Logstats Solutions, Limitada. Limitless, Limitada. SAG, Limitada. TVA Distribuidores, Limitada. Mpomonde, Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aakib Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Must Tropical, Limitada. Taj Agro, Limitada. Bluegrass, Limitada. Central Eléctrica de Namaacha, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
Texto do artigo · p. 2 comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis; tem a sua sede no bairro Mefunvo, na localidade de Mefunvo, Posto Administrativo de Mahate, distrito de Quissanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao logo da costa desde o centro de pescas de Nangamba a Tenga, e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nangade
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que no livro de registo da Associação/Comité de Gestão, arquivado neste gabinete, referente o ano de 2017, a folha n.º 009, existe um registo, do qual consta:
Texto do artigo · p. 2 No dia vinte e três de outubro de dois mil e dezassete, na sede do distrito de Nangade, no gabinete do senhor administrador do distrito, no qual presidiu o acto de reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais, pelo senhor administrador do distrito, Francisco Alberto Chavo, presidiu o acto solene de reconhecimento pelo Estado, de um grupo de cidadãos da Aldeia Paulo Samuel Kankomba, que representa comitê de gestão de recursos naturais, para fins não lucrativos de gestão de recursos naturais.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade, mandei passar a presente certidao que conferi assino e autenticada com o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, 23 de Outubro de 2017. O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Mefunvo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Mefunvo, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 2 Um) O CCP de Mefunvo é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A área geográfica do CCP de Mefunvo estende-se ao longo da costa desde o centro de pesca de Namgamba até Tenga e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) O CCP de Mefunvo é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O CCP é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O CCP de Mefunvo tem a sua sede no bairro de Mefunvo, localidade de Mefunvo, posto administrativo de Mahate, distrito de Quissanga.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (União de CCP’s)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mefunvo poderá associar-se a outros CCP’s com vista à constituição de uma União de CCP’s.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A União de CCP’s não carece de autorização mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP’s coligados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 O CCP de Mefunvo é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das pescas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Princípios
Número ou marcador · p. 2 Um) CCP de Mefunvo observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros; c)A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem dreito a um voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Mefunvo observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) O CCP de Mefunvo tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 Dois) No domínio da gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; b)Alertar as autoridades da administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
Número ou marcador · p. 2 Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 2 d) No domínio da harmonização de diferentes interesses mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 e) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semiindustriais e industriais através da mediação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover acções de carácter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do CCP de Mefunvo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidade venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)Membros beneméritos - as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros Conselheiros, Honorários e Beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Mefunvo todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuirem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
Número ou marcador · p. 3 c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 3 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão contendo os elementos necessários à apreciação do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Qualidade membro e registo
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro do CCP de Mefunvo é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Direitos
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar das oportunidades de formação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres do membro
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atríbuidas;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
Número ou marcador · p. 3 h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 3 i) Denunciar a prática de infraccções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 3 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 3 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral do CCP reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Eleição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renváveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Comité de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 4 Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar as propostas de membros Conselheiros, Honorários e Beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o orçamento e o programa de actvidades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 4 h) Controlar a execução do plano de actvidades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do m inistro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Comité de Direcção
Texto do artigo · p. 4 São competências do Comité de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o plano de actvidades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Aplicar as sanções da sua competência e propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete;
Número ou marcador · p. 4 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 4 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência; k)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Presidente
Texto do artigo · p. 4 Ao Presidente do CCP de Mefunvo compete em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o CCP;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Secretário
Texto do artigo · p. 4 Ao Secretário do CCP de Mefunvo compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 4 Ao Tesoureiro do CCP de Mefunvo compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Movimentar o Fundo Comum do CCP
Número ou marcador · p. 4 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Vogais
Texto do artigo · p. 4 Aos Vogais do CCP de Mefunvo compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundo comum
Número ou marcador · p. 4 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Mefunvo possuirá um fundo comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por divídas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 4 Um) O fundo comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 4 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações;
Número ou marcador · p. 4 d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na respectiva zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 4 f) Receitas provenientes de prestação de serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 4 g) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Mefunvo decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 4 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Mefunvo fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Extinção
Texto do artigo · p. 4 O CCP de Mefunvo extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 4 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP.
