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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082601 uma entidade denominada AMH – Tradução e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ana Mato Hombre, casada, de nacionalidade espanhola, natural de Santiago de Compostela, Coruña, Espanha, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAC685979, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, casa n.º 32/19, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de Tradução e de Consultoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil
- Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ana Mato Hombre.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade caberá à sócia Ana Mato Hombre, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar à Sociedade, assinar cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia na qualidade de administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a sócia determinar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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