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Texto do artigo · p. 22 AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082601 uma entidade denominada AMH – Tradução e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ana Mato Hombre, casada, de nacionalidade espanhola, natural de Santiago de Compostela, Coruña, Espanha, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAC685979, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, casa n.º 32/19, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de Tradução e de Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ana Mato Hombre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade caberá à sócia Ana Mato Hombre, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar à Sociedade, assinar cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia na qualidade de administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a sócia determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082601 uma entidade denominada AMH – Tradução e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ana Mato Hombre, casada, de nacionalidade espanhola, natural de Santiago de Compostela, Coruña, Espanha, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAC685979, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede, duração e objecto
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, casa n.º 32/19, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de Tradução e de Consultoria.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil
  15. Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ana Mato Hombre.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade caberá à sócia Ana Mato Hombre, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar à Sociedade, assinar cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia na qualidade de administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s).
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Lucros
  22. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a sócia determinar.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: Dissolução e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação da sócia quando assim entender.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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