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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cinovate, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082377 uma entidade denominada Cinovate, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Egídio Camacho Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024852A, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Dércio Tomas Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183097B, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Rude Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183097B, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Claudino Alexandre Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100205989B, de vinte nove de Outubro de Dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denomicação social
- Texto do artigo, página 17: Cinovate, Limitada, adiante designada simplesmente por Cinovate, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição,e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernao Magalhaes n.º 413, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, elétricos, comunicação e segurança eletrónica incluindo seus acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividade:
- Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança eletrónica e eletricidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda e compra de imobiliários;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
- Número ou marcador, página 17: g) Segurança eletrónica e seus componentes;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: i) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresa ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular;
- Número ou marcador, página 17: j) Poder adquirir, construir, alocar, ou alugar bens imóveis, ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: k) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 18: l) Exercícios de actividades de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança eletrónica e eletricidade de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 18: m) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respetivas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capita social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social pertence ao sócio Egídio Camacho Armando;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Dércio Tomas Manuel;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertence ao sócio Rude Boca;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertence ao sócio Claudino Alexandre Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo concelho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e seção de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e seção de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá perder a sua cota se em concordância com o manual de políticas e procedimentos desta sociedade observar-se que o mesmo aplica-se.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dado a conhecer o objecto de venda e respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios bem como empregados que a sociedade decidir integralos como sócios.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, sessão, alienação ou oneração de quaisquer quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada mês e uma assembleia ordinaria a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causa será exercida pelo sócio Egídio Camacho Armando, que exercerá o cargo de director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura deste ou do diretor executivo com o consentimento do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Dércio Tomás Manuel, exercerá as funções de director executivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar à sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a quota de resultados
- Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral na primeira quinzena de Janeiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 18: Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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