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Texto do artigo · p. 27 SAG, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e cinco e ss, à folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 34, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag, Limitada pelos sócios Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, casado com Andreia Silva de Oliveira Amisse, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero oito um C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Andreia Silva de Oliveira Amisse, casada com, Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural do Porto-Portugal, de portuguesa e residente habitualmente na cidade de Nacala, portadora do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três PT zero zero zero nove zero um cinco quarto I, emitido aos vinte um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sócios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sag, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro Maiaia, Talhão, s/n, Nacala-Porto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representacão em outros locais do territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades de educação préescolar para crianças com idades compreendidas entre os 0 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
Texto do artigo · p. 27 b)Actividades desenvolvidas por creches, centros de actividade de tempos livres e amas;
Número ou marcador · p. 27 c) Organização de eventos de natureza pública ou privada, congressos, feiras, exposições, festas, seminários ou qualquer tipo de evento com todos os serviços de apoio a cada tipo de evento. design, concepção, produção e implementação de acções de marketing, vendas e comerciais;
Número ou marcador · p. 27 d) Actividades ligadas à educação pré- escolar e de ensino escolar ao primeiro nível, público ou privado (com ou sem fins lucrativos), orientadas para uma formação básica escrita, aritmética e o conhecimento elementar de outros assuntos (história, geografia, ciências naturais, música, etc.) normalmente ministrados em escolas. Inclui o ensino a este nível para crianças com deficiência e a alfabetização de adultos que não têm oportunidade de frequentar a escola; e)Compreende as actividades ministradas em campos e escolas, visando a instrução organizada para fins desportivos e recreativos. Inclui a instrução, nomeadamente, de futebol, andebol, ginástica, natação, artes marciais, equitação, jogos de cartas, yoga, assim como as actividades dos instrutores, professores e treinadores;
Número ou marcador · p. 27 f) Compreende o ensino de: música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional, nem grau de bacharelato ou licenciatura;
Número ou marcador · p. 27 g) Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras areas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Andreia Silva de Oliveira Amisse, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma outra quota no valor de 10.000,00 MT pertencente ao sócio Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar o balanço e as contas do exercicio, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de carta registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanços sociais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço encerra com a data de 31 de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral e pois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição e dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar transmitir a sua quota a terceiros que para o efeito, dar-se-à prioridade aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 29 de Novembro de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SAG, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e cinco e ss, à folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 34, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag, Limitada pelos sócios Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, casado com Andreia Silva de Oliveira Amisse, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero oito um C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Andreia Silva de Oliveira Amisse, casada com, Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural do Porto-Portugal, de portuguesa e residente habitualmente na cidade de Nacala, portadora do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três PT zero zero zero nove zero um cinco quarto I, emitido aos vinte um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sócios, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sag, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro Maiaia, Talhão, s/n, Nacala-Porto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representacão em outros locais do territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Actividades de educação préescolar para crianças com idades compreendidas entre os 0 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
  15. Texto do artigo, página 27: b)Actividades desenvolvidas por creches, centros de actividade de tempos livres e amas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Organização de eventos de natureza pública ou privada, congressos, feiras, exposições, festas, seminários ou qualquer tipo de evento com todos os serviços de apoio a cada tipo de evento. design, concepção, produção e implementação de acções de marketing, vendas e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Actividades ligadas à educação pré- escolar e de ensino escolar ao primeiro nível, público ou privado (com ou sem fins lucrativos), orientadas para uma formação básica escrita, aritmética e o conhecimento elementar de outros assuntos (história, geografia, ciências naturais, música, etc.) normalmente ministrados em escolas. Inclui o ensino a este nível para crianças com deficiência e a alfabetização de adultos que não têm oportunidade de frequentar a escola; e)Compreende as actividades ministradas em campos e escolas, visando a instrução organizada para fins desportivos e recreativos. Inclui a instrução, nomeadamente, de futebol, andebol, ginástica, natação, artes marciais, equitação, jogos de cartas, yoga, assim como as actividades dos instrutores, professores e treinadores;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Compreende o ensino de: música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional, nem grau de bacharelato ou licenciatura;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras areas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Andreia Silva de Oliveira Amisse, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00 MT pertencente ao sócio Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 27: Não serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar o balanço e as contas do exercicio, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de carta registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Balanços sociais
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço encerra com a data de 31 de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral e pois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o estado.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição e dissolução
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar transmitir a sua quota a terceiros que para o efeito, dar-se-à prioridade aos membros da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
  50. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 29 de Novembro de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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