Número ou marcador · p. 4 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 5 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será a da assembleia constitutiva do CCP de Mefunvo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na assembleia constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de administração pesqueira.
Texto do artigo · p. 5 Quissanga, 11 de Maio de 2018. — O Presidente do CCP de Mefunvo, Vicente Abdala Saide.
Texto do artigo · p. 5 B & B Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de cinco de Novembro do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral (AGE) da sociedade B & B Experts, Limitada, o com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100944235, com o capital de 10.000,00MT os sócios Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze e Olga Ilda dos Anjos Comiche. Deliberam a cessão de quotas do sócio nos termos do artigo quarto do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a sequinte redacção.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da alteração do endereço, divisão e cessão de quota, fica alterada a redacção dos artigos quarto e segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, com uma quota no valor de 5.500MT, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Olga Ilda dos Anjos Comiche, com uma quota no valor de 1.500MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota no valor de 3.000MT, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 1095, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Odisseia Virtual, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Odisseia Virtual, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão das quotas dos sócios António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira e de Júlio Manuel Fernandes Toucinho, e em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única, assim:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Serviços de Segurança e Protecção, Limitada, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100707322, os sócios deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 A cessão da quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais que o sócio Rahil Muhamad Lorgat possuía e que cedeu a Muhamad Ismail Lorgat, e o sócio Muhamad Ismail Lorgat passa a deter um valor de oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais e o sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat mantem com a sua quota no valor de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capitais
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais equivalente
Texto do artigo · p. 5 a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Rafik Ismael Sidat; b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e sete mil meticais equivalente a sessenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio Muhamad Ismail Lorgat.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ascending A. P.E, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezoito, Ascending A.P.E, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100073455, com sede em Beluluane Construction Village, Mozal - Boane, na província de Maputo, deliberaram a divisão da quota titulada pelo sócio Nelson Costa no valor de 270.00,00MT, correspondente a 90% do capital social, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 180.000,00MT correspondente a 60% do capital social e 90.000,00MT correspondente a 30% do capital social. Em decorrência da referida divisão, os sócios de comum acordo deliberaram a cessão da quota pertencente ao socio Nelson Costa, no valor de 180.000,00,MT correspondente a 60% do capital social à favor da Unique Ascending, Limitada, com número de pessoa coletiva 514630280 e o mesmo numero de matricula na Conservatória de Registo Comercial da Zona Franca da Madeira 514630280, e consequentemente deliberaram a alteração parcial redação do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e encontra -se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita e pertencente á sócia Unique Ascending, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Nelson Costa; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e pertencente ao sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento escrito particular autenticado celebrado a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, entre os sócios da sociedade Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943514, com o capital social de cem mil meticais, e João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos, procedeuse à divisão e cessão da quota titulada pela sócia Aegis International, Limited, com o valor nominal de noventa e nove mil e novecentos meticais, em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, que reserva para si, e a outra com o valor nominal de quarenta e oito mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula nove por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do senhor João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos, que entra assim para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo mesmo documento se procedeu à cessão da quota titulada pela sócia Aegis Group Nominees, Limited, com o valor nominal de cem meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, igualmente a favor de João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos.
