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Texto do artigo · p. 6 JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Quionga nº 86, rés-do-chã, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 86, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades de prestação na área de; Promoção de Eventos e Catering, prestação de Serviços Take Away, comercio e serviços de Bottle Store, Contratação de artistas técnicos e serviços das diversas modalidades artísticas e culturais, produção e realização dos espectáculos Fornecimento de Passagens Aéreas; Serigrafia; Microcrédito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado é de é de trinta mil meticais representada por uma única quota, equivalente cem por centos para Jorge Manuel Cossa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 7 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 7 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 a) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Jorge Manuel Cossa, desde já nomeados, sem prestação de caução;
Número ou marcador · p. 7 b) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) É desde já nomeado gerente o sócio Jorge Manuel Cossa com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Basta uma assinatura do sócio gerente Jorge Manuel Cossa para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Quionga nº 86, rés-do-chã, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 86, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades de prestação na área de; Promoção de Eventos e Catering, prestação de Serviços Take Away, comercio e serviços de Bottle Store, Contratação de artistas técnicos e serviços das diversas modalidades artísticas e culturais, produção e realização dos espectáculos Fornecimento de Passagens Aéreas; Serigrafia; Microcrédito.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de é de trinta mil meticais representada por uma única quota, equivalente cem por centos para Jorge Manuel Cossa.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 7: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 7: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Número ou marcador, página 7: a) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Jorge Manuel Cossa, desde já nomeados, sem prestação de caução;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social;
  37. Número ou marcador, página 7: c) É desde já nomeado gerente o sócio Jorge Manuel Cossa com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Basta uma assinatura do sócio gerente Jorge Manuel Cossa para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPITULO V Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 7: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e
  52. Texto do artigo, página 7: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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