Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Supermercado Bismi, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069613 uma entidade denominada Supermercado Bismi, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Rajesh Karimbil Parambil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, casa n.º 59, portador do DIRE n.º 11IN00009540P emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezassete na Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Harees Malayil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, número 295, cidade de Maputo bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 05IN0063653P, emitido aos, sete de Março de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Rasheed Verram Kunhuma Khanakath, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, n.º 255, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11IN00043389B, emitido aos, catorze de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Bismi, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número 1900, bairro Central, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de seviços na áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negocio e fiscalização, mediação e intermidiação comercial, consignação, agenciamentos e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte e logísticas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacinadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Karimbil Parambil;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois virgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Harees Malayil;
Número ou marcador · p. 34 c) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 34 sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Supermercado Bismi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069613 uma entidade denominada Supermercado Bismi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Rajesh Karimbil Parambil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, casa n.º 59, portador do DIRE n.º 11IN00009540P emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezassete na Direcção de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Harees Malayil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, número 295, cidade de Maputo bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 05IN0063653P, emitido aos, sete de Março de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Rasheed Verram Kunhuma Khanakath, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, n.º 255, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11IN00043389B, emitido aos, catorze de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Bismi, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número 1900, bairro Central, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de seviços na áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negocio e fiscalização, mediação e intermidiação comercial, consignação, agenciamentos e outras não especificadas;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Transporte e logísticas.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacinadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Karimbil Parambil;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois virgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Harees Malayil;
  28. Número ou marcador, página 34: c) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 34: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Cessão e aquisição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  42. Texto do artigo, página 34: sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.