Texto do artigo · p. 6 As quotas são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos seus valores nominais, que as cedentes já receberam do cessionário, o que por isso lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência das referidas divisão e cessões de quotas e por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade, estando presentes todos os sócios, deliberaram alterar parcialmente o artigo quinto dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 representativa de cinquenta e um por cento do capital social, detida pela sócia Aegis International, Limited; e b) Duas quotas, uma com o valor nominal de quarenta e oito mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e oito vírgula nove por cento do capital social, e outra com o valor nominal de cem Meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, ambas detidas pelo sócio João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 6 Que deliberaram, ainda, alterar parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se Três) Mantém-se. Quatro) A sociedade obriga-se pela
Texto do artigo · p. 6 assinatura de dois administradores. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Brokkers, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 188 de 26 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 No preâmbulo onde se lê outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (mil meticais), deve-se ler outra, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (dois mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 E no artigo quarto (capital social) na alínea um), onde se lê uma outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (mil meticais), deve-se ler uma outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (dois mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Quionga nº 86, rés-do-chã, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 86, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades de prestação na área de; Promoção de Eventos e Catering, prestação de Serviços Take Away, comercio e serviços de Bottle Store, Contratação de artistas técnicos e serviços das diversas modalidades artísticas e culturais, produção e realização dos espectáculos Fornecimento de Passagens Aéreas; Serigrafia; Microcrédito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado é de é de trinta mil meticais representada por uma única quota, equivalente cem por centos para Jorge Manuel Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 7 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 7 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 a) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Jorge Manuel Cossa, desde já nomeados, sem prestação de caução;
Número ou marcador · p. 7 b) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) É desde já nomeado gerente o sócio Jorge Manuel Cossa com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Basta uma assinatura do sócio gerente Jorge Manuel Cossa para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade, Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948451, deliberaram a mudança da sua sede na Sommerschiel Avenida do Zimbabwe n.º 1518, rés-do-chão, Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação da Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. sigla abreviada Nexus e com sede social na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 833, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais se assim for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Lhuvuka Fornecimento, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi celebrado um contrato de sociedade entre jornal Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101845630N, emitido aos 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 8 de 2018, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente na casa n.º 21, quarteirão 42, cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, e Sansão Paulino Chirrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Conjoene – Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304184940F, emitido a 17 de Julho de 2018, válido até 13 de Julho de 2023, residente na casa n.º 344, quarteirão 1, Marracuene, Cumbeza, para a constituição da sociedade Lhuvuka, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Lhuvuka, Fornecimento Limitada, (doravante, a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, rés-do-chão, flat 1, Bloco 868, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de material e equipamento de indústria, electricidade e de escritório;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Projectos, consultoria e prestação de serviços em engenharia;
Número ou marcador · p. 8 d) Representação de marcas internacionais; e
Número ou marcador · p. 8 e) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 8 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jornal Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Paulino Chirrime.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembo de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GWIC- Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GWIC- Moçambique, Limitada, com sede na Rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00MT (vinte mil meticais), (adiante referida por “Sociedade”), deliberaram por unanimidade sobre a suspensão de actividade da sociedade pelo período de 1 de Dezembro de 2018 á 30 de Novembro 2021.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 OFT Projectos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois e dezoito na sede social da sociedade OFT Projectos Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100561956, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total das quotas dos sócios Sentratek Holdings (PTY) Limited e Sentratek Shield Chemicals (PTY) Limited,
Texto do artigo · p. 8 alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Álvares;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais,correspondente a quarenta e nove por centodo capital social, pertencente a OFT Projects (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 8 Dois) ... Três) …
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 8 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 edezoito. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ANM, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete às dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da ANM, Limitada, na sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e cinquenta e um, com capital social de cinquenta e nove mil meticais, constituída por contrato de sociedade de vinte e três de Abril de dois mil e doze, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100286890, tendo sido deliberada a cedência da quota do sócio Pablo de Courlon Ribeiro no valor de catorze mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor de um terceiro, não sócio a sociedade ANM, Limitada, e por conseguinte a alteração do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Soares Coelho;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela própria sociedade ANM, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018 III SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 250
