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Texto do artigo · p. 15 Txotxoloza Moz S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065847 uma entidade denominada Txotxoloza Moz S. A..
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Empresa Mudakas, S.A. situada em Mocambique, Maputo cidade, Distrito Urbano 1, Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou toure nr. 3678, rés-do-chão, representada pelo senhor Gildo Abílio Sibumbe,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Provincia de Tete-Songo, Bairro Sul, casa A2 Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286973A, emitido aos 21 de Junho 2012, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Empresa Kotulo Tsatsi Energy ( PTY) Ltd, situada na Republica Sul Africana, pretória Gauteng,0184, Residencial 17 Kruisis Street, representada pelo senhor Janeke, Pieter, de nacionalidade sul-africana, com I.D n.° 670430 5069 08.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Ruth Berta Artur Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo D, Rua n.º 12, casa n.º 757, COM Bilhete de Identidade n.º 110300035646P emitido pelo Arquivo de Idetificação de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a Txotxoloza Moz S.A., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal projectos de Desenvolvimento ,gestão e operação de infra-estrutara relacionados a Energia,
Número ou marcador · p. 15 Dois) Energia & Geração de água potável, incluindo trading, logística & importação/ exportação nessas áreas.
Texto do artigo · p. 16 ( Capital Social )
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), representado por (50,000.00MT) de acções correspondente a soma de Três quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por um administrador, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lyon Oliver, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os contratos sociais, podendo indicar para o representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 16 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contas da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição que qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Txotxoloza Moz S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065847 uma entidade denominada Txotxoloza Moz S. A..
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Empresa Mudakas, S.A. situada em Mocambique, Maputo cidade, Distrito Urbano 1, Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou toure nr. 3678, rés-do-chão, representada pelo senhor Gildo Abílio Sibumbe,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Provincia de Tete-Songo, Bairro Sul, casa A2 Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286973A, emitido aos 21 de Junho 2012, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Empresa Kotulo Tsatsi Energy ( PTY) Ltd, situada na Republica Sul Africana, pretória Gauteng,0184, Residencial 17 Kruisis Street, representada pelo senhor Janeke, Pieter, de nacionalidade sul-africana, com I.D n.° 670430 5069 08.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Ruth Berta Artur Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo D, Rua n.º 12, casa n.º 757, COM Bilhete de Identidade n.º 110300035646P emitido pelo Arquivo de Idetificação de cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a Txotxoloza Moz S.A., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal projectos de Desenvolvimento ,gestão e operação de infra-estrutara relacionados a Energia,
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Energia & Geração de água potável, incluindo trading, logística & importação/ exportação nessas áreas.
  17. Texto do artigo, página 16: ( Capital Social )
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), representado por (50,000.00MT) de acções correspondente a soma de Três quotas.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por um administrador, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  22. Número ou marcador, página 16: Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração comercial e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lyon Oliver, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os contratos sociais, podendo indicar para o representar.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  31. Texto do artigo, página 16: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contas da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição que qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Normas complementares)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro 2018. O Técnico, Ilegível.
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