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- Texto do artigo, página 6: JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste cartório notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC Soberania Marketing e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Quionga nº 86, rés-do-chã, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 86, rés-dochão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade é a realização de actividades de prestação na área de; Promoção de Eventos e Catering, prestação de Serviços Take Away, comercio e serviços de Bottle Store, Contratação de artistas técnicos e serviços das diversas modalidades artísticas e culturais, produção e realização dos espectáculos Fornecimento de Passagens Aéreas; Serigrafia; Microcrédito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado é de é de trinta mil meticais representada por uma única quota, equivalente cem por centos para Jorge Manuel Cossa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir prestações suplementares do sócio, na proporção da quota até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre sócio mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 7: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: a) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Jorge Manuel Cossa, desde já nomeados, sem prestação de caução;
- Número ou marcador, página 7: b) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: c) É desde já nomeado gerente o sócio Jorge Manuel Cossa com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Basta uma assinatura do sócio gerente Jorge Manuel Cossa para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 7: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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