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca: Despacho. Governo do Distrito de Nangade: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fúnebre dos Irmãos da Familia Mangoba – AFIUM Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Mefunvo. Comitê de Gestão dos Recursos Naturais. B & B Experts, Limitada. Odisseia Virtual, Limitada. Serviços de Segurança e Protecção, Limitada Ascending A.P.E, Limitada. Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada. Brokkers, Limitada. JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lhuvuka Fornecimento, Limitada. GWIC- Moçambique, Limitada. OFT Projectos Moçambique, Limitada. ANM, Limitada. Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique. Ivato Supermarket, Limitada. AAG – Real Estate Properties, Limitada. Taj Agro, Limitada. Txotxoloza Moz S. A. A.M. Electrical Solutions, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Cinovate, Limitada. Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessol, Limitada. Artes Comunicaçao e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada. Top - Furniture, S.A. Delicias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wanin Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Super Mercado Bismi, Limitada. Jerce, Limitada. Logstats Solutions, Limitada. Limitless, Limitada. SAG, Limitada. TVA Distribuidores, Limitada. Mpomonde, Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aakib Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Must Tropical, Limitada. Taj Agro, Limitada. Bluegrass, Limitada. Central Eléctrica de Namaacha, S.A.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Província de Cabo Delgado, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização
  19. Texto do artigo, página 2: comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis; tem a sua sede no bairro Mefunvo, na localidade de Mefunvo, Posto Administrativo de Mahate, distrito de Quissanga, sendo que a sua actuação, estende-se ao logo da costa desde o centro de pescas de Nangamba a Tenga, e até três milhas da costa.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
  21. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo, abreviadamente CCP de Mefunvo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nangade
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Certifico, que no livro de registo da Associação/Comité de Gestão, arquivado neste gabinete, referente o ano de 2017, a folha n.º 009, existe um registo, do qual consta:
  26. Texto do artigo, página 2: No dia vinte e três de outubro de dois mil e dezassete, na sede do distrito de Nangade, no gabinete do senhor administrador do distrito, no qual presidiu o acto de reconhecimento do Comité de Gestão dos Recursos Naturais, pelo senhor administrador do distrito, Francisco Alberto Chavo, presidiu o acto solene de reconhecimento pelo Estado, de um grupo de cidadãos da Aldeia Paulo Samuel Kankomba, que representa comitê de gestão de recursos naturais, para fins não lucrativos de gestão de recursos naturais.
  27. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, mandei passar a presente certidao que conferi assino e autenticada com o carimbo a tinta de oleio em uso neste Gabinete.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, 23 de Outubro de 2017. O Administrador, Francisco Alberto Chavo.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho Comunitário de Pesca (CCP) de Mefunvo
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: Denominação
  34. Texto do artigo, página 2: Com a denominação Conselho Comunitário de Pesca de Mefunvo é constituída uma organização comunitária de pesca, abreviadamente designada por CCP de Mefunvo, que se regerá pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: Âmbito de actuação
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O CCP de Mefunvo é uma organização comunitária que desenvolve as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A área geográfica do CCP de Mefunvo estende-se ao longo da costa desde o centro de pesca de Namgamba até Tenga e até três milhas da costa.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: Natureza
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O CCP de Mefunvo é uma associação sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O CCP é uma organização comunitária de pesca, que tem a tarefa de contribuir a gestão participativa das pescarias, de garantir o cumprimento das medidas de gestão vigentes, de gerir os conflitos resultantes da actividade da pesca, tendo em vista a sustentabilidade das actividades na sua área geográfica e a melhoria das condições de vida da população local.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 2: Sede
  45. Texto do artigo, página 2: O CCP de Mefunvo tem a sua sede no bairro de Mefunvo, localidade de Mefunvo, posto administrativo de Mahate, distrito de Quissanga.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (União de CCP’s)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mefunvo poderá associar-se a outros CCP’s com vista à constituição de uma União de CCP’s.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A União de CCP’s não carece de autorização mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP’s coligados.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: O CCP de Mefunvo é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização do seu funcionamento pelo Ministro responsável pelo sector das pescas.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: Princípios
  57. Número ou marcador, página 2: Um) CCP de Mefunvo observará, na prossecução dos seus objectivos, os seguintes princípios:
  58. Número ou marcador, página 2: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  59. Número ou marcador, página 2: b) A gestão participativa dos recursos pesqueiros; c)A unicidade do voto, isto é, cada pessoa tem dreito a um voto.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Nas relações comunitárias, os membros do CCP de Mefunvo observarão o espírito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mútuo.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O CCP de Mefunvo tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica, contribuir para a preservação do ecossistema marinho costeiro, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) No domínio da gestão das pescarias:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar e recomendar o licenciamento da pesca; b)Alertar as autoridades da administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros ou do ambiente na sua área geográfica.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) No domínio do cumprimento das medidas de gestão e da legislação:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Realizar acções de fiscalização da pesca e de licenciamento dentro dos limites das competências que venham a ser delegadas;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar no controlo e combate à poluição marinha e costeira;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Participar na implementação de mecanismos de restrição da pesca;
  70. Número ou marcador, página 2: d) No domínio da harmonização de diferentes interesses mediar conflitos para os quais venham a ser chamados ou venham a tomar conhecimento;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Incentivar o uso de sinalização adequada para as artes de pesca;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer mecanismos diversificados de resolução de conflitos entre pescadores artesanais, semiindustriais e industriais através da mediação.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) No domínio da extensão pesqueira:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de carácter informativo e didáctico sobre a necessidade de protecção do ambiente marinho e afim;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar as acções de extensão pesqueira;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas acções de recolha de informação das actividades de pesca e em acções de formação e reciclagens.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do CCP de Mefunvo agrupam-se nas seguintes categorias:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - os que subscrevem os presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidade venham a ser admitidos como tal;
  84. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP; e)Membros beneméritos - as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos do CCP.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros Conselheiros, Honorários e Beneméritos é feita pela Assembleia Geral do CCP mediante proposta do Comité de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) Só os membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros efectivos
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros efectivos do CCP de Mefunvo todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas que, estando vinculados à comunidade onde o CCP está inserido, aceitando cumprir as disposições dos presentes estatutos, reúnam os seguintes requisitos:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Possuirem a nacionalidade moçambicana;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Serem maiores de dezoito anos de idade;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Sejam residentes na comunidade onde o CCP está inserido e aí exerçam actividade de forma permanente.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a sua intenção de o ser.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento de uma ficha de admissão contendo os elementos necessários à apreciação do mesmo.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Qualidade membro e registo
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro do CCP de Mefunvo é intransmissível.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O CCP terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: Direitos
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades do CCP;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar da assistência que o CCP venha a dispor;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar das oportunidades de formação.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: Deveres do membro
  111. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros em geral:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades do CCP;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atríbuidas;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto do poder público e da sociedade em geral;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos que possam resultar em prejuízo do CCP;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Comunicar ao Comité de Direcção qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Denunciar a prática de infraccções à legislação pesqueira.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  123. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Pela renúncia expressa;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Pela expulsão;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Por morte;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: Infracções disciplinares
  130. Texto do artigo, página 3: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP e às directivas do Comité de Direcção constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno de funcionamento do CCP.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral do CCP
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral do CCP é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral do CCP reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Às sessões da Assembleia Geral do CCP poderão participar sem direito a voto todas as pessoas da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Deliberações da Assembleia Geral do CCP
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente que a preside.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com excepção da alínea f) do artigo 20 que carece do voto de três quartos dos membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 3: Eleição
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, o secretário, o tesoureiro e dois vogais, por um período de três anos renváveis.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral do CCP é o Presidente do CCP e preside às sessões do Comité de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: Comité de Direcção
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral do CCP
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Direcção é o órgão da Assembleia Geral do CCP que responde pela execução das actividades do CCP.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros do Comité de Direcção e seus substitutos;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar as propostas de membros Conselheiros, Honorários e Beneméritos;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento e o programa de actvidades e apreciar e votar o relatório anual do CCP;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar e alterar os estatutos do CCP;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  160. Número ou marcador, página 4: h) Controlar a execução do plano de actvidades.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece de validação por parte do m inistro que concedeu a autorização para o funcionamento do CCP.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Competências do Comité de Direcção
  164. Texto do artigo, página 4: São competências do Comité de Direcção:
  165. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Admitir e nomear o pessoal necessário à gestão interna do CCP;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o plano de actvidades e orçamento do CCP;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Aplicar as sanções da sua competência e propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de sanções que lhe compete;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  171. Número ou marcador, página 4: g) Realizar o registo da actividade pesqueira da área de jurisdição do CCP;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração das pescas;
  173. Número ou marcador, página 4: i) Realizar acções de fiscalização e licenciamento da pesca no âmbito das competências que venham a ser delegadas;
  174. Número ou marcador, página 4: j) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência; k)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: Presidente
  177. Texto do artigo, página 4: Ao Presidente do CCP de Mefunvo compete em especial:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Representar o CCP;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Secretário
  184. Texto do artigo, página 4: Ao Secretário do CCP de Mefunvo compete:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: Tesoureiro
  189. Texto do artigo, página 4: Ao Tesoureiro do CCP de Mefunvo compete:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP
  191. Número ou marcador, página 4: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 4: Vogais
  196. Texto do artigo, página 4: Aos Vogais do CCP de Mefunvo compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  197. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: Fundo comum
  200. Número ou marcador, página 4: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Mefunvo possuirá um fundo comum.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por divídas dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: Fontes financeiras
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O fundo comum será constituído por:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
  206. Número ou marcador, página 4: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Doações;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na respectiva zona de jurisdição;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Receitas provenientes de prestação de serviços ou de cobranças autorizadas;
  211. Número ou marcador, página 4: g) Outros valores que venham a ser consignados.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP de Mefunvo decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 4: Forma de obrigar o CCP
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Mefunvo fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
  217. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 4: Extinção
  220. Texto do artigo, página 4: O CCP de Mefunvo extingue-se:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP.
  223. Número ou marcador, página 4: c) Por decisão judicial.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 5: Disposição transitória
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será a da assembleia constitutiva do CCP de Mefunvo.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na assembleia constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de administração pesqueira.
  228. Texto do artigo, página 5: Quissanga, 11 de Maio de 2018. — O Presidente do CCP de Mefunvo, Vicente Abdala Saide.
  229. Texto do artigo, página 5: B & B Experts, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de cinco de Novembro do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral (AGE) da sociedade B & B Experts, Limitada, o com sede em Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100944235, com o capital de 10.000,00MT os sócios Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze e Olga Ilda dos Anjos Comiche. Deliberam a cessão de quotas do sócio nos termos do artigo quarto do Código Comercial em consequência da alteração a sociedade passará a ter a sequinte redacção.
  231. Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração do endereço, divisão e cessão de quota, fica alterada a redacção dos artigos quarto e segundo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a três quotas desiguais:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, com uma quota no valor de 5.500MT, correspondente a 55% do capital social;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Olga Ilda dos Anjos Comiche, com uma quota no valor de 1.500MT, correspondente a 15% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Camilo Manuel Pereira Moreira, com uma quota no valor de 3.000MT, correspondente a 30% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: Sede
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sua sede no bairro da Malanga, Avenida OUA, n.º 1095, Maputo.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém.
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Odisseia Virtual, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e dezoito da sociedade Odisseia Virtual, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão das quotas dos sócios António Bento Lobo da Veiga Leal de Oliveira e de Júlio Manuel Fernandes Toucinho, e em consequência foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Capital social
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única, assim:
  248. Texto do artigo, página 5: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente a Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro, correspondente a cem por cento do capital social.
  249. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Serviços de Segurança e Protecção, Limitada, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100707322, os sócios deliberam o seguinte:
  252. Texto do artigo, página 5: A cessão da quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais que o sócio Rahil Muhamad Lorgat possuía e que cedeu a Muhamad Ismail Lorgat, e o sócio Muhamad Ismail Lorgat passa a deter um valor de oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais e o sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat mantem com a sua quota no valor de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais.
  253. Texto do artigo, página 5: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: Capitais
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais equivalente
  258. Texto do artigo, página 5: a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Rafik Ismael Sidat; b) Uma quota no valor nominal de oitocentos e trinta e sete mil meticais equivalente a sessenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio Muhamad Ismail Lorgat.
  259. Texto do artigo, página 5: Maputo, Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: Ascending A. P.E, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil e dezoito, Ascending A.P.E, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100073455, com sede em Beluluane Construction Village, Mozal - Boane, na província de Maputo, deliberaram a divisão da quota titulada pelo sócio Nelson Costa no valor de 270.00,00MT, correspondente a 90% do capital social, em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 180.000,00MT correspondente a 60% do capital social e 90.000,00MT correspondente a 30% do capital social. Em decorrência da referida divisão, os sócios de comum acordo deliberaram a cessão da quota pertencente ao socio Nelson Costa, no valor de 180.000,00,MT correspondente a 60% do capital social à favor da Unique Ascending, Limitada, com número de pessoa coletiva 514630280 e o mesmo numero de matricula na Conservatória de Registo Comercial da Zona Franca da Madeira 514630280, e consequentemente deliberaram a alteração parcial redação do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 5: Capital social e quotas
  264. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente, subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e encontra -se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita e pertencente á sócia Unique Ascending, Limitada;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social, subscrita e realizada pelo sócio Nelson Costa; e
  267. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, subscrita e pertencente ao sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento escrito particular autenticado celebrado a dez de Dezembro de dois mil e dezoito, entre os sócios da sociedade Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100943514, com o capital social de cem mil meticais, e João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos, procedeuse à divisão e cessão da quota titulada pela sócia Aegis International, Limited, com o valor nominal de noventa e nove mil e novecentos meticais, em duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, que reserva para si, e a outra com o valor nominal de quarenta e oito mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula nove por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do senhor João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos, que entra assim para a sociedade como novo sócio.
  271. Texto do artigo, página 6: Que pelo mesmo documento se procedeu à cessão da quota titulada pela sócia Aegis Group Nominees, Limited, com o valor nominal de cem meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social da sociedade, igualmente a favor de João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos.
  272. Texto do artigo, página 6: As quotas são cedidas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos seus valores nominais, que as cedentes já receberam do cessionário, o que por isso lhes confere plena quitação.
  273. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência das referidas divisão e cessões de quotas e por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, na sede da sociedade, estando presentes todos os sócios, deliberaram alterar parcialmente o artigo quinto dos seus estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
  278. Texto do artigo, página 6: representativa de cinquenta e um por cento do capital social, detida pela sócia Aegis International, Limited; e b) Duas quotas, uma com o valor nominal de quarenta e oito mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e oito vírgula nove por cento do capital social, e outra com o valor nominal de cem Meticais, representativa de zero vírgula um por cento do capital social, ambas detidas pelo sócio João Jorge Cordeiro Cristóvão dos Santos.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se.
  280. Texto do artigo, página 6: Que deliberaram, ainda, alterar parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração, composto por cinco membros, eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração, podendo ser reeleitos.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se Três) Mantém-se. Quatro) A sociedade obriga-se pela
  285. Texto do artigo, página 6: assinatura de dois administradores. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
  286. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Brokkers, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 188 de 26 de Setembro de 2018.
  289. Texto do artigo, página 6: No preâmbulo onde se lê outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (mil meticais), deve-se ler outra, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (dois mil meticais).
  290. Texto do artigo, página 6: E no artigo quarto (capital social) na alínea um), onde se lê uma outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (mil meticais), deve-se ler uma outra pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue, com valor nominal de 2.000MT (dois mil meticais).
  291. Texto do artigo, página 6: Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Quionga nº 86, rés-do-chã, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 86, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades de prestação na área de; Promoção de Eventos e Catering, prestação de Serviços Take Away, comercio e serviços de Bottle Store, Contratação de artistas técnicos e serviços das diversas modalidades artísticas e culturais, produção e realização dos espectáculos Fornecimento de Passagens Aéreas; Serigrafia; Microcrédito.
  302. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de é de trinta mil meticais representada por uma única quota, equivalente cem por centos para Jorge Manuel Cossa.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 7: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  313. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  319. Número ou marcador, página 7: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Número ou marcador, página 7: a) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Jorge Manuel Cossa, desde já nomeados, sem prestação de caução;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social;
  328. Número ou marcador, página 7: c) É desde já nomeado gerente o sócio Jorge Manuel Cossa com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Basta uma assinatura do sócio gerente Jorge Manuel Cossa para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  330. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPITULO V Disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
  339. Texto do artigo, página 7: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  342. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e
  343. Texto do artigo, página 7: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade, Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948451, deliberaram a mudança da sua sede na Sommerschiel Avenida do Zimbabwe n.º 1518, rés-do-chão, Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação da Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. sigla abreviada Nexus e com sede social na Avenida Mohamed Siad Barre n.º 833, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais ou filiais se assim for decidido em assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: Lhuvuka Fornecimento, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi celebrado um contrato de sociedade entre jornal Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101845630N, emitido aos 10 de Janeiro
  351. Texto do artigo, página 8: de 2018, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente na casa n.º 21, quarteirão 42, cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, e Sansão Paulino Chirrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Conjoene – Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304184940F, emitido a 17 de Julho de 2018, válido até 13 de Julho de 2023, residente na casa n.º 344, quarteirão 1, Marracuene, Cumbeza, para a constituição da sociedade Lhuvuka, Limitada, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  352. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  353. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  354. Texto do artigo, página 8: Pelo presente Contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Lhuvuka, Fornecimento Limitada, (doravante, a “sociedade”).
  355. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, rés-do-chão, flat 1, Bloco 868, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  359. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material e equipamento de indústria, electricidade e de escritório;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Projectos, consultoria e prestação de serviços em engenharia;
  364. Número ou marcador, página 8: d) Representação de marcas internacionais; e
  365. Número ou marcador, página 8: e) Outras actividades relacionadas.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  367. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado em 2 quotas iguais a saber:
  370. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta
  371. Texto do artigo, página 8: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jornal Rodrigues; e
  372. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, no valor nominal de 10.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Paulino Chirrime.
  373. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  374. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  376. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembo de 2018. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 8: GWIC- Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas GWIC- Moçambique, Limitada, com sede na Rua 1.30, n.º 97, bairro da Sommerchield, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100144220, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 20.000,00MT (vinte mil meticais), (adiante referida por “Sociedade”), deliberaram por unanimidade sobre a suspensão de actividade da sociedade pelo período de 1 de Dezembro de 2018 á 30 de Novembro 2021.
  379. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: OFT Projectos Moçambique, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Outubro de dois e dezoito na sede social da sociedade OFT Projectos Moçambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100561956, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total das quotas dos sócios Sentratek Holdings (PTY) Limited e Sentratek Shield Chemicals (PTY) Limited,
  382. Texto do artigo, página 8: alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Álvares;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais,correspondente a quarenta e nove por centodo capital social, pertencente a OFT Projects (Pty) Ltd.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) ... Três) …
  389. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o não mais alterado continuam
  390. Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, onze de Dezembro de dois mil
  391. Texto do artigo, página 8: edezoito. — Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: ANM, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete às dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da ANM, Limitada, na sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e cinquenta e um, com capital social de cinquenta e nove mil meticais, constituída por contrato de sociedade de vinte e três de Abril de dois mil e doze, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100286890, tendo sido deliberada a cedência da quota do sócio Pablo de Courlon Ribeiro no valor de catorze mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor de um terceiro, não sócio a sociedade ANM, Limitada, e por conseguinte a alteração do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta
  397. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Soares Coelho;
  398. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça;
  399. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
  400. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela própria sociedade ANM, Limitada